RESOLUÇÃO Nº 21/CONSUNI CAPGP/UFFS/2020

Altera a Resolução nº 19/2020 - CONSUNI - CAPGP que dispõe sobre a Regulamentação da Licença para Capacitação dos servidores da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS).

 

A Câmara de Administração, Planejamento e Gestão de Pessoas (CAPGP) do Conselho Universitário (Consuni) da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando:
a. a Lei nº 8.112/1990;


RESOLVE:

Art. 1º O art. 14 inciso III passa a vigorar com a seguinte alteração:
"Art. 14.............................
........................................
III - o IC será utilizado, em ordem decrescente, sempre que o número de servidores interessados for maior do que o número de vagas para um determinado período;" (NR)
.......................................

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, tendo em vista o disposto no parágrafo único do art. 4º do Decreto nº 10.139/2019.

Sala das Sessões da Câmara de Administração, Planejamento e Gestão de Pessoas (CAPGP) do Conselho Universitário (CONSUNI), 10ª Sessão Ordinária de 2020, em caráter excepcional, por meio de sistema de videoconferência Webex, em 10 de novembro de 2020.

 

Data do ato: Chapecó-SC, 10 de novembro de 2020.
Data de publicação: 12 de novembro de 2020.

Claunir Pavan
Presidente da Câmara de Administração, Planejamento e Gestão de Pessoas