RESOLUÇÃO Nº 31/CONSUNI CAPGP/UFFS/2020 (REVOGADA)
RESOLUÇÃO Nº 58/CONSUNI CAPGP/UFFS/2023
O PRESIDENTE DA CÂMARA DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E GESTÃO DE PESSOAS (CAPGP) DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO (CONSUNI) DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º O art. 2 inciso IV e inciso X passam a vigorar com as seguintes alterações:
Art. 2º ............................. ........................................
IV - Débora Champe da Silva Brum, Siape n. 1886074, Assistente em Administração, como representante do Campus Cerro Largo;
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X - Ronaldo César Darós, Siape n. 1906874, Pedagogo, como representante da Comissão Interna de Supervisão;" (NR)
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Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de 4 de janeiro de 2021.
Data do ato: Chapecó-SC, 17 de dezembro de 2020.
Data de publicação: 18 de dezembro de 2020.
Claunir Pavan
Presidente da Câmara de Administração, Planejamento e Gestão de Pessoas
Marcelo Recktenvald
Presidente do Conselho Universitário