RESOLUÇÃO Nº 46/CONSUNI CAPGP/UFFS/2022 (ALTERADA)

Alterada por:

RESOLUÇÃO Nº 51/CONSUNI CAPGP/UFFS/2022

Homologa o Edital de Concurso Público para a Carreira Técnico-administrativa em Educação da UFFS a ser publicado em 2022

O PRESIDENTE EM EXERCÍCIO DA CÂMARA DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E GESTÃO DE PESSOAS (CAPGP) DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO (CONSUNI) DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando o Processo nº 23205.032650/2022-37,


RESOLVE:


Art. 1º
HOMOLOGAR o Edital de Concurso Público para a Carreira Técnico-administrativa em Educação da UFFS a ser publicado em 2022, conforme Anexo I.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, tendo em vista o disposto no parágrafo único do art. 4º do Decreto nº 10.139/2019.

 

Sala das Sessões da Câmara de Administração, Planejamento e Gestão de Pessoas do Conselho Universitário, por meio de sistema de videoconferência Webex, 9ª Sessão Ordinária, em Chapecó-SC, 18 de outubro de 2022.

 

 

EVERTON MIGUEL DA SILVA LORETO
Presidente da Câmara de Administração, Planejamento e Gestão de Pessoas em exercício

 

MARCELO RECKTENVALD
Presidente do Conselho Universitário

 

ANEXO I

(RESOLUÇÃO Nº 46/CONSUNI/CAPGP/UFFS/2022)

 

 

EDITAL Nº XXX/UFFS/XXXX

 

CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGOS DA CARREIRA TÉCNICO-ADMINISTRATIVA EM EDUCAÇÃO

 

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no Decreto nº 7.232, de 19 de julho de 2010, na Portaria Interministerial MEC/MPOG nº 316, de 09 de outubro de 2017, nos termos da Lei n.º 8.112, de 11 de dezembro de 1990 e suas alterações, Lei 11.784, de 22 de setembro de 2008 e suas alterações, Lei nº 12.772, de 28 de dezembro de 2012, e da Lei n.º 11.091, de 12 de janeiro de 2005 e suas alterações, torna pública a realização de concurso público para provimento de vagas em cargos da carreira técnico-administrativa em Educação para o seu quadro permanente, mediante as condições estabelecidas neste edital.


1 DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

 

1.1 O presente concurso público será regido por este edital e executado por Nome, endereço, endereço eletrônico da instituição que promoverá o concurso. Doravante citado como executor.

1.2 A seleção para os cargos de que trata este edital compreenderá exame de habilidades e conhecimentos, mediante aplicação de prova objetiva, de caráter eliminatório e classificatório.

1.3 A prova objetiva do concurso público será realizada simultaneamente nas cidades de Chapecó/SC, Cerro Largo/RS, Erechim/RS Passo Fundo/RS, Laranjeiras do Sul/PR e Realeza/PR, devendo o candidato optar, no momento da inscrição, por uma localidade.

1.4 O prazo de validade do concurso esgotar-se-á após dois anos, contado a partir da data de publicação da homologação do resultado final, no Diário Oficial da União, podendo ser prorrogado, uma única vez, por igual período.

1.5 A descrição dos cargos, requisitos de qualificação para ingresso e jornada de trabalho das vagas ofertadas é apresentada no Anexo I.

1.6 Os conteúdos programáticos dos cargos estão disponíveis no Anexo II.

1.7 O cronograma deste concurso está disponível no Anexo III.

1.8 Os atos relativos à execução deste Concurso Público, para os quais é exigida ampla publicidade, serão divulgados no site do Concurso https://xxx.

1.9 Sem prejuízo do disposto no subitem 1.8, poderá ser dada a publicidade dos atos em jornais de ampla circulação ou em outro veículo de comunicação.

1.10 São de responsabilidade exclusiva dos candidatos as despesas necessárias à realização de todas as etapas do presente concurso, inclusive as decorrentes de exames, laudos, atestados, deslocamento, hospedagem e outras decorrentes de modificações de datas ou de locais de prova.

1.11 A distribuição das vagas com reserva imediata foi realizado publicamente no dia XX/XX/XXXX, com prévia divulgação no site do concurso.


2 DOS CARGOS, CAMPUS, CÓDIGOS DOS CARGOS, VAGAS E REMUNERAÇÃO

 

2.1 O código Siape, o cargo, a cidade da vaga, o código do cargo, o número de vagas para ampla concorrência, o número de vagas para PcD, o número de vagas para pessoas negras e o período de provas são os estabelecidos a seguir:

 

TABELA 1

Nível de Classificação: E

Código Siape

Cargo

Cidade

Código do cargo

Vagas Ampla

Vagas PCD

Vagas PPP

Período de Prova

701062

Analista de Tecnologia da Informação

CH

 

1

 

 

Manhã

701031

Engenheiro – área Elétrica

CH

 

1

 

 

701031

Engenheiro – área Química

ER

 

1

 

 

701055

Nutricionista

LS

 

1

 

 

Legenda: CH – Chapecó (SC); CL – Cerro Largo (RS); ER – Erechim (RS); LS – Laranjeiras do Sul (PR); PF – Passo Fundo (RS); RE – Realeza (PR); PCD – Pessoa com Deficiência; PPP – Pessoa Preta ou Parda.

 

TABELA 2

Nível de Classificação: D

Código
Siape

Cargo

Cidade

Código do cargo

Vagas Ampla

Vagas PCD

Vagas PPP

Período de Prova

701200

Assistente em Administração

CH

 

4

 

 

Tarde

701200

Assistente em Administração

PF

 

4

 

 

701200

Assistente em Administração

RE

 

3

 

 

701244

Técnico de Laboratório – Área: Biologia

RE

 

1

 

 

Manhã

701244

Técnico de Laboratório – Área: Química

RE

 

1

 

 

701244

Técnico de Laboratório/Área: Saneamento e Hidráulica

CL

 

1

 

 

701244

Técnico de Laboratório – Área: Agronomia

CH

 

1

 

 

701214

Técnico em Agropecuária

LS

 

1

 

 

701257

Técnico em Radiologia

RE

 

1

 

 

Legenda: CH – Chapecó (SC); CL – Cerro Largo (RS); ER – Erechim (RS); LS – Laranjeiras do Sul (PR); PF – Passo Fundo (RS); RE – Realeza (PR); PCD – Pessoa com Deficiência; PPP – Pessoa Preta ou Parda.

 

TABELA 1

Nível de Classificação: E

Código Siape

Cargo

Cidade

Código do cargo

Vagas Ampla

Vagas PCD

Vagas PPP

Período de Prova

701062

Analista de Tecnologia da Informação

CH

 

1

   

Manhã

701031

Engenheiro – área Elétrica

CH

 

1

   

701031

Engenheiro – área Química

ER

 

1

   

701055

Nutricionista

LS

 

1

   

Legenda: CH – Chapecó (SC); CL – Cerro Largo (RS); ER – Erechim (RS); LS – Laranjeiras do Sul (PR); PF – Passo Fundo (RS); RE – Realeza (PR); PCD – Pessoa com Deficiência; PPP – Pessoa Preta ou Parda.

TABELA 2

Nível de Classificação: D

Código
Siape

Cargo

Cidade

Código do cargo

Vagas Ampla

Vagas PCD

Vagas PPP

Período de Prova

701200

Assistente em Administração

CH

 

10

   

Tarde

701200

Assistente em Administração

PF

 

4

   

701200

Assistente em Administração

RE

 

3

   

701244

Técnico de Laboratório – Área: Biologia

RE

 

1

   

Manhã

701244

Técnico de Laboratório – Área: Química

RE

 

1

   

701244

Técnico de Laboratório/Área: Saneamento e Hidráulica

CL

 

1

   

701244

Técnico de Laboratório – Área: Biologia

CH

 

1

   

701214

Técnico em Agropecuária

LS

 

1

   

701257

Técnico em Radiologia

RE

 

1

   

701226

Técnico de Tecnologia da Informação

CH

 

1

   

Legenda: CH – Chapecó (SC); CL – Cerro Largo (RS); ER – Erechim (RS); LS – Laranjeiras do Sul (PR); PF – Passo Fundo (RS); RE – Realeza (PR); PCD – Pessoa com Deficiência; PPP – Pessoa Preta ou Parda. (NOVA REDAÇÃO DADA PELA RESOLUÇÃO Nº 51/CONSUNI CAPGP/UFFS/2022)

 

2.2 Da Remuneração

2.2.1 Para os cargos da carreira técnico-administrativa em Educação, nível de classificação E, conforme Lei nº 11.091, de 12/01/2005 e alterações previstas na Lei nº 11.233, de 22/12/2005, e Lei nº 12.772, de 28/12/2012, o vencimento básico é de R$ 4.180,66 e o auxílio alimentação é de R$ 458,00, resultando na remuneração mensal de R$ 4.638,66.

2.2.2 Para os cargos da carreira técnico-administrativa em Educação, nível de classificação D, conforme Lei nº 11.091, de 12/01/2005 e alterações previstas na Lei nº 11.233, de 22/12/2005, e Lei nº 12.772, de 28/12/2012, o vencimento básico é de R$ 2.446,96 e o auxílio alimentação é de R$ 458,00, resultando na remuneração mensal de R$ 2.904,96.

2.2.3 Os valores referentes à remuneração da carreira técnico-administrativa em Educação poderão sofrer acréscimo, caso o servidor possua educação formal superior ao exigido para o cargo/área de que é titular, conforme Lei 11.091, de 12/01/2005, e Lei nº 12.772, de 28/12/2012.

 

2.3 Da Taxa de Inscrição:

2.3.1 Para os cargos de nível de classificação E, o valor da taxa de inscrição é de R$ 100,00 reais.

2.3.2 Para os cargos de nível de classificação D, o valor da taxa de inscrição é de R$ 80,00 reais.


3 DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA INVESTIDURA NO CARGO

3.1 São requisitos básicos para investidura em cargo público, conforme prevê o art. 5º da Lei nº 8.112/90:

a) a nacionalidade brasileira e, no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos na forma do disposto no art. 12, § 1º da Constituição Federal, e no art. 13 do Decreto nº 70.436, de 18 de abril de 1972;

b) o gozo dos direitos políticos;

c) a quitação com as obrigações militares e eleitorais;

d) a idade mínima de 18 e máxima de 70 anos;

e) o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo;

f) aptidão física e mental;

g) não estar cumprindo sanção por inidoneidade, aplicada por qualquer órgão público ou entidade da esfera federal, estadual ou municipal.

3.2 Ser aprovado neste concurso público, dentro do número máximo de candidatos aprovados conforme TABELA 4 deste edital.

3.3 A comprovação do nível de escolaridade exigido para o cargo deverá se dar no ato de posse, devendo ser atendida a legislação vigente.

3.4 A aprovação no certame não representa o atendimento ao requisito de escolaridade exigido para o exercício do cargo e demais requisitos estabelecidos neste Edital, os quais deverão ser comprovados no ato de posse.


4 DA SOLICITAÇÃO DE ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO


4.1 Haverá isenção total do valor da taxa de inscrição somente para os candidatos amparados pelo Decreto nº 6.593, de 2 de outubro de 2008 ou pela Lei nº 13.656, de 30 de abril de 2018.

4.1.1 Estará isento do pagamento da taxa de inscrição o candidato que:

a) estiver inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), de que trata o Decreto nº 6.135, de 26 de junho de 2007; ou

b) ao candidato que esteja registrado como doador de medula óssea em entidades reconhecidas pelo Ministério da Saúde, nos termos da Lei nº 13.656/2018.

