RESOLUÇÃO Nº 39/CONSUNI CAPGP/UFFS/2022
O PRESIDENTE DA CÂMARA DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E GESTÃO DE PESSOAS (CAPGP) DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO (CONSUNI) DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e, considerando o Processo nº 23205.010213/2022-62,
RESOLVE:
Art. 1º Alterar o art. 6º da Resolução nº 2/CONSUNI CAPGP/UFFS/2017, que estabelece normas para uso dos espaços físicos, serviços de transporte e videoconferência da Universidade Federal da Fronteira Sul, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 6º Havendo necessidade de transporte de acadêmicos, deverão ser indicados, além de seus nomes, o servidor responsável pelo transporte e acompanhamento dos mesmos através da Requisição de Transporte ou Lista de Passageiros devidamente autorizada.
§ 1º Em casos justificados pelo solicitante, o responsável pela autorização poderá dispensar o acompanhamento de servidor nas viagens de deslocamento de estudantes.
§ 2º O disposto no §1º não se aplica às viagens coletivas caracterizadas como visitas técnicas e em viagens com pernoite de estudantes de graduação, independentemente do número de passageiros." (NR)
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Sala das Sessões da Câmara de Administração, Planejamento e Gestão de Pessoas do Conselho Universitário (por meio de sistema de videoconferência Webex), 5ª Sessão Ordinária da CAPGP, realizada em 22 de junho de 2022.
CLAUNIR PAVAN
Presidente da Câmara de Administração, Planejamento e Gestão de Pessoas
MARCELO RECKTENVALD
Presidente do Conselho Universitário
Data do ato: Chapecó-SC, 27 de junho de 2022.
Data de publicação: 27 de junho de 2022.
Claunir Pavan
Presidente da Câmara de Administração, Planejamento e Gestão de Pessoas