RESOLUÇÃO Nº 5/CONSUNI CAPGP/UFFS/2019 (REVOGADA)
Revogada por:
RESOLUÇÃO Nº 63/CONSUNI CAPGP/UFFS/2024
Altera a Resolução nº 17/2014-CONSUNI/CA, que dispõe sobre a composição e as atribuições da Comissão Permanente de Procedimentos Administrativos Disciplinares e normatiza as suas competências no âmbito da Universidade Federal da Fronteira Sul.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões da Câmara de Administração, Planejamento e Gestão de Pessoas do Conselho Universitário, 4ª Sessão Ordinária, em Chapecó-SC, 23 de maio de 2019.
A Câmara de Administração, Planejamento e Gestão de Pessoas (CAPGP) do Conselho Universitário (CONSUNI) da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando o Processo nº 23205.001269/2019-21,
RESOLVE:
Art. 1º Revogar os §§ 3° e 4° do art. 7 da Resolução nº 17/2014-CONSUNI/CA.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões da Câmara de Administração, Planejamento e Gestão de Pessoas do Conselho Universitário, 4ª Sessão Ordinária, em Chapecó-SC, 23 de maio de 2019.
Data do ato: Chapecó-SC, 23 de maio de 2019.
Data de publicação: 03 de junho de 2019.
Charles Albino Schultz
Presidente da Câmara de Administração, Planejamento e Gestão de Pessoas
Jaime Giolo
Presidente do Conselho Universitário