RESOLUÇÃO Nº 53/CONSUNI CAPGP/UFFS/2023

Homologa o Edital de Concurso Público para o Magistério Superior da UFFS a ser publicado em maio de 2023

O PRESIDENTE DA CÂMARA DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E GESTÃO DE PESSOAS (CAPGP) DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO (CONSUNI) DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando o Processo nº 23205.013545/2023-80,


RESOLVE:


Art. 1º
HOMOLOGAR o Edital de Concurso Público para o Magistério Superior da UFFS a ser publicado em maio de 2023, conforme Anexo I.
 
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, tendo em vista o disposto no parágrafo único do art. 4º do Decreto nº 10.139/2019.

 

 

Sala das Sessões da Câmara de Administração, Planejamento e Gestão de Pessoas do Conselho Universitário, por meio de sistema de videoconferência Webex, 4ª Sessão Ordinária, em Chapecó-SC, 16 de maio de 2023.

 

 CLAUNIR PAVAN
Presidente da Câmara de Administração, Planejamento e Gestão de Pessoas

 

MARCELO RECKTENVALD
Presidente do Conselho Universitário

 

ANEXO I

(RESOLUÇÃO Nº 53/CONSUNI CAPGP/UFFS/2023)

 

 

EDITAL Nº XXX/GR/UFFS/2023

CONCURSO PÚBLICO PARA O MAGISTÉRIO SUPERIOR

 

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, pública a abertura de inscrições e estabelece as normas para a realização de Concurso Público destinado a selecionar candidatos para provimento de cargos da Carreira do Magistério Superior, para o Quadro Permanente da UFFS, sob o Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Civis da União, Autarquias e das Fundações Públicas e Federais, em conformidade com a Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990; Lei nº 11.784, de 22 de setembro de 2008; Lei nº 12.029, de 15 de setembro de 2009; Portaria nº 243, de 3 de março de 2011; Decreto nº 7.485, de 18 de maio de 2011; Lei nº 12.772, de 28 de dezembro de 2012; Decreto nº 8.259, de 29 de maio de 2014; Lei nº 12.990, de 9 de junho de 2014; Portaria Normativa SEGRT/MP nº 4, de 6 de abril de 2018; Lei nº 13.656, de 30 de abril de 2018; Decreto nº 9.508, de 24 de setembro de 2018; Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019; Decreto nº 11.211, de 26 de setembro de 2022; e Portaria ME/GM nº 10.041/2021 para os campi da Universidade Federal da Fronteira Sul, conforme a seguir especificado:

 

1 DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

 

1.1 Este Concurso Público será executado pela Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS).

1.2 Todas as informações relativas a este Concurso Público serão publicadas na página web https://concursos.uffs.edu.br/.

1.3 O candidato é o único e exclusivo responsável pelo acompanhamento das publicações referentes a todas as etapas do certame.

1.4 Os horários divulgados neste Edital e em publicações futuras, observam o horário oficial de Brasília/DF.

1.5 Todas as etapas do Concurso serão realizadas na cidade de Chapecó – SC.

1.6 Este Edital possui sete anexos: Anexo I – Relação das áreas, vagas, regime de trabalho e campus; Anexo II – Requisitos específicos para cada área de conhecimento; Anexo III – Pontos para as provas de conhecimento e didática; Anexo IV – Critérios de avaliação para a prova de conhecimento; Anexo V – Pontuação para a prova de títulos; Anexo VI – Critérios de avaliação para a prova didática; Anexo VII – Atribuições do Cargo de Professor do Magistério Superior Federal.

1.7 A qualquer tempo, o presente Edital poderá ser revogado ou anulado, no todo ou em parte, seja por decisão unilateral da UFFS, seja por motivo de interesse público, decretos governamentais ou exigência legal, em decisão fundamentada, sem que isso implique direitos à indenização ou à reclamação de qualquer natureza.

1.8 A jornada de trabalho dos candidatos aprovados e nomeados deverá ser cumprida durante o turno diurno e/ou noturno, para o desenvolvimento das atribuições do cargo conforme indicados no Anexo VII, de acordo com as necessidades da UFFS.

