RESOLUÇÃO Nº 47/CONSUNI CAPGP/UFFS/2022
O PRESIDENTE EM EXERCÍCIO DA CÂMARA DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E GESTÃO DE PESSOAS (CAPGP) DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO (CONSUNI) DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando o Processo nº 23205.032023/2022-04,
RESOLVE:
Art. 1º ALTERAR o art. 3º da Resolução nº 15/CONSUNI CAPGP/UFFS/2016, que estabelece normas para a compensação de horas faltantes, decorrentes de recessos acadêmicos e de festas de final de ano, por meio da utilização de carga horária resultante da realização de cursos de capacitação, que passa a vigorar conforme segue:
“Art. 3º Os prazos para compensação serão publicados por meio de Portaria do Gabinete do Reitor, anualmente, após as orientações do Ministério da Economia.” (NR)
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Art. 2º Esta Resolução entra em vigor em 1º de novembro de 2022.
Sala das Sessões da Câmara de Administração, Planejamento e Gestão de Pessoas do Conselho Universitário, por meio do sistema de videoconferência Webex, 9ª Sessão Ordinária, em Chapecó-SC, 18 de outubro de 2022.
EVERTON MIGUEL DA SILVA LORETTO
Presidente da Câmara de Administração, Planejamento e Gestão de Pessoas em exercício
MARCELO RECKTENVALD
Presidente do Conselho Universitário
Data do ato: Chapecó-SC, 20 de outubro de 2022.
Data de publicação: 25 de outubro de 2022.
Everton Miguel da Silva Loreto
Presidente da Câmara de Administração, Planejamento e Gestão de Pessoas em exercício