RESOLUÇÃO Nº 40/CONSUNI CAPGP/UFFS/2022
O PRESIDENTE DA CÂMARA DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E GESTÃO DE PESSOAS (CAPGP) DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO (CONSUNI) DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando:
a. o Processo nº 23205.011832/2022-74;
b. o Decreto nº 6.029, de 1º de fevereiro de 2007, que institui o Sistema de Gestão da Ética do Poder Executivo Federal, e dá outras providências;
c. a Instrução Normativa CGU nº 03, de 9 de junho de 2017, que aprova o Referencial Técnico da Atividade de Auditoria Interna Governamental do Poder Executivo Federal;
d. a Instrução Normativa nº 8, de 6 de dezembro de 2017, que apresenta o Manual de Orientações da Atividade de Auditoria Interna Governamental do Poder Executivo Federal;
e. a Resolução nº 10/CONSUNI/CAPGP/UFFS/2015, a Resolução nº 4/CONSUNI/CAPGP/UFFS/2018, a Resolução nº 8/CONSUNI/CAPGP/UFFS/2018 e a Resolução nº 25/CONSUNI/CAPGP/UFFS/2020, que aprovam e alteram o Regimento Interno da Auditoria Interna da UFFS;
f. o Código de Ética do Servidor Público;
g. o Código de Conduta da Universidade Federal da Fronteira Sul (Resolução nº 2/CONSUNI/UFFS/2013); e
h. o § 2º da Portaria nº 2.737, de 20 de dezembro de 2017, que dispõe sobre o desempenho das atividades da unidade de auditoria interna pressupõe acesso tempestivo e irrestrito a todo processo, documento ou informação produzido, armazenado ou recepcionado pela entidade, bem como a todas as suas dependências, equipamentos, produtos e instalações,
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar, no âmbito da Universidade Federal da Fronteira Sul, o Código de Ética da Auditoria Interna, conforme disposto no Anexo I desta Resolução.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor em 1º de agosto de 2022.
Sala das Sessões da Câmara de Administração, Planejamento e Gestão de Pessoas do Conselho Universitário (por meio de sistema de videoconferência Webex), 6ª Sessão Ordinária, em Chapecó-SC, 11 de julho de 2022.
CLAUNIR PAVAN
Presidente da Câmara de Administração, Planejamento e Gestão de Pessoas
MARCELO RECKTENVALD
Presidente do Conselho Universitário
Data do ato: Chapecó-SC, 12 de julho de 2022.
Data de publicação: 13 de julho de 2022.
Claunir Pavan
Presidente da Câmara de Administração, Planejamento e Gestão de Pessoas