RESOLUÇÃO Nº 41/CONSUNI CAPGP/UFFS/2022 (REVOGADA)
RESOLUÇÃO Nº 66/CONSUNI CAPGP/UFFS/2024
O PRESIDENTE DA CÂMARA DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E GESTÃO DE PESSOAS (CAPGP) DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO (CONSUNI) DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando:
a. a Instrução Normativa Conjunta MP/CGU nº 01, de 10 de maio de 2016, que dispõe sobre os controles internos, gestão de riscos e governança no âmbito do Poder Executivo Federal;
b. o Processo 23205.017337/2022-79; e
c. as deliberações ocorridas na 7ª Sessão Ordinária da CAPGP, em 11 de agosto de 2022,
RESOLVE:
Art. 1º INSTITUIR a Política de Gestão de Riscos da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), conforme disposto no Anexo I desta Resolução.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor em 1º de setembro de 2022.
Sala das Sessões da Câmara de Administração, Planejamento e Gestão de Pessoas do Conselho Universitário, por meio do sistema de videoconferência Webex, 7ª Sessão Ordinária, em Chapecó-SC, 11 de agosto de 2022.
CLAUNIR PAVAN
Presidente da Câmara de Administração, Planejamento e Gestão de Pessoas
MARCELO RECKTENVALD
Presidente do Conselho Universitário
Data do ato: Chapecó-SC, 12 de agosto de 2022.
Data de publicação: 17 de agosto de 2022.
Claunir Pavan
Presidente da Câmara de Administração, Planejamento e Gestão de Pessoas