RESOLUÇÃO Nº 31/CONSUNI CAPGP/UFFS/2020 (REVOGADA)

Revogada por:

RESOLUÇÃO Nº 58/CONSUNI CAPGP/UFFS/2023

Altera a Resolução Nº 13/2020 - CONSUNI - CAPGP, que institui Comissão Temporária para Elaboração de Plano de Dimensionamento da Força de Trabalho dos Servidores Técnico-administrativos em Educação da Universidade Federal da Fronteira Sul.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E GESTÃO DE PESSOAS (CAPGP) DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO (CONSUNI) DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

 

Art. 1º O art. 2 inciso IV e inciso X passam a vigorar com as seguintes alterações:

Art. 2º ............................. ........................................

IV - Débora Champe da Silva Brum, Siape n. 1886074, Assistente em Administração, como representante do Campus Cerro Largo;

.......................................

X - Ronaldo César Darós, Siape n. 1906874, Pedagogo, como representante da Comissão Interna de Supervisão;" (NR)

.....................................

 

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de 4 de janeiro de 2021.

 

Data do ato: Chapecó-SC, 17 de dezembro de 2020.
Data de publicação: 18 de dezembro de 2020.

Claunir Pavan
Presidente da Câmara de Administração, Planejamento e Gestão de Pessoas

Marcelo Recktenvald
Presidente do Conselho Universitário