4.2 A solicitação de isenção da taxa de inscrição para o Concurso Público da Universidade Federal da Fronteira Sul será realizada somente via internet.

 

4.3 Da Isenção – CadÚnico:

 

4.3.1 o candidato interessado em obter a isenção da taxa de inscrição deverá:

a) solicitar a isenção no período indicado no ANEXO III – CRONOGRAMA DO CONCURSO, observado o horário oficial de Brasília/DF, mediante preenchimento do Formulário de Solicitação de Isenção da Taxa de Inscrição, disponível no site do concurso, declarando estar ciente das condições exigidas para admissão no cargo e submetendo-se às normas expressas neste Edital;

b) indicar no Formulário de Solicitação de Isenção da Taxa de Inscrição o Número de Identificação Social – NIS, atribuído pelo CadÚnico.

 

4.4 O executor consultará o órgão gestor do CadÚnico para verificar a veracidade das informações prestadas pelo candidato.

4.4.1 Não será concedida isenção do pagamento da taxa de inscrição, Via CadÚnico, ao candidato que:

a) omitir informações e/ou torná-las inverídicas;

b) fraudar e/ou falsificar qualquer documentação;

c) não observar a forma, o prazo e os horários estabelecidos no subitem 4.3.1 deste Edital;

d) informar número de NIS inválido e/ou incorreto, ou que não esteja em nome do candidato;

e) não apresentar todos os dados solicitados.

4.4.2 Cada pedido de isenção será analisado e julgado pelo órgão gestor do CadÚnico.

4.4.3 O candidato que requerer a isenção deverá informar, no ato da inscrição, seus dados pessoais rigorosamente em conformidade com os que foram originalmente informados ao órgão de Assistência Social de seu Município, responsável pelo cadastramento de famílias no CadÚnico.

4.4.4 O candidato deve atentar-se que, qualquer dado que tenha sido alterado/atualizado junto ao CadÚnico, nos últimos 45 (quarenta e cinco) dias, poderá causar divergência entre o dado informado (atualizado) e o ainda constante no sistema do CadÚnico, em virtude do decurso de tempo para atualização do banco de dados do CadÚnico em âmbito nacional.

4.4.5 Mesmo que inscrito no CadÚnico, a inobservância do disposto no subitem anterior poderá implicar ao candidato o indeferimento do seu pedido de isenção, por divergência dos dados cadastrais informados e os constantes no banco de dados do CadÚnico. Após a solicitação e julgamento do pedido de isenção, não será permitido a complementação ou alteração de dados para obtenção da isenção.

 

4.5 Da Isenção - Doador de medula óssea:

4.5.1 O candidato interessado em obter a isenção da taxa de inscrição, na condição de Doador de Medula Óssea, deverá:

a) solicitar a) solicitar a isenção no período indicado no ANEXO III – CRONOGRAMA DO CONCURSO, observado o horário oficial de Brasília/DF, mediante preenchimento do Formulário de Solicitação de Isenção da Taxa de Inscrição, disponível no site do concurso, declarando estar ciente das condições exigidas para admissão no cargo e submetendo-se às normas expressas neste Edital;

b) indicar no Formulário de Solicitação de Isenção da Taxa de Inscrição a opção “Doador de medula óssea”;

c) enviar cópia simples do documento oficial de identificação com foto, filiação e assinatura;

d) cópia simples do Cadastro de Pessoa Física - CPF;

e) cópia autenticada do Comprovante ou Carteira de Inscrição do candidato registrado como Doador de Medula Óssea, emitido por entidade reconhecida pelo Ministério da Saúde, emitido até 3 (três) meses antes da data de inscrição no presente Concurso Público;

f) os documentos comprobatórios exigidos nas alíneas “c”, “d” e “e” deste subitem, deverão ser enviados para xxx@xx, em um único arquivo salvo no formato PNG, JPG, JPEG ou PDF, contendo os documentos referentes à isenção solicitada, conforme previsão do subitem 4.5.1 deste edital, e até a data indicada no ANEXO III – CRONOGRAMA DO CONCURSO;

g) no caso da existência de dois ou mais arquivos com a documentação referente a isenção, será considerado o último arquivo enviado, sendo os demais documentos cancelados automaticamente, desconsiderando-se as informações neles registradas;

 

4.5.2 Não será concedida isenção do pagamento da taxa de inscrição, na condição de doador de medula óssea, ao candidato que:

a) omitir informações e/ou torná-las inverídicas;

b) fraudar e/ou falsificar qualquer documentação;

c) não observar a forma, o prazo e os horários estabelecidos neste Edital;

d) não apresentar todos os dados solicitados;

e) não enviar os documentos exigidos no subitem 4.5.1, e/ou enviar em cópia ilegível.


4.5.3 Cada pedido de isenção será analisado e julgado pelo executordeste concurso.

4.6 O candidato interessado em obter a isenção da Taxa de Inscrição, pessoa com deficiência ou não, que necessitar de atendimento especial durante a realização da prova deverá, no ato do pedido de isenção da taxa de inscrição, indicar claramente, no Formulário de Solicitação de Isenção da Taxa de Inscrição, quais são os recursos especiais necessários. O laudo médico, deverá ser enviado para xx@xx até a data indicada no ANEXO III – CRONOGRAMA DO CONCURSO;

4.7 As informações prestadas no Formulário de Solicitação de Isenção da Taxa de Inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, podendo responder este, a qualquer momento, por crime contra a fé pública, o que acarretará na sua eliminação do Concurso Público, após procedimento administrativo em que lhe sejam assegurados o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.

4.8 O fato do candidato participar de algum Programa Social do Governo Federal (PROUNI, FIES, Bolsa Família, etc), assim como o fato de ter obtido a isenção em outros certames não garante, por si só, a isenção da taxa de inscrição neste concurso.

4.9 Não será aceita solicitação de isenção do pagamento da taxa de inscrição através de qualquer outro meio distinto daquele definido neste edital.

4.10 A relação dos pedidos de isenção deferidos será divulgada conforme ANEXO III – CRONOGRAMA DO CONCURSO.

4.11 O candidato que tiver a solicitação de isenção da taxa de inscrição indeferida poderá impetrar recurso através do endereço eletrônico xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx no período indicado no ANEXO III – CRONOGRAMA DO CONCURSO, observado o horário oficial de Brasília/DF, por meio do link “Recurso contra o Indeferimento da Solicitação de Isenção da Taxa de Inscrição”.

4.11.1 As respostas aos recursos impetrados contra o indeferimento da solicitação de isenção e a relação dos pedidos de isenção da taxa de inscrição serão divulgadas no período indicado no ANEXO III – CRONOGRAMA DO CONCURSO no site do concurso.

4.11.2 Se, após a análise do recurso, permanecer a decisão de indeferimento da solicitação de isenção da taxa de inscrição, o candidato poderá realizar uma nova inscrição, considerando o prazo de inscrições estabelecido no cronograma, gerar o boleto bancário e efetuar o pagamento até o seu vencimento para participar do certame.

4.11.3O interessado que não tiver seu requerimento de isenção deferido e que não realizar uma nova inscrição, na forma e no prazo estabelecidos neste Edital, estará automaticamente excluído do certame.

4.12 O candidato que tiver seu pedido de isenção da taxa de inscrição deferido e, posteriormente, realizar uma inscrição, sem pedido de isenção, e realizar o pagamento do boleto bancário, terá a sua solicitação de isenção cancelada, sendo deferida a última inscrição realizada, conforme subitem 5.6.3.

4.13 Os candidatos que tiverem as solicitações de isenção deferidas já são considerados devidamente inscritos no Concurso Público e poderão consultar o status da sua inscrição no site do concurso.


5 DAS INSCRIÇÕES

5.1 A inscrição neste Concurso Público implica, desde logo, o conhecimento e a tácita aceitação pelo candidato das condições estabelecidas neste Edital.

5.2 As inscrições para o Concurso Público da Universidade Federal da Fronteira Sul serão realizadas somente via internet. Não serão aceitas inscrições efetuadas de forma diversa da estabelecida neste edital.

5.3 O período para a realização das inscrições será aquele estabelecido no ANEXO III – CRONOGRAMA DO CONCURSO, observado horário oficial de Brasília/DF.

5.4 O candidato interessado em inscrever-se para o presente certame deverá:

a) preencher o Formulário de Solicitação de Inscrição, declarando estar ciente das condições exigidas para admissão no cargo, e submeter-se às normas expressas neste Edital;

b) após a confirmação da inscrição, que ocorrerá ao término da operação, o candidato deverá imprimir a Guia de Recolhimento da União - GRU simples, exclusivamente no endereço eletrônico xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, para efetuar o pagamento da taxa de inscrição nos valores estipulados no subitem 2.3 deste Edital, até o dia do vencimento impresso na guia, exclusivamente nas agências do Banco do Brasil.

5.4.1 Em conformidade com o Decreto 8.727/2016, fica assegurado às pessoas transexuais e travestis, o direito à identificação por meio do seu nome social e direito à escolha de tratamento nominal. Entende-se por nome social aquele pelo qual travestis e transexuais se reconhecem, bem como são identificadas por sua comunidade e em seu meio social.

5.4.2 Ao preencher o Formulário de Solicitação de Inscrição, o(a) candidato(a) poderá informar o seu nome social.

5.4.3 A anotação do nome social de travestis e transexuais, nos termos do Decreto 8.727/2016, constará por escrito nos editais do concurso, entre parênteses, antes do respectivo nome civil.

5.4.4 As pessoas transexuais e travestis, candidatas a este concurso, deverão apresentar como identificação oficial no dia de aplicação das provas, um dos documentos previstos neste edital, conforme normativa dos subitens 11.5.1 e 11.5.2.

5.5 Em hipótese alguma, após finalizado o preenchimento do Formulário de Solicitação de Inscrição, será permitido ao candidato alterar o cargo para o qual se inscreveu.

5.6 O candidato terá sua inscrição deferida somente após o recebimento, pelo executor, através do banco, da confirmação do pagamento de sua taxa de inscrição.

5.6.1 O recibo de pagamento da GRU será o comprovante de que o candidato realizou sua inscrição neste Concurso Público. O executor não se responsabiliza por Guia de Recolhimento da União - GRU simples, emitida através de endereço eletrônico diferente daquele definido neste edital.

5.6.2 O candidato poderá efetuar inscrição para mais de um cargo do Concurso Público, desde que a prova objetiva seja realizada em períodos distintos para cada cargo, devendo observar os períodos de aplicação da prova (manhã e tarde) estabelecidos nas Tabelas 1 e 2 deste Edital.

5.6.3 No caso de duas ou mais inscrições de um mesmo candidato, para o mesmo período de realização da prova, será considerada a última inscrição realizada com data e horário mais recente, independente da data em que o pagamento tenha sido realizado. As demais inscrições serão canceladas automaticamente, não havendo ressarcimento do valor pago, ou transferência do valor pago para outro candidato, ou, ainda, para inscrição realizada para outro cargo.

5.7 É de exclusiva responsabilidade do candidato a exatidão dos dados cadastrais informados no ato da inscrição.

5.7.1 Declaração falsa ou inexata dos dados constantes no Formulário de Solicitação de Inscrição, bem como a falsificação de declarações ou de dados e/ou outras irregularidades na documentação, determinará o cancelamento da inscrição e anulação de todos os atos dela decorrentes, implicando, em qualquer época, na eliminação do candidato sem prejuízo das cominações legais cabíveis. Caso a irregularidade seja constatada após a posse do candidato, o mesmo será exonerado do cargo pela Universidade Federal da Fronteira Sul, após procedimento administrativo em que lhe sejam assegurados o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.

