RESOLUÇÃO Nº 41/CONSUNI CAPGP/UFFS/2022 (REVOGADA)

Revogada por:

RESOLUÇÃO Nº 66/CONSUNI CAPGP/UFFS/2024

Institui a Política de Gestão de Riscos da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS)

O PRESIDENTE DA CÂMARA DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E GESTÃO DE PESSOAS (CAPGP) DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO (CONSUNI) DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando:

 

a. a Instrução Normativa Conjunta MP/CGU nº 01, de 10 de maio de 2016, que dispõe sobre os controles internos, gestão de riscos e governança no âmbito do Poder Executivo Federal;

b. o Processo 23205.017337/2022-79; e

c. as deliberações ocorridas na 7ª Sessão Ordinária da CAPGP, em 11 de agosto de 2022,

 
RESOLVE:

 

 Art. 1º INSTITUIR a Política de Gestão de Riscos da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), conforme disposto no Anexo I desta Resolução.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor em 1º de setembro de 2022.

 

Sala das Sessões da Câmara de Administração, Planejamento e Gestão de Pessoas do Conselho Universitário, por meio do sistema de videoconferência Webex, 7ª Sessão Ordinária, em Chapecó-SC, 11 de agosto de 2022.

  

CLAUNIR PAVAN
Presidente da Câmara de Administração, Planejamento e Gestão de Pessoas

  

MARCELO RECKTENVALD
Presidente do Conselho Universitário

 

Data do ato: Chapecó-SC, 12 de agosto de 2022.
Data de publicação: 17 de agosto de 2022.

Claunir Pavan
Presidente da Câmara de Administração, Planejamento e Gestão de Pessoas