RESOLUÇÃO Nº 22/CONSUNI CAPGP/UFFS/2020

Prorroga o prazo de realização e compensação de horas de que trata o Art. 3º, da Resolução nº 15/CONSUNI-CAPGP/2016.

 

A CÂMARA DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E GESTÃO DE PESSOAS (CAPGP) DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO (CONSUNI) DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando:
a. a Portaria nº 11.540/ME, de 7 de maio de 2020;

RESOLVE:

 

Art. 1º Prorrogar o prazo de realização e compensação de horas de que trata o Art. 3º, da Resolução nº 15/CONSUNI-CAPGP/2016 para até três meses após o fim da Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional decorrente do coronavírus (COVID-19), declarada pelo Ministro de Estado da Saúde, através da Portaria nº 188, de 03 fevereiro de 2020.

 

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, tendo em vista o disposto no parágrafo único do art. 4º do Decreto nº 10.139/2019.

 

Sala das Sessões da Câmara de Administração, Planejamento e Gestão de Pessoas (CAPGP) do Conselho Universitário (CONSUNI), 10ª Sessão Ordinária de 2020, em caráter excepcional, por meio de sistema de videoconferência Webex, em 10 de novembro de 2020.

 

Data do ato: Chapecó-SC, 10 de novembro de 2020.
Data de publicação: 13 de novembro de 2020.

Claunir Pavan
Presidente da Câmara de Administração, Planejamento e Gestão de Pessoas

Marcelo Recktenvald
Presidente do Conselho Universitário