5.8 O candidato que não efetuar o pagamento de sua inscrição até a data de vencimento constante da GRU, poderá utilizar a opção de imprimir a 2ª via da Guia de Recolhimento da União - GRU, no endereço eletrônico xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx. As inscrições realizadas com pagamento após essa data não serão acatadas.

5.8.1 Recomenda-se que o candidato efetue o acesso ao link citado no subitem 5.8, e efetue a geração da GRU com a antecedência necessária para atender ao limite de horário de compensação do banco que o candidato irá se utilizar para efetuar o pagamento, para que seja possível efetuar o pagamento da taxa de inscrição dentro do prazo registrado na guia de pagamento.

5.9 O executor em nenhuma hipótese, processará qualquer registro de pagamento com data posterior à estabelecida no subitem 5.8 deste edital. O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma, a não ser por anulação plena deste concurso.

5.9.1 A Universidade Federal da Fronteira Sul e o executor não se responsabilizam: por solicitação de inscrição via internet não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação e/ou congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados por erro ou atraso dos bancos ou entidades conveniadas, no que se refere ao processamento do pagamento da taxa de inscrição.

5.9.2Não serão aceitas inscrições pagas em cheque que venha a ser devolvido por qualquer motivo, nem as pagas em depósito ou transferência bancária, tampouco as de programação de pagamento que não sejam efetivadas.

5.10 Ao indeferimento da solicitação de inscrição, caberá interposição de recurso, protocolado em formulário próprio, disponível no site do concurso no período indicado no ANEXO III – CRONOGRAMA DO CONCURSO, observado o horário oficial de Brasília/DF.


6. DAS VAGAS DESTINADAS À PESSOA COM DEFICIÊNCIA (PCD)


6.1 Do total de vagas previsto neste Edital, 5% (cinco por cento) serão reservadas aos candidatos com deficiência (Conforme Tabelas I e II do Item 2.1), desde que a deficiência seja compatível com o exercício do respectivo cargo, nos termos do art. 37, inciso VIII, da Constituição Federal, da Lei Federal n.º 7.853, de 24 de outubro de 1989, da Lei Federal n.º 8.112, de 11 de dezembro de 1990, do Decreto n.º 3.298, de 20 de dezembro de 1999, alterado pelo Decreto n.º 5.296, de 02 de dezembro de 2004, da Lei Federal n.º 13.146, de 05 de julho de 2015 (Estatuto da pessoa com deficiência) e do Decreto Federal n.º 9.508, de 24 de setembro de 2018.

6.1.1 O percentual de reserva será aplicado por cargo/área/cidade e será observado na hipótese de provimento, quando do surgimento de novas vagas, para o mesmo cargo/área/campus, no prazo de validade do concurso.

6.1.2 Caso a aplicação do percentual referido no subitem 6.1 resulte em número fracionado, este será arredondado para o primeiro número inteiro subsequente, em caso de fração igual ou maior que 0,5 (cinco décimos), ou para número inteiro imediatamente inferior, em caso de fração menor que 0,5 (cinco décimos)..

6.1.3 O percentual de 5%, previsto no subitem 6.1, será aplicado considerando o que estabelece o parágrafo 2º, do artigo 5º, da Lei nº 8.112/1990, segundo o qual o quantitativo de vagas reservado às pessoas com deficiência não poderá ultrapassar o percentual máximo de 20% das vagas ofertadas.

6.2 O candidato com deficiência que desejar concorrer nessa condição deverá indicar, na Ficha de Inscrição, possuir deficiência que não o inabilite para o exercício do cargo.

6.3 Durante todo o concurso, e em qualquer etapa, o candidato que optar por concorrer na condição de pessoa com deficiência, conforme indicação feita no ato da inscrição, poderá ser submetido à avaliação, por Equipe Multiprofissional, quanto à sua qualificação como pessoa com deficiência, quanto ao grau da deficiência e quanto à compatibilidade da deficiência com o exercício do cargo.

6.3.1 A convocação para comparecimento perante a Equipe Multiprofissional, será divulgada no site do Concurso, ocasião em que serão informados ao candidato a data, o horário e o local, bem como os documentos necessários para a apresentação.

6.4 O candidato que concorrer na condição de pessoa com deficiência, além de figurar na lista geral de classificação, constará também na lista de classificação própria, nos termos da legislação vigente.

6.5 A inobservância do disposto no subitem 6.2 deste Edital, ou o não reconhecimento da condição de pessoa com deficiência pela Equipe Multiprofissional, conforme subitem 6.3 deste Edital, acarretará a perda do direito às vagas reservadas aos candidatos em tais condições, passando o candidato a concorrer sem direito à reserva de vagas.

6.6 O candidato que optar por concorrer, como pessoa com deficiência, participará, deste Concurso Público, em igualdade de condições com os demais candidatos, exceto no que se refere à reserva de vagas e à classificação, conforme o estabelecido nos subitens 6.1 à 6.5 deste Edital, bem como no que se refere ao tempo total para realização das provas, com exceção do caso previsto no subitem 8.5 deste Edital.

6.7 Na inexistência de candidatos aprovados para as vagas reservadas às pessoas com deficiência, ou no caso de reprovação na avaliação realizada pela Equipe Multiprofissional, as vagas a que se refere o subitem 6.1 deste Edital serão ocupadas pelos demais candidatos aprovados, observada a ordem de classificação.

6.8 Após a investidura no cargo, o candidato que utilizar a prerrogativa de que trata o subitem 6.1 não poderá arguir a deficiência constatada para justificar a concessão de licença ou aposentadoria por invalidez, salvo se adquiridas posteriormente ao ingresso no serviço público federal, observadas as disposições legais pertinentes.

6.9 Ao ser nomeado para o cargo, a UFFS poderá solicitar nova avaliação, a realizada pela Equipe Multiprofissional, de forma confirmar se as condições de deficiência se mantém compatíveis com o exercício do respectivo cargo.

6.10 No decorrer da validade do concurso, caso surja(m) vaga(s) nova(s) para o cargo e cidade que o candidato com deficiência concorreu, o candidato com deficiência classificado em 1º lugar na lista de vagas reservadas para o cargo e cidade será convocado para ocupar a 11ª vaga nova aberta. Os demais candidatos classificados como PCD serão convocados para ocupar a 31ª, a 51ª e assim sucessivamente, observada a ordem de classificação e o número máximo de aprovados.

6.11 Vagas oriundas de nomeações de candidatos que não tomaram posse ou que não entraram em exercício, bem como as vagas provenientes de vacâncias de servidores aprovados por este certame, não serão consideradas como vaga nova para fins do disposto no subitem 6.10.

6.12 Se o candidato com necessidades especiais estiver melhor classificado na lista geral, ele será nomeado por esta, permitindo-se o provimento do cargo, por outra pessoa com deficiência.

 

7 DA RESERVA DE VAGAS AOS CANDIDATOS AUTODECLARADOS COMO NEGROS


7.1 Do total de vagas previsto neste Edital, 20% (vinte por cento) serão reservadas aos candidatos que se autodeclararem pretos ou pardos (Conforme Tabelas I e II do Item 2.1), nos termos da Lei Federal nº 12.990, de 09 de junho de 2014.

7.1.1. A reserva de vagas para pessoas negras será aplicada sempre que o número de vagas por cargo/campus, for igual ou superior a 03 (três), conforme o disposto no parágrafo 1º, do artigo 1º, da Lei nº Federal nº 12.990/2014.

7.1.2. Na hipótese de quantitativo fracionado para o número de vagas reservadas a candidatos negros, esse quantitativo será aumentado para o primeiro número inteiro subsequente, em caso de fração igual ou maior que 0,5 (cinco décimos), ou diminuído para o número inteiro imediatamente inferior, em caso de fração menor que 0,5 (cinco décimos).

7.2 Podem concorrer às vagas reservadas a candidatos negros, aqueles que se autodeclararem pretos ou pardos no ato da inscrição, conforme o quesito cor ou raça, utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

7.3 Os candidatos negros concorrerão, concomitantemente, às vagas reservadas e às vagas destinadas à ampla concorrência de acordo com a sua classificação no concurso.

7.4 Na inobservância do disposto no subitem 5.2 deste Edital, o candidato negro concorrerá sem direito à reserva de vagas.

7.5 O candidato que optar por concorrer como pessoa negra participará, deste Concurso Público, em igualdade de condições com os demais candidatos, exceto no que se refere à reserva de vaga, conforme subitens 5.1 a 5.4 deste Edital.

7.6 A autodeclaração do candidato goza da presunção relativa de veracidade e terá validade somente para este concurso público, nos termos da Portaria Normativa n°. 04, de 06 de abril de 2018, da Secretaria de Gestão de Pessoas do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, que regulamenta o procedimento de heteroidentificação.

7.6.1 Considera-se procedimento de heteroidentificação a identificação por terceiros da condição étnico-racial autodeclarada.

7.6.2 O candidato que concorre à reserva de vagas para pessoa negra, terá a sua Autodeclaração confirmada por Comissão de Heteroidentificação, conforme o disposto na Portaria Normativa n° 04/2018 – SGP/MPDG.

7.6.3 A Comissão de Heteroidentificação emitirá parecer sobre a confirmação ou não da Autodeclaração, considerando, tão somente, os aspectos fenótipos do candidato, os quais serão verificados, obrigatoriamente, na presença do candidato.

7.7 Na inexistência de candidatos aprovados para as vagas reservadas a candidatos negros ou no caso de não aceitação da condição de pessoa negra pela Comissão de Heteroidentificação, as vagas a que se refere o subitem 5.1 deste Edital serão ocupadas pelos demais candidatos aprovados, observada a ordem de classificação.

7.7.1 A convocação para comparecimento perante a Comissão de Heteroidentificação, será divulgada no site do Concurso, ocasião em que serão informados ao candidato a data, o horário e o local, bem como os documentos necessários para a apresentação.

7.7.2 O candidato que não comparecer perante a Comissão de Heteroidentificação na data, horário e local designados será eliminado deste concurso público, nos termos da Portaria Normativa nº 04/2018-SGP/MPDG.

7.7.3 O procedimento de heteroidentificação será filmado e sua gravação será utilizada na análise de eventuais recursos interpostos pelos candidatos.

7.7.3.1 O candidato que recusar a realização da filmagem será eliminado do concurso público, conforme Portaria Normativa nº 04/2018-SGP/MPDG.

7.7.4 A eliminação de candidato no procedimento de heteroidentificação não ensejará o dever de convocar, suplementarmente, candidatos não convocados para o procedimento de heteroidentificação.

7.8 O parecer da Comissão de Heteroidentificação será divulgado no site do Concurso.

7.8.1. As deliberações da comissão de heteroidentificação terão validade apenas para este concurso público.

7.9 Eventuais recursos contra a decisão da Comissão de Heteroidentificação deverão ser encaminhados por meio eletrônico, em formulário disponibilizado no site do Concurso para esse fim.

7.10 Somente serão analisados os recursos encaminhados utilizando o formulário disponível no site indiciado no subitem 5.9, em até 2 (dois) dias corridos, iniciando-se esse prazo no primeiro dia subsequente à publicação do resultado da avaliação da Comissão de Heteroidentificação, conforme disposto no subitem 5.8 deste Edital.

7.11 Admitir-se-á um único recurso por candidato, desde que devidamente fundamentado.

7.12 Para análise de eventuais recursos, será formada uma Comissão Recursal, conforme o disposto na Portaria Normativa nº 04/2018-SGP/MPDG, que constitui a última instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.

7.13 Se julgado procedente o recurso interposto, resultando na modificação do resultado da avaliação, a lista de candidatos negros será divulgada com tal modificação.

7.14 Recursos cujo teor desrespeite a Comissão serão preliminarmente indeferidos, acarretando a eliminação do candidato.

7.15 A decisão sobre os recursos será divulgada no site do Concurso.

7.16 Não serão encaminhadas respostas individuais aos candidatos.

7.17 A data estabelecida para publicação da decisão sobre os recursos será divulgada conforme ANEXO III – CRONOGRAMA DO CONCURSO.

7.18 Se ocorrer o surgimento de vaga(s) nova(s) no decorrer da validade do concurso, o primeiro candidato negro classificado no Concurso será convocado para ocupar a 3ª vaga nova aberta, relativa ao cargo e cidade para o qual concorreu, enquanto os demais candidatos classificados nesta condição, serão convocados para ocupar a 8ª, 13ª, 18ª, 23ª vagas novas, e assim sucessivamente, observada a ordem de classificação.

7.19 Se o candidato negro estiver melhor classificado na lista geral, ele será nomeado por esta, permitindo-se o provimento do cargo, conforme subitem 7.18, por outra pessoa negra.

7.20 Vagas oriundas de nomeações de candidatos que não tomaram posse ou que não entraram em exercício, bem como as vagas provenientes de vacâncias de servidores aprovados por este certame, não serão consideradas como vaga nova para fins do disposto no subitem 7.18.


8 DA SOLICITAÇÃO DE CONDIÇÃO ESPECIAL PARA A REALIZAÇÃO DA PROVA OBJETIVA E DA CANDIDATA LACTANTE

 

8.1 Qualquer candidato, com deficiência ou não, poderá requerer condições especiais para a realização das provas, de acordo com suas necessidades, indicando tal necessidade na Ficha de Inscrição.

8.2 O candidato que não requerer condições especiais, na forma prevista no subitem 8.1 deste Edital, não terá tratamento diferenciado no dia da realização das provas, seja qual for o motivo alegado.

8.3 As solicitações de condições especiais serão atendidas, observados os critérios de viabilidade e razoabilidade.

8.4 No caso de solicitação de prova ampliada, será oferecida prova com fonte de tamanho 24.

8.5 No caso de solicitação de prova em braile, o candidato disporá de uma hora adicional ao tempo estabelecido neste Edital, para realização da prova escrita.

8.6 Da candidata lactante:

8.6.1 A candidata que tiver necessidade de amamentar, durante a realização da prova, deverá:

8.6.1.1 solicitar essa condição indicando claramente, no Formulário de Solicitação de Inscrição ou Isenção, a opção Amamentando (levar acompanhante);

8.6.1.2 enviar certidão de nascimento do lactente, ou laudo médico que ateste essa necessidade, conforme disposições do subitem 8.3 deste Edital.

8.6.2 A candidata que necessitar amamentar deverá, ainda, levar um acompanhante maior de idade (ou seja, com no mínimo, 18 anos), sob pena de ser impedida de realizar a prova na ausência deste. O acompanhante ficará responsável pela guarda do lactente em sala reservada para amamentação. Contudo, durante a amamentação, é vedada a permanência de quaisquer pessoas que tenham grau de parentesco ou de amizade com a candidata no local.

8.6.3 Ao acompanhante não será permitido o uso de quaisquer dos objetos e equipamentos descritos no item 14 deste Edital, durante a realização da prova do certame.

8.6.4 Nos horários previstos para amamentação, a candidata lactante poderá ausentar-se, temporariamente, da sala de prova acompanhada de uma fiscal. Não será concedido tempo adicional para a candidata que necessitar amamentar, a título de compensação, durante o período de realização da prova.

8.7 Os documentos referentes à condição especial deverão ser enviados para xx@xx até a data indicada no ANEXO III – CRONOGRAMA DO CONCURSO, com assunto, “Condições Especiais” em arquivos em formatos PNG, JPG, JPEG ou PDF.

8.8 O envio dessa solicitação não garante ao candidato a condição especial. A solicitação será deferida ou indeferida pelo executor após criteriosa análise, obedecendo a critérios de viabilidade e razoabilidade.

8.9 O envio da documentação incompleta, fora do prazo definido no subitem 8.3, ou por outra via diferente da estabelecida neste Edital, causará o indeferimento da solicitação da condição especial.

8.10 O executor não se responsabiliza por documentação não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação e/ou congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

8.11 O deferimento das solicitações de condição especial estará disponível aos candidatos no site do concurso.


9 DO DEFERIMENTO DAS INSCRIÇÕES

9.1 O deferimento das inscrições será divulgado no site do concurso.

9.2 No edital de deferimento das inscrições constará a listagem dos candidatos às vagas para ampla concorrência, às vagas para candidato PPP, às vagas para PcD e dos candidatos solicitantes de condições especiais para a realização da prova.

9.3 Quanto ao indeferimento de inscrição, caberá pedido de recurso, sem efeito suspensivo, em formulário próprio, disponível no site do concurso, e deverão ser enviados para xx@xx até a data indicada no ANEXO III – CRONOGRAMA DO CONCURSO.

9.4 O executor, quando for o caso, submeterá os recursos à Comissão Especial do Concurso Público, a qual decidirá sobre o pedido de reconsideração e divulgará o resultado através de edital no site do concurso.

 

10 DAS FASES DO CONCURSO

10.1 O Concurso Público constará das seguintes provas e fases:

TABELA 3

NÍVEL DE CLASSIFICAÇÃO D e E

CARGO

FASE

TIPO DE PROVA

ÁREA DE CONHECIMENTO

Nº DE
QUESTÕES

VALOR POR
QUESTÃO
(PONTOS)

VALOR
TOTAL
(PONTOS)

CARÁTER

Todos os
cargos

Única

Objetiva

Língua Portuguesa

5

2

10

 

Eliminatório
e
Classificatório

Raciocínio Lógico e
Matemático

5

2

10

Informática

5

2

10

Noções de Direito Administrativo/ Administração Pública

5

2

10

Conhecimentos Específicos

30

2

60

TOTAL DE QUESTÕES E PONTOS

50

--------------

100

---------------

 

10.2 Os conteúdos programáticos referentes à prova objetiva são os constantes do ANEXO II deste Edital.

10.3 A prova objetiva será composta de 50 (cinquenta) questões distribuídas por áreas de conhecimento. Cada questão da prova objetiva terá 5 (cinco) alternativas, sendo que cada questão terá apenas 1 (uma) alternativa correta, pontuadas conforme a Tabela 3. Será atribuída pontuação 0 (zero) às questões com mais de uma opção assinalada, questões sem opção assinalada, com rasuras ou preenchidas a lápis.

10.4 O candidato deverá obter 60 (sessenta) pontos ou mais na prova objetiva para não ser eliminado do concurso público, além de não ser eliminado por outros critérios estabelecidos neste Edital.


11 DAS CONDIÇÕES DE REALIZAÇÃO DA PROVA OBJETIVA

11.1 O local de aplicação da prova objetiva indicado no ato da inscrição não poderá ser alterado em hipótese alguma.

11.1.2 O executor poderá utilizar sala(s) existentes e/ou extra(s) nos locais de aplicação da prova, alocando ou remanejando candidatos para essa(s), conforme as necessidades.

11.2 A prova objetiva será aplicada na data e horário indicados no ANEXO III – CRONOGRAMA DO CONCURSO.

11.2.1 Havendo alteração da data prevista, a prova poderá ocorrer em sábados, domingos ou feriados. Despesas provenientes da alteração de data serão de responsabilidade do candidato.

11.3 O CARTÃO DE INFORMAÇÃO DO CANDIDATO com o local de prova deverá ser emitido no sire do concurso.

11.3.1 Serão de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta de seu local de realização das provas e o comparecimento no horário determinado.

11.4 O local de realização da prova objetiva, constante no CARTÃO DE INFORMAÇÃO, divulgado conforme subitens anteriores, não será alterado em hipótese alguma a pedido do candidato.

11.5 O candidato deverá comparecer com antecedência mínima de 45 (quarenta e cinco) minutos do horário fixado para o fechamento do portão de acesso ao local de realização da prova, munido de caneta esferográfica transparente de tinta azul ou preta, documento oficial de identificação com foto e o Cartão de Informação do Candidato.

11.5.1 São considerados documentos de identidade para preenchimento do Requerimento de Inscrição: carteiras expedidas pelos Ministérios Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública e pelos Corpos de Bombeiros Militares, carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (Ordens, Conselhos, etc.), Passaporte, Certificado de Reservista, Carteiras Funcionais expedidas por órgão público que, por Lei Federal, valham como documento de identidade, Carteira de Trabalho e Carteira Nacional de Habilitação (somente o modelo novo, com foto).

11.5.2 No caso de perda ou roubo do documento de identificação, o candidato deverá apresentar certidão que ateste o registro da ocorrência em órgão policial expedida há, no máximo, 60 (sessenta) dias da data da realização da prova objetiva e, ainda, ser submetido à identificação especial, consistindo na coleta de impressão digital.

11.5.3 A identificação especial será exigida, também, ao candidato cujo documento de identificação apresente dúvidas relativas à fisionomia ou à assinatura do portador.

11.5.4 Não serão aceitos como documentos de identidade protocolos de solicitação de documentos, certidões de nascimento e de casamento, títulos eleitorais, carteiras funcionais sem valor de identidade, Carteira de Habilitação sem foto, documento digital acessado de forma on-line, carteira de estudante, Carteiras de Agremiações Desportivas, fotocópias dos documentos de identidade, ainda que autenticadas, bem como documentos ilegíveis e/ou não identificáveis.

11.6 Não haverá segunda chamada para a prova objetiva, ficando o candidato ausente, por qualquer motivo, eliminado do Concurso Público.

11.7 Após a abertura do pacote de provas, o candidato não poderá consultar ou manusear qualquer material de estudo ou leitura.

11.8 Em hipótese alguma será permitido ao candidato:

11.8.1 prestar a prova sem que esteja portando um documento oficial de identificação original que contenha, no mínimo, foto, filiação e assinatura;

11.8.2 realizar a prova sem que sua inscrição esteja previamente confirmada;

11.8.3 ingressar no local de prova após o fechamento do portão de acesso;

11.8.4 realizar a prova fora do horário ou espaço físico pré-determinados;

11.8.5 comunicar-se com outros candidatos durante a realização da prova;

11.8.6 portar indevidamente e/ou fazer uso de quaisquer dos objetos e/ou equipamentos citados no item 14.1.3 deste Edital;

11.8.7 em toda e quaisquer dependências físicas onde será realizada a prova, o uso de quaisquer dispositivos eletrônicos relacionados no item 14.1.3 deste edital. É proibida a realização de qualquer tipo de imagem, por qualquer meio eletrônico, do local de prova, por parte do candidato, cabendo ao executor a aplicação da penalidade devida.

11.9 Recomenda-se que o candidato não leve nenhum dos objetos ou equipamentos relacionados no item 14.1.3 deste Edital. Caso seja necessário o candidato portar algum desses objetos, estes deverão ser obrigatoriamente acondicionados em envelopes de guarda de pertences fornecidos pelo executor e conforme o previsto neste Edital.

11.10 O executor não ficará responsável pela guarda de quaisquer objetos pertencentes aos candidatos, tampouco se responsabilizará por perdas ou extravios de objetos ou de equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização da prova, nem por danos neles causados.

11.11 Não será permitida entrada de candidatos no local de prova portando armas. O candidato que estiver armado será encaminhado à Coordenação do Concurso.

11.12 Não será permitido o ingresso ou a permanência de pessoa estranha ao certame, em qualquer local de prova, durante a realização da prova objetiva, salvo o previsto no subitem 8.6.1.1 deste Edital.

11.13 O executor poderá, a seu critério, coletar impressões digitais dos candidatos, bem como utilizar detectores de metais.

11.14 Ao terminar a prova objetiva, o candidato entregará, obrigatoriamente, ao fiscal de sala sua Folha de Respostas devidamente preenchida e assinada.

11.15 Em hipótese alguma haverá substituição da Folha de Respostas por erro do candidato.

11.15.1 O candidato deverá transcrever as respostas da prova objetiva para a Folha de Respostas, que será o único documento válido para a correção. O preenchimento da Folha de Respostas é de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder conforme as instruções contidas na mesma e na capa do caderno de questões.

11.15.2 O candidato deverá assinalar as respostas das questões da prova objetiva na Folha de Respostas, preenchendo os alvéolos com caneta esferográfica de tinta azul ou preta.

11.15.3 Os prejuízos advindos de marcações feitas incorretamente na Folha de Respostas serão de inteira responsabilidade do candidato, tais como marcação rasurada, marcação não preenchida integralmente, marcações feitas a lápis, ou qualquer outro tipo diferente da orientação contida na Folha de Respostas ou na capa do caderno de questões.

11.15.4 O candidato não deverá amassar, molhar, dobrar, rasgar, manchar ou, de qualquer modo, danificar a sua Folha de Respostas, sob pena de arcar com os prejuízos advindos da impossibilidade de realização do processamento eletrônico desta.

11.16 Após identificado e acomodado na sala, o candidato somente poderá ausentar-se da mesma 60 (sessenta) minutos após o início das provas, acompanhado de um fiscal. Exclusivamente nos casos de alteração psicológica e/ou fisiológica temporários e necessidade extrema, que o candidato necessite ausentar-se da sala antes dos 60 (sessenta) minutos iniciais da prova, poderá fazê-lo desde que acompanhado de um fiscal.

11.17 O candidato poderá entregar sua Folha de Respostas e deixar definitivamente o local de realização da prova objetiva somente após decorridos, no mínimo, 60 (sessenta) minutos do seu início, porém não poderá levar consigo o Caderno de Questões.

11.18 Os três últimos candidatos só poderão deixar a sala após entregarem suas Folhas de Respostas e assinarem o termo de fechamento do envelope no qual serão acondicionadas as Folhas de Respostas da sala.

11.19 O candidato poderá levar consigo o Caderno de Questões, desde que permaneça na sala até o final do período estabelecido no subitem 11.20 deste Edital, devendo, obrigatoriamente, devolver ao fiscal da sala sua Folha de Respostas devidamente preenchida e assinada.

11.20 A prova objetiva terá a duração de 04 (quatro) horas, incluído o tempo de marcação na Folha de Respostas. Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a realização da prova em razão do afastamento de candidato da sala de prova.

11.21 A prova objetiva, de caráter eliminatório e classificatório, será composta e avaliada conforme a Tabela 3 deste Edital.


12 DA DIVULGAÇÃO DO GABARITO PRELIMINAR


12.1 O gabarito preliminar e o caderno de questões da prova objetiva serão divulgados 1 (um) dia após a aplicação da prova objetiva, no site do concurso.

12.2 Quanto ao gabarito preliminar e o caderno de questões divulgados caberá a interposição de recurso, devidamente fundamentado, nos termos do item 15 deste Edital.


13 DO RESULTADO FINAL E CLASSIFICAÇÃO


13.1 Será considerado aprovado no Concurso Público o candidato que obtiver a pontuação e a classificação mínimas exigidas para aprovação, nos termos deste Edital.

13.1.1 Os candidatos serão classificados em ordem decrescente de nota final, observado o cargo/campus em que concorrem.

13.2 Para todos os cargos a Nota Final dos candidatos habilitados será igual à nota obtida na prova objetiva.

13.3 O número máximo de candidatos aprovados segue a Tabela 4, conforme limite disposto no Anexo II do Decreto nº 9.739/2019.

 

TABELA 4

Quantidade de vagas previstas
no edital por cargo

Número máximo de
candidatos aprovados

1

5

2

9

3

14

4

18

5

22

6

25

7

29

 

13.4 Os candidatos não classificados no número máximo de aprovados de que trata a TABELA 4, ainda que tenham atingido nota mínima, estarão automaticamente desclassificados no concurso público.

13.5 Nenhum dos candidatos empatados na última classificação de aprovados serão considerados desclassificados, nos termos do Decreto nº 9.739/2019.

13.6 Em caso de empate na nota final no concurso, terá preferência o candidato que, na ordem a seguir, sucessivamente:

a) tiver idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, conforme artigo 27, parágrafo único, do Estatuto do Idoso;

b) obtiver o maior número de acertos na prova objetiva de conhecimentos específicos.

c) candidato que tiver idade mais elevada.

13.7 O resultado final do Concurso Público será publicado por meio de três listagens, a saber:

a) Lista Geral, contendo a classificação de todos os candidatos habilitados, inclusive os inscritos como pessoa com deficiência e inscritos como pessoas negras (pretas ou pardas), em ordem de classificação;

b) Lista de Pessoas com Deficiência, contendo a classificação exclusiva dos candidatos habilitados inscritos como pessoa com deficiência, em ordem de classificação;

c) Lista de Pessoas Negras, contendo a classificação exclusiva dos candidatos habilitados inscritos como Negros, em ordem de classificação.


14 DA ELIMINAÇÃO


14.1 Será eliminado do Concurso Público o candidato que:

14.1.1 não estiver presente na sala ou local de realização das provas no horário determinado para o seu início;

14.1.2 for surpreendido, durante a realização das provas, em comunicação com outro candidato, utilizando-se de material não autorizado ou praticando qualquer modalidade de fraude para obter aprovação própria ou de terceiros;

14.1.3 for surpreendido, durante a realização da prova, utilizando e/ou portando indevidamente ou diferentemente das orientações deste Edital:

a) equipamentos eletrônicos como máquinas calculadoras, MP3, MP4, telefone celular, tablets, notebook, gravador, máquina fotográfica, controle de alarme de carro, aparelhos auriculares (à exceção de candidato inscrito na condição de Pessoa com Deficiência Auditiva, cuja condição deverá estar previamente informada na lista de presença ou de candidato que solicitou atendimento especial) e/ou qualquer aparelho similar;

b) livros, anotações, réguas de cálculo, dicionários, códigos e/ou legislação, impressos que não estejam expressamente permitidos ou qualquer outro material de consulta;

c) relógio de qualquer espécie, óculos escuros ou quaisquer acessórios de chapelaria, tais como chapéu, boné, gorro etc;

14.1.4 tenha qualquer objeto, tais como aparelho celular, aparelhos eletrônicos ou relógio de qualquer espécie, que venha a emitir ruídos, mesmo que devidamente acondicionado no envelope de guarda de pertences e/ou conforme as orientações deste Edital, durante a realização da prova.

14.1.5 for surpreendido dando ou recebendo auxílio para a execução da prova;

14.1.6 faltar com o devido respeito para com qualquer membro da equipe de aplicação das provas, com as autoridades presentes ou com os demais candidatos;

14.1.7 fizer anotação de informações relativas às suas respostas em qualquer outro meio, que não os permitidos;

14.1.8 afastar-se da sala, a qualquer tempo, sem o acompanhamento de fiscal;

14.1.9 ausentar-se da sala, a qualquer tempo, portando a Folha de Respostas;

14.1.10 descumprir as instruções contidas no caderno de questões e na Folha de Respostas;

14.1.11 perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido;

14.1.12 não permitir a coleta de sua assinatura e, quando for o caso, coleta da impressão digital durante a realização das provas;

14.1.13 for surpreendido portando qualquer tipo de arma e se negar a entregar a arma à Coordenação;

14.1.14 recusar-se a ser submetido ao detector de metal;

14.1.15 ausentar-se da sala portando o caderno de questões da prova objetiva antes do tempo determinado no subitem 11.20;

14.1.16 recusar-se a entregar o material das provas ao término do tempo destinado para a sua realização;

14.1.17 não atingir a pontuação mínima estabelecida neste Edital para ser considerado habilitado em quaisquer das fases do certame.

14.2 Se, a qualquer tempo, for constatado por qualquer meio, ter o candidato se utilizado de processo ilícito, suas provas serão anuladas e ele será automaticamente eliminado do Concurso Público.

 

15 DOS RECURSOS


15.1 Caberá interposição de recursos, devidamente fundamentados ao executor no prazo de 48 horas da publicação das decisões objetos dos recursos, assim entendidos:

15.1.1 contra o indeferimento da solicitação de isenção da taxa de inscrição;

15.1.2 contra o indeferimento da inscrição nas condições: pagamento não confirmado, condição especial e inscrição como pessoa com deficiência;

15.1.3 contra as questões da prova objetiva e o gabarito preliminar;

15.1.4 contra o resultado da prova objetiva;

15.1.5 contra o resultado do ato de confirmação da autodeclaração como pessoa preta ou parda;

15.1.6 contra a nota final e classificação dos candidatos.

15.2 É de exclusiva responsabilidade do candidato o acompanhamento da publicação das decisões objetos dos recursos no site do concurso, sob pena de perda do prazo recursal.

15.3 Os recursos deverão ser protocolados em requerimento próprio, seguindo orientações do site do concurso.

15.4 Os recursos deverão ser individuais e devidamente fundamentados. Especificamente para o caso do subitem 15.1.3, estes deverão estar acompanhados de referências bibliográficas.

15.5 Os recursos interpostos que não se refiram especificamente aos eventos aprazados ou interpostos fora do prazo estabelecido neste Edital não serão apreciados.

15.6 Admitir-se-á um único recurso por candidato, para cada evento referido no subitem 15.1 deste Edital.

15.7 Admitir-se-á um único recurso por questão para cada candidato, relativamente ao gabarito preliminar divulgado, não sendo aceitos recursos coletivos.

15.8 Na hipótese de alteração do gabarito preliminar por força de provimento de algum recurso, a prova objetiva será recorrigida de acordo com o novo gabarito.

15.9 Se da análise do recurso resultar anulação de questão(ões) ou alteração de gabarito da prova objetiva, o resultado da mesma será recalculado de acordo com o novo gabarito.

15.10 No caso de anulação de questão(ões) da prova objetiva, a pontuação correspondente será atribuída a todos os candidatos, inclusive aos que não tenham interposto recurso.

15.11 Caso haja procedência de recurso interposto dentro das especificações, poderá, eventualmente, alterar-se a classificação inicial obtida pelo candidato para uma classificação superior ou inferior, ou, ainda, poderá acarretar a desclassificação do candidato que não obtiver nota mínima exigida para a aprovação.

15.12 Recurso interposto em desacordo com este Edital não será considerado.

15.13 O prazo para interposição de recurso é preclusivo e comum a todos os candidatos.

15.14 Os recursos serão recebidos sem efeito suspensivo, exceto no caso de ocasionar prejuízos irreparáveis ao candidato.

15.15 Não serão aceitos recursos via fax, via correio eletrônico ou, ainda, fora do prazo.

15.16 Os recursos contra as questões da prova objetiva e gabarito preliminar serão analisados e somente serão divulgadas as respostas dos recursos DEFERIDOS no site do concurso. Não serão encaminhadas respostas individuais aos candidatos.

15.16.1 As respostas aos recursos interpostos pelos candidatos, contra as demais fases do certame, ficarão disponíveis para consulta individual do candidato no site do concurso, a contar da data de publicação do edital de resultado a que se refere.

15.17 A Banca Examinadora vinculada ao executor, instituição responsável pela organização do certame, constitui última instância administrativa para recursos, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos ou revisões adicionais.

 

16 DA HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL


16.1 O resultado final do Concurso Público, após decididos todos os recursos interpostos, será homologado pela Universidade Federal da Fronteira Sul e publicado no Diário Oficial da União e no site do concurso em três listas, em ordem classificatória, com pontuação: a primeira lista conterá a classificação de todos os candidatos (ampla concorrência), respeitado o cargo em que se inscreveram, incluindo aqueles inscritos como pessoas com deficiência e candidatos inscritos às vagas reservadas às pessoas pretas ou pardas; a segunda lista conterá especificamente a classificação dos candidatos inscritos como pessoas com deficiência, respeitado o cargo em que se inscreveram; a terceira lista conterá especificamente a classificação dos candidatos inscritos às vagas reservadas às pessoas pretas ou pardas, respeitado o cargo em que se inscreveram.


17 DO PROVIMENTO DOS CARGOS E DO APROVEITAMENTO DOS CANDIDATOS HABILITADOS


17.1 O provimento dos cargos nas várias cidades da UFFS obedecerá à ordem de classificação, conforme inscrição do candidato.

17.2 Havendo vagas não ocupadas em determinada cidade e candidatos aprovados para o mesmo cargo em outras, a UFFS poderá, a critério exclusivo da Administração, chamá-los para ocupar tais vagas, observando a nota final obtida pelos candidatos. Os candidatos terão a liberdade de aceitar a oferta ou não, isto é, o fato de declinarem da eventual proposta feita não os retirará da sua posição na lista de aprovados na cidade por eles escolhido.

17.2.1 Os candidatos aprovados, somente serão chamados a ocupar vagas em outra, no interesse da Administração e na inexistência de candidatos aprovados para o mesmo cargo na cidade da vaga.

17.3 A aprovação do candidato no concurso público não lhe assegura o aproveitamento automático no cargo a que concorre, mas garante-lhe, apenas, a expectativa de direito de ser admitido dentro da ordem classificatória, ficando a concretização deste ato condicionada à observância da legislação pertinente, especialmente do ANEXO II do Decreto nº 9.739/2019, e à necessidade da UFFS.

17.4 Não haverá, em hipótese alguma, opção por parte do candidato aprovado de transferência para o final da relação de candidatos classificados, publicada no Diário Oficial da União.

17.5 O candidato aprovado no concurso, quando convocado para a investidura no cargo (posse), deverá atender os requisitos previstos neste Edital.

17.6 A convocação do candidato aprovado para investidura no cargo dar-se-á através de publicação no DOU e e-mail enviado ao endereço fornecido na Inscrição. Para tanto, os candidatos deverão manter atualizados seus endereços junto à UFFS, através do e-mail dap.dpam@uffs.edu.br, durante o prazo de validade do concurso.

17.7 É de exclusiva responsabilidade do candidato acompanhar as publicações de nomeações da UFFS, divulgadas no sítio da UFFS em Boletim Oficial e no Diário Oficial da União.

17.8 O não comparecimento do interessado no prazo estipulado, ou a não aceitação do cargo para o qual foi convocado, implicará sua exclusão do processo de nomeação.

17.9 No ato da assinatura do Termo de Posse, o nomeado firmará declaração de que não acumula cargo, emprego ou função pública. Na hipótese de acúmulo legal, contemplado no artigo 37, inciso XVI, da Constituição Federal, o limite máximo de carga horária acumulada não poderá ser superior a 60 (sessenta) horas semanais, respeitada a compatibilidade de horário entre os cargos legalmente acumulados.

17.10 Nos termos do Art. 14 da Lei nº 8.112/1990, a posse em cargo público dependerá de prévia inspeção médica oficial, sendo empossado somente aquele que for julgado apto física e mentalmente para o exercício do cargo.

17.10.1 Os exames médicos solicitados para a realização da inspeção médica oficial serão realizados pelo candidato às suas expensas.

17.11 A carga horária para os cargos previstos neste Edital poderá ser alocada em quaisquer dos turnos de funcionamento de interesse da UFFS.

17.12 Para investidura no cargo o candidato, além dos demais requisitos previstos neste Edital, deverá apresentar os documentos que a Universidade Federal da Fronteira Sul julgar necessários, posteriormente informados.


18 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS


18.1 Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos, enquanto não consumada a providência do evento que lhes disser respeito, circunstância que será mencionada em Comunicado ou Aviso Oficial, oportunamente divulgado pela Universidade Federal da Fronteira Sul no site do concurso.

18.2 Qualquer inexatidão e/ou irregularidade constatada nas informações e documentos do candidato, mesmo que já tenha sido divulgado o resultado deste Concurso Público e embora o candidato tenha obtido aprovação, levará à sua eliminação, sendo considerados nulos todos os atos decorrentes da sua inscrição, após procedimento administrativo em que lhe sejam assegurados o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.

18.3 É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar as publicações de todos os comunicados e Editais referentes ao Concurso Público de que trata este Edital.

18.4 Não haverá segunda chamada para quaisquer das fases do concurso, seja qual for o motivo da ausência do candidato, nem serão aplicadas provas em locais ou horários diversos dos estipulados no documento de confirmação de inscrição, neste Edital e em outros Editais referentes às fases deste Concurso Público.

18.5 O não comparecimento do candidato a qualquer das fases acarretará na sua eliminação do concurso.

18.6 O executor não se responsabiliza por quaisquer cursos, textos e apostilas referentes a este Concurso Público.

18.7 O candidato que necessitar atualizar dados pessoais e/ou endereço residencial, poderá requerer a alteração através de solicitação assinada pelo próprio candidato, através do telefone (xx) xxxx-xxxx, ou através do e-mail de atendimento ao candidato xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, anexando documentos que comprovem tal alteração, com expressa referência ao Concurso, Cargo e número de Inscrição, até a data de publicação da homologação dos resultados. Após esta data, poderá requerer a alteração junto a Universidade Federal da Fronteira Sul, através do e-mail dap.dpam@uffs.edu.br, durante o prazo de validade do concurso.

18.8 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Permanente de Concurso.

18.9 Será admitida a impugnação deste Edital, desde que devidamente fundamentada, no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da sua publicação.

18.9.1 A impugnação deverá ser protocolada pessoalmente ou enviada, dentro do prazo estipulado, via Sedex para o endereço da Instituição XXXXXXXX, situado na Avenida xxxxxxxxxxxxxxxxxxx, nºxxx, CEP xxxxx-xxx, xxxxxxxxx/xx.

18.10 As alterações de legislação com entrada em vigor antes da data de publicação deste edital serão objeto de avaliação, ainda que não mencionadas neste edital.

18.11 A legislação com entrada em vigor após a data de publicação deste edital, bem como as alterações em dispositivos legais e normativos a ele posteriores, não serão objeto de avaliação.

18.12 As provas e as gravações do concurso ficarão armazenadas na UFFS pelo período da validade do concurso, não sendo disponibilizadas vistas e cópias para candidatos e terceiros.

18.13 No dia de realização das etapas do concurso, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação destas e/ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao seu conteúdo e/ou aos critérios de avaliação e de classificação.

18.14 Quaisquer alterações nas regras fixadas neste edital só poderão ser feitas por meio de outro edital.

18.15 Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.

 

Chapecó-SC, xx de xxxxxxx de 2022.

 

 

Marcelo Recktenvald

Reitor da UFFS

 



ANEXO I

DOS REQUISITOS E ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS

 

Nível de classificação E

 

Cargo XXX: Analista de Tecnologia da Informação / 40 horas semanais (Código Siape: 701062)

Requisitos: Curso Superior na Área.

Atribuições: Desenvolver e implantar sistemas informatizados, dimensionando requisitos e funcionalidades do sistema, especificando sua arquitetura, escolhendo ferramentas de desenvolvimento, especificando programas, codificando aplicativos; administrar ambientes informatizados; prestar treinamento e suporte técnico ao usuário; elaborar documentação técnica; estabelecer padrões; coordenar projetos e oferecer soluções para ambientes informatizados; pesquisar tecnologias em informática; assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.

 

Cargo XXX: Engenheiro/área: Elétrica / 40 horas semanais (Código Siape: 701031)

Requisitos: Curso Superior na Área e Registro do Conselho competente. Lei nº 5.194, de 24 de dezembro de 1966, regula o exercício das profissões de Engenheiro, Arquiteto e Engenheiro Agrônomo.Lei nº 8.195, de 26 de junho de 1991 - Altera a Lei nº 5.194/66. O Decreto nº 241/67, incluiu entre as profissões cujo exercício é regulado pela lei nº 5.194/66, a profissão de Engenheiro de Operação.

Atribuições: Desenvolver projetos de engenharia; executar obras; planejar, coordenar a operação e a manutenção, orçar, e avaliar a contratação de serviços; dos mesmos; controlar a qualidade dos suprimentos e serviços comprados e executados; elaborar normas e documentação técnica. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.

 

Cargo XXX: Engenheiro/área: Química / 40 horas semanais (Código Siape: 701031)

Requisitos: Curso Superior na área e Registro no Conselho competente. Lei nº 5.194, de 24 de dezembro de 1966, regula o exercício das profissões de Engenheiro, Arquiteto e Engenheiro Agrônomo. Lei nº 8.195, de 26 de junho de 1991 - Altera a Lei nº 5.194/66. O Decreto nº 241/67, incluiu entre as profissões cujo exercício é regulado pela lei nº 5.194/66, a profissão de Engenheiro de Operação. Lei nº 2.800, de 18 de junho de 1956 - Cria os Conselhos Federal e Regionais de Química, dispõe sobre o exercício da profissão de Químico.

Atribuições: Desenvolver projetos de engenharia; executar obras; planejar, coordenar a operação e a manutenção, orçar, e avaliar a contratação de serviços; dos mesmos; controlar a qualidade dos suprimentos e serviços comprados e executados; elaborar normas e documentação técnica. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.

 

Cargo XXX: Nutricionista / 40 horas semanais (Código Siape: 701055)

Requisitos: Curso Superior em Nutrição. Registro no Conselho competente. Lei nº 8.234, de 17 de setembro de 1991 - Regulamenta a profissão de Nutricionista.

Atribuições: Prestar assistência nutricional a indivíduos e coletividades (sadios e enfermos); organizar, administrar e avaliar unidades de alimentação e nutrição; efetuar controle higiênico-sanitário; participar de programas de educação nutricional; podem estruturar e gerenciar serviços de atendimento ao consumidor de indústrias de alimentos e ministrar cursos. Atuar em conformidade ao Manual de Boas Práticas. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.

 

Nível de classificação D

 

Cargo XXX: Assistente em Administração / 40 horas semanais (Código Siape: 701200)

Requisitos: Ensino Médio Profissionalizante ou Ensino Médio Completo. Experiência de 12 meses em qualquer cargo, emprego, função, estágio ou voluntariado em órgão/entidade pública ou privada na qual o candidato tenha desempenhado atividades administrativas correlatas com as atividades sumárias do cargo.

Atribuições: Dar suporte administrativo e técnico nas áreas de recursos humanos, administração, finanças e logística; atender usuários, fornecendo e recebendo informações; tratar de documentos variados, cumprindo todo o procedimento necessário referente aos mesmos; preparar relatórios e planilhas; executar serviços de escritório; assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.

 

Cargo XXX: Técnico de Laboratório/área: Biologia / 40 horas semanais (Código Siape: 701244)

Requisitos: Ensino Médio Profissionalizante na área ou Ensino Médio Completo e Curso Técnico na área.

Atribuições: Executar trabalhos técnicos de laboratório relacionados com a área de atuação, realizando ou orientando coleta, análise e registro de material e substâncias através de métodos específicos; assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.

 

Cargo XXX: Técnico de Laboratório/área: Química / 40 horas semanais (Código Siape: 701244)

Requisitos: Ensino Médio Profissionalizante na área ou Ensino Médio Completo e Curso Técnico na área.

Atribuições: Executar trabalhos técnicos de laboratório relacionados com a área de atuação, realizando ou orientando coleta, análise e registro de material e substâncias através de métodos específicos; assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.

 

Cargo XXX: Técnico de Laboratório/área: Saneamento e Hidráulica / 40 horas semanais (Código Siape: 701244)

Requisitos: Ensino Médio Profissionalizante na área ou Ensino Médio Completo e Curso Técnico na área.

Atribuições: Executar trabalhos técnicos de laboratório relacionados com a área de atuação, realizando ou orientando coleta, análise e registro de material e substâncias através de métodos específicos; assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.

 

Cargo XXX: Técnico de Laboratório/área: Agronomia / 40 horas semanais (Código Siape: 701244)

Requisitos: Ensino Médio Profissionalizante na área ou Ensino Médio Completo e Curso Técnico na área.

Atribuições: Executar trabalhos técnicos de laboratório relacionados com a área de atuação, realizando ou orientando coleta, análise e registro de material e substâncias através de métodos específicos; assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.

 

Cargo XXX: Técnico em Agropecuária / 40 horas semanais (Código Siape: 701214)

Requisitos: Ensino Médio Profissionalizante ou Ensino Médio Completo e Curso Técnico. Registro no Conselho competente – Resolução nº 262, de 28 de julho de 1979 - CONFEA.

Atribuições: Prestar assistência e consultoria técnicas, orientando diretamente produtores sobre produção agropecuária, comercialização e procedimentos de biosseguridade. Executar projetos agropecuários em suas diversas etapas. Planejar atividades agropecuárias. Promover organização, extensão e capacitação rural. Fiscalizar produção agropecuária. Desenvolver tecnologias adaptadas à produção agropecuária. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.

 

Cargo XXX: Técnico em Radiologia / 24 horas semanais (Código Siape: 701257)

Requisitos: Médio Profissionalizante ou Médio Completo + Curso Técnico. Registro no Conselho competente. Lei nº 7.394, de 29 de outubro de 1985, regula o exercício da profissão de Técnico em Radiologia e dá outras providências. Decreto nº 92.790, de 17 de junho de 1986, regulamenta a Lei nº 7.394/85.

Atribuições: Preparar materiais e equipamentos para exames e radioterapia; operar aparelhos médicos e odontológicos para produzir imagens e gráficos funcionais como recurso auxiliar ao diagnóstico e terapia. Preparar pacientes e realizam exames e radioterapia; prestam atendimento aos pacientes fora da sala de exame, realizando as atividades segundo boas práticas, normas e procedimento de biossegurança e código de conduta. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.

 

 

ANEXO II

 

DOS CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS

 

ATENÇÃO: TODA A LEGISLAÇÃO CITADA NOS CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS SERÁ UTILIZADA PARA ELABORAÇÃO DE QUESTÕES LEVANDO-SE EM CONSIDERAÇÃO AS ATUALIZAÇÕES VIGENTES ATÉ A DATA DE PUBLICAÇÃO DO EDITAL.

 

CONHECIMENTOS COMUNS A TODOS OS CARGOS DE NÍVEL E e D

 

Língua Portuguesa: 1. Compreensão e interpretação de texto. 2. Tipologia e gêneros textuais. 3. Figuras de linguagem. 4. Significação de palavras e expressões. 5. Relações de sinonímia e de antonímia. 6. Ortografia. 7. Acentuação gráfica. 8. Uso da crase. 9. Divisão silábica. 10. Fonética e Fonologia: som e fonema, encontros vocálicos e consonantais e dígrafos. 11. Morfologia: classes de palavras variáveis e invariáveis e seus empregos no texto. 12. Locuções verbais (perífrases verbais). 13. Funções do que e do se. 14. Formação de palavras. 15. Elementos de comunicação. 16. Sintaxe: relações sintático-semânticas estabelecidas nas orações, períodos ou parágrafos (período simples e período composto por coordenação e subordinação). 17. Concordância verbal e nominal. 18. Regência verbal e nominal. 19. Colocação pronominal. 20. Emprego dos sinais de pontuação e sua função no texto. 21. Elementos de coesão. 22. Função textual dos vocábulos. 23. Variação linguística.

Raciocínio lógico e matemático: 1. números inteiros, racionais e reais. 2. Sistema legal de medidas. 3. Razões e proporções. 4. Divisão proporcional. 5. Regras de três simples e compostas. 6. Percentagens. 7. Equações e inequações de 1.º e de 2.º graus. 8. Juros simples e compostos: capitalização e descontos. 9. Sequências (com números, com figuras e de palavras), proposições, conectivos, argumentos válidos, equivalência e implicação lógica.

Informática: 1. Conceitos e fundamentos básicos. 2. Conhecimento e utilização dos principais softwares utilitários (compactadores de arquivos, chat, clientes de e-mails, reprodutores de vídeo, visualizadores de imagem, antivírus). 3. Identificação e manipulação de arquivos. 4. Backup de arquivos. 5. Conceitos básicos de Hardware (Placa mãe, memórias, processadores (CPU) e disco de armazenamento HDs, CDs e DVDs). 6. Periféricos de computadores. 7. Ambientes operacionais: utilização dos sistemas operacionais Windows 7 e Windows 10. 8. Conceitos básicos sobre Linux e Software Livre. 9. Utilização de ferramentas de texto, planilha e apresentação do pacote Microsoft Office (Word, Excel e PowerPoint) – versões 2010, 2013 e 2016. 10. Utilização de ferramentas de texto, planilha e apresentação do pacote LibreOffice (Writer, Calc e Impress) - versões 5 e 6. 11. Utilização e configuração de e-mail no Microsoft Outlook. 12. Conceitos de tecnologias relacionadas à Internet e Intranet, busca e pesquisa na Web, mecanismos de busca na Web. 13. Navegadores de internet: Internet Explorer, Mozilla Firefox, Google Chrome. 14. Segurança na internet; vírus de computadores; Spyware; Malware; Phishing e Spam. 15. Transferência de arquivos pela internet.

Noções de Direito Administrativo/Administração Pública: 1. Administração pública: princípios básicos. 2. Poderes administrativos: poder hierárquico e poder disciplinar. 3. Serviços Públicos: conceito e princípios. 4. Ato administrativo: conceito, requisitos e atributos; anulação, revogação e convalidação; discricionariedade e vinculação. 5. Regime Jurídico Único dos Servidores (Lei 8.112/90). 6. Servidores públicos: cargo, emprego e função públicos. 7. Processo administrativo (Lei n.º 9.784/99). 8. Lei n.º 8.429/92: das disposições gerais; dos atos de improbidade administrativa. 9. Código de ética dos servidores (Decreto nº 1.171/1994). Art. 37 a 41 da Constituição Federal/1988. 10. Licitações e contratos administrativo (Lei 8.666/93).

 

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS – NÍVEL E

 

Cargo XXX: Analista de Tecnologia da Informação (Código Siape: 701062)

Conhecimentos específicos: 1. Arquitetura de computadores e sistemas operacionais. 2. Arquitetura e protocolos de redes. 3. Administração de sistemas operacionais Linux e Windows. 4. Serviços para internet (Web, e-mail, Proxy, DNS). 5. Servidores de aplicação (Python, PHP, Ruby, Java, Perl); gerenciamento de serviços de diretórios (LDAP); virtualização; segurança da informação. 6. Tecnologias de segurança de redes e serviços. 7. Tecnologias de interconexão de redes. 8. Tecnologias e infraestrutura de datacenter. 9. Tecnologias de armazenamento de dados. 10. Gerência de redes de computadores. 11. Instrução normativa n.º 4, de 11 de setembro de 2014 do ministério do planejamento. 12. Gerenciamento de projetos. Programação orientada a objetos.

 

Cargo XXX: Engenheiro/área: Elétrica (Código Siape: 701031)

Conhecimentos específicos: Circuitos Elétricos: conceitos básicos; unidades; leis fundamentais; resistência; fontes ideais independentes e dependentes em redes RLC; técnicas de análise de circuitos em corrente contínua; indutância e capacitância; circuitos de corrente alternada: regime permanente senoidal, potência, ressonância; circuitos trifásicos; circuitos acoplados magneticamente; transformador linear, ideal e real. Materiais elétricos: materiais isolantes, condutores e magnéticos, e suas propriedades. Luminotécnica residencial e industrial: grandezas fundamentais; rendimento luminoso; tipos e características de lâmpadas; tipos e características de luminárias; tipos de iluminação; curvas luminotécnicas; iluminação interna e externa; métodos de cálculo de iluminação; projeto luminotécnico. Normas técnicas para instalações elétricas de baixa e média tensão: NBR 5410; NBR 5444; NBR 5419; NBR 10898; NBR 9441; NBR 5413; NBR 14039; NBR 13534; NBR 13570; NBR 7094; NR 10; normas de fornecimento da concessionária; normas do corpo de bombeiros. Conhecimento em projetos elétricos: plantas; detalhes de montagem; prumadas; diagramas unifilares e/ou trifilares; quadros de carga; memorial descritivo; especificação dos componentes. Instalações elétricas de baixa e média tensão: características gerais das instalações elétricas; linhas elétricas; aterramento; proteção contra descargas atmosféricas; proteção contra choques elétricos; proteção contra sobrecorrentes; circuitos constituídos por motores elétricos; proteção contra sobretensão; dimensionamento de condutores elétricos; determinação e aplicação das correntes de curto circuito nas instalações elétricas. Entrada de energia das instalações elétricas: elementos componentes da entrada de energia em baixa e média tensão; instalações embutidas, aparentes, aéreas e subterrâneas em entradas de energia. Instalações telefônicas e projetos complementares: projeto telefônico; projeto preventivo contra incêndio; projeto de antena coletiva e parabólica; TV a cabo. Instalação e proteção de motores elétricos: especificação de motores; chaves, proteção e comando de motores. Projeto de subestação de consumidor: partes componentes de uma subestação de consumidor; tipos de subestação; dimensionamento físico das subestações; projeto de especificação de transformador; estação de geração para emergência; ligações à terra. Transformadores: tipos; ensaios; circuitos elétricos equivalentes; regulação e rendimento; paralelismo de transformadores; transformador de corrente e de potencial; autotransformador. Máquinas síncronas: campo girante; geradores síncronos; motores síncronos; máquinas de polos lisos e de polos salientes; ensaios; circuitos elétricos equivalentes; controle da energia ativa e reativa; triângulo de Potier; diagrama de capabilidade; tipos de excitação; métodos de partida e de controle de velocidade; sincronismo; compensador síncrono; refrigeração. Motores de indução: motores de indução trifásicos, bifásicos e monofásicos; noções de componentes simétricas ensaios; circuito elétrico equivalente; potência e torque; métodos de partida e de controle de velocidade. Máquinas de corrente contínua: máquinas elementares; máquinas reais; tensão gerada e torque; tipos de excitação; fluxo de potência e perdas; geradores de corrente contínua; motores de corrente contínua, métodos de partida e de controle de velocidade. Máquinas Especiais: motor universal; motor de passos ou passo a passo; tacogerador de corrente alternada; motor de distorção de fluxo ou com bobina de arraste ou com bobina de sombra ou motor de indução de polo ranhurado.

 

Cargo XXX: Engenheiro/área: Química (Código Siape: 701031)

Conhecimentos específicos: 1. Produtos químicos, equipamentos e operações unitárias em química; 2. Erros, amostragem, padronização e calibração em análises químicas; 3. Preparo e análise inorgânica e orgânica de amostras reais; 4. Análise volumétrica: reações de neutralização, de precipitação, de complexação e de oxirredução; 5. Espectroscopia no ultravioleta/visível: princípios, instrumentação e aplicações; 6. Espectroscopia no infravermelho: princípios, instrumentação e aplicações; 7. Métodos eletroquímicos de análise (potenciometria, eletrogravimetria, coulometria e voltametria): princípios, instrumentação e aplicações; 8. Espectrometria de absorção e emissão atômica: princípios, instrumentação e aplicações; 9. Espectrometria de massa: princípios, instrumentação e aplicação; 10. Métodos cromatográficos: princípios, instrumentação e aplicações da cromatografia planar (papel e camada delgada) e em coluna (líquida e gasosa); 11. Microscopia eletrônica de varredura e EDX; 12. Técnicas de extração e preparo de amostras. Validação de métodos analíticos; 13. Coleta, armazenamento e tratamento de resíduos químicos; 14. Segurança e higiene no trabalho.

 

Cargo XXX: Nutricionista (Código Siape: 701055)

Conhecimentos específicos: 1. Perfil Gerencial do Nutricionista em Unidades de Alimentação e Nutrição - UAN. 2. Aspectos Organizacionais e Características das UAN. 3. Planejamento Físico e Funcional das UAN. 4. Equipamentos e Utensílios para UAN. 5. Planejamento de Refeições. 6. Gestão da Qualidade em UAN. 7. Princípios da Qualidade Aplicados as UAN. 8. Pontos Chaves de Controle em UAN. 9. Gestão de Recursos Humanos Aplicados as UAN. 10. Higiene, Saúde e Segurança do Trabalho em UAN. 11. Gestão Financeira e Controle de Custos de UAN. 12. Inovações Tecnológicas em UAN. 13. Educação Nutricional Aplicada as UAN. 14. Qualidade no Atendimento em UAN. 15. Pesquisas e Estudos em UAN. 16. Atualidades em Alimentação Coletiva.

 

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS – NÍVEL D

 

Cargo XXX: Assistente em Administração (Código Siape: 701200)

Conhecimentos específicos: 1. Noções de administração geral: evolução da administração. 2. Departamentalização: conceitos, tipos e princípios. 3. Delegação de poderes. 4. Funções administrativas. 5. Liderança. Administração de material. 6. Administração de recursos humanos. 7. Administração financeira. 8. Organização: conceitos, finalidades e utilidades. 9. Tipologias. 10. Gráficos de organização. 11. Manuais, regulamentos e normas operacionais. 12. Arquivo e documentação. 13. Atividades da universidade; 14. Estrutura administrativa da universidade.

 

Cargo XXX: Técnico de Laboratório/área: Biologia (Código Siape: 701244)

Conhecimentos específicos: 1. Preparo de soluções e pesagens; parasitologia e microbiologia. 2. Bioquímica. 3. Instrumentação; manutenção de pequenos animais em laboratórios. 4. Preparação de material para microscopia. 5. Primeiros socorros. 6. Noções de combate a incêndios. 7. Biossegurança; manuseio e manutenção de equipamentos laboratoriais. 8. Histologia e embriologia. 9. Qualidade em saúde, ética e profissionalismo. 10. Técnica em citologia; zoologia e taxidermia.

 

Cargo XXX: Técnico de Laboratório/área: Química (Código Siape: 701244)

Conhecimentos específicos: 1. Normas básicas de segurança em laboratórios químicos. 2. Tratamento de dados experimentais: erro; média e desvio padrão; algarismos significativos; expressão de resultados; sistema métrico; sistema internacional de unidades; conversão de medida. 4. Estados da Matéria. 5. Soluções e Misturas: Padronização, Preparação, Concentração, Diluição, Sistemas tampão. 6. Estequiometria, Cálculos estequimétricos, princípio da conservação da massa, aplicação às reações químicas. 7. Termoquímica. Noções do funcionamento de equipamentos usados em laboratórios químicos: balanças; phmetros; condutivímetros; ponto de fusão; índice de refração; espectrofotômetros UV-Visível; etc. 8. Determinação de curvas-padrão e utilização de solução de referências. 9. Preparação, purificação e caracterização prévia de compostos químicos. 10. Purificação de reagentes: destilação; extração; secagem; armazenamento e rotulagem. 11. Titulometria: análise volumétrica; tipos de volumetria. 12. Funções Orgânicas e Inorgânicas. 13. Limpeza de materiais usados em laboratórios químicos, como vidros e porcelana.

 

Cargo XXX: Técnico de Laboratório/área: Saneamento e Hidráulica (Código Siape: 701244)

Conhecimentos específicos: 1. Métodos espectroscópicos de análise (espectrofotometria; espectroscopia de infravermelho; fluorimetria; nefelometria e turbidimetria; colorimetria). 2. Métodos eletroquímicos de análise (potenciometria; condutometria). 3. Outros métodos de análise de águas e efluentes (demanda química de oxigênio; demanda bioquímica de oxigênio; sólidos (totais, sedimentáveis, solúveis, suspensos, fixos, voláteis). 4. Amostragem e análises de água, solos, efluentes e sedimentos. 5. Equipamentos empregados na hidrometria, hidrosedimentometria e pluviometria. 6. Equipamentos empregados no monitoramento de águas, efluentes líquidos, sólidos e atmosféricos. 7. Medição de variáveis hidrológicas. 8. Medição de vazão em condutos forçados, rios e canais. 9. Escoamento em canais e condutos forçados. 10. Vertedores, bocais e orifícios. 11. Classificação e quantificação de resíduos sólidos. 12. Tratamento e processamento de dados hidrosólidos e sedimentológicos.

 

Cargo XXX: Técnico de Laboratório/área: Agronomia (Código Siape: 701244)

Conhecimentos específicos: 1. botânica: características das células animal e vegetal, noções gerais sobre angiospermas, microscopia, técnicas de herborização e preparo de exsicatas, organização e acompanhamento das atividades de aulas práticas das disciplinas de biologia celular, fisiologia vegetal, anatomia vegetal e taxonomia vegetal. 2. Entomologia: noções sobre nomenclatura zoológica e classificação de insetos, características gerais sobre as principais ordens de insetos de importância agrícola, métodos de coleta, montagem e conservação de insetos, organização e acompanhamento das atividades de aulas práticas das disciplinas de zoologia agrícola, entomologia geral e entomologia aplicada. 3. Fitopatologia: principais características de fungos e bactérias, etapas e equipamentos para o preparo de meios de cultura, isolamento direto e indireto de microrganismos fitopatogênicos, fatores associados ao cultivo de fitopatógenos, métodos de inoculação de fungos e bactérias fitopatogênicas, organização e acompanhamento das atividades de aulas práticas das disciplinas de doenças das plantas cultivadas, fitopatologia e microbiologia agrícola. 4. Tecnologia de sementes: estruturas e respectivas funções das sementes maduras, testes para a avaliação da qualidade das sementes (vigor, germinação, emergência e tetrazólio), organização e acompanhamento das atividades de aulas práticas da disciplina de tecnologia de sementes.

 

Cargo XXX: Técnico em Agropecuária (Código Siape: 701214)

Conhecimentos específicos: 1. ecologia e educação ambiental. 2. Defesa sanitária na agropecuária e uso adequado de agrotóxicos. 3. Uso e conservação de solos e água. 4. Tratamento de água. 5. Fitotecnia: propagação de espécies cultivadas, tratos culturais. 6. Experimentação agrícola. 7. Irrigação e drenagem. 8. Agroecologia: conceitos, tecnologias adaptadas, adubação orgânica e condução orgânica da propriedade agrícola. 9. Máquinas e implementos agrícolas. 10. Climatologia. 11. Silvicultura. 12. Química e fertilidade dos solos. 13. Extensão rural. 14. Zootecnia. 15. Administração e economia rural. 16. Avaliações e perícias na área agrícola. 17. Lei nº 12.651, de 25 de maio de 2012. 18. Principais culturas. 19. Curvas de níveis. 20. Nivelamento. 21. Noções de Topografia, Rumos, Azimutes etc.

 

Cargo XXX: Técnico em Radiologia (Código Siape: 701257)

Conhecimentos específicos: 1. Fundamentos de Anatomia, Fisiologia e Patologia Veterinária. 2. Geração de raios-X – princípios físicos e equipamentos. 3. Proteção radiológica – noções básicas e equipamentos. Ministério da Saúde, Secretaria da Vigilância Sanitária – RDC 330, de 20 de dezembro de 2019. 4. Identificação e aplicação de técnicas radiológicas gerais e especiais. 5. Posicionamento do paciente nos diversos exames e aplicações radiológicas. 6. Identificação e utilização de meios de contraste radiológico em animais. 7. Cuidados e precauções na manipulação de filmes radiográficos, chassis e digitalizadores de imagem. 8. Operação e manipulação de intensificadores de imagem. 9. Noções básicas da atividade do técnico de radiologia em ambiente cirúrgico veterinário. 10. Noções básicas de Tomografia Computadorizada Veterinária. 11. Noções básicas de Ressonância Magnética Veterinária.

 

 

ANEXO III – CRONOGRAMA DO CONCURSO

 

Atividade

Data/Período

Publicação do edital

xx/xx/2022

Solicitação de Isenção de Taxa de Inscrição

das 09h do dia xx/xx/2022 às 23h59min do dia xx/xx/2022,

Data limite para recepção dos documentos comprovativos para fins de isenção da taxa de inscrição

 

Data limite para recepção dos documentos comprovativos para fins de solicitação de condições especiais

 

Publicação da lista de isentos para pagamento da taxa de inscrição

A partir de...

Período para solicitação de recursos relativos à isenção da taxa de inscrição

Do dia x até o dia y

Publicação dos resultados dos recursos relativos à isenção da taxa de inscrição

A partir de…

Publicação da lista Provisória de inscrições

 

Período para solicitação de recursos relativos ao indeferimento de inscrições

 

Publicação do resultado dos recursos de indeferimento e lista final de inscrições

 

Data da Prova Objetiva

 

 

 

 

 

 

 

Data do ato: Chapecó-SC, 18 de outubro de 2022.
Data de publicação: 19 de outubro de 2022.

Everton Miguel da Silva Loreto
Presidente da Câmara de Administração, Planejamento e Gestão de Pessoas em exercício