 

2. CRONOGRAMA

ETAPAS

DATA E HORÁRIO

Realização de sorteio das vagas (Anexo I) a serem reservadas a PcD e Negros

22/05/2023

Período de Inscrições

23/05/2023 à 14/06/2023

Pagamento da Taxa de Inscrição e Envio de Comprovantes por email

Até 14/06/2023

Solicitação de Isenção da Taxa de Inscrição

23/05/2023 à 04/06/2023

Publicação de Lista de Isenção da Taxa de Inscrição

A partir de 06/06/2023

Homologação Provisória das Inscrições

A partir de 16/06/2023

Homologação Final das Inscrições

A partir de 20/06/2023

Publicação da Portaria de Designação das Bancas Examinadoras

A partir de 20/06/2023

Sorteio do Ponto para a Prova de Conhecimentos

01/07/2023 às 13h20

Sorteio do Ponto para a Prova Didática

01/07/2023 às 13h20

Publicação do Ponto Sorteado para a Prova Didática

A partir de 01/07/2023

Prova de Conhecimentos

01/07/2023 às 13h30

Publicação do Resultado Provisório da Prova de Conhecimentos

A partir de 04/07/2023

Homologação Final do Resultado da Prova de Conhecimentos

A partir de 06/07/2023

Publicação do local e horário da Prova Didática

A partir de 01/07/2023

Prova Didática e Entrega dos Comprovantes de Títulos

08/07/2023

Publicação do Resultado Provisório da Prova Didática

A partir de 11/07/2023

Homologação Final do Resultado da Prova Didática

A partir de 13/07/2023

Homologação Provisória da Prova de Títulos

A partir de 11/07/2023

Homologação Final da Prova de Títulos

A partir de 13/07/2023

Homologação Provisória do Resultado Final do Concurso

A partir de 13/07/2023

Processo de Heteroidentificação

A partir de 20/07/2023

Resultado Provisório do Processo de Heteroidentificação

A partir de 24/07/2023

Resultado Final do Processo de Heteroidentificação

A partir de 24/07/2023

Homologação Final do Resultado Final do Concurso

A partir de 24/07/2023

 

3. DA REMUNERAÇÃO


3.1 Tabela de Remuneração

Tabelas de remuneração contendo os valores de acordo com a Medida Provisória nº 1.170, de 28 de abril de 2023, anexos CLXXIV (Tabela I) e CLXXV (Tabelas I e III).

 

a) Professor de Magistério Superior - Regime de trabalho: 20 horas semanais.

CARGO/REGIME DE TRABALHO

PROFESSOR DE MAGISTÉRIO SUPERIOR
20 HORAS SEMANAIS

CLASSE

AUXILIAR - A

ASSISTENTE – A

ADJUNTO - A

Vencimento Básico

R$ 2.437,59

R$ 2.437,59

R$ 2.437,59

Retribuição por
Titulação

R$ 243,76

R$ 609,40

R$ 1.401,62

Auxílio Alimentação

R$ 329,00

R$ 329,00

R$ 329,00

TOTAL

R$ 3.010,35

R$ 3.375,99

R$ 4.168,21

 

b) Professor de Magistério Superior - Regime de trabalho: 40 horas Dedicação Exclusiva.

CARGO/REGIME DE TRABALHO

PROFESSOR DE MAGISTÉRIO SUPERIOR
40 HORAS - DEDICAÇÃO EXCLUSIVA

CLASSE

AUXILIAR

ASSISTENTE - A

ADJUNTO - A

Vencimento Básico

R$ 4.875,18

R$ 4.875,18

R$ 4.875,18

Retribuição por
Titulação

R$ 975,04

R$ 2.437,59

R$ 5.606,46

Auxílio Alimentação

R$ 658,00

R$ 658,00

R$ 658,00

TOTAL

R$ 6.508,22

R$ 7.970,77

R$ 11.139,64

 

4. DAS INSCRIÇÕES

4.1 O período de inscrições está disposto no cronograma deste edital.

4.2 O candidato deverá acompanhar os editais de homologação das inscrições.

4.3 O valor da taxa de inscrição será de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais) para todos os cargos.

4.3.1 A taxa de inscrição será restituída apenas em caso de cancelamento do certame.

4.4 Dos Procedimentos para Inscrição

4.4.1 A inscrição do candidato deverá ser efetuada para um único campus da UFFS e em uma única área de conhecimento. Na hipótese de múltiplas inscrições pagas, será considerada apenas a mais recente.

4.4.2 A inscrição será efetuada exclusivamente pela Internet, em https://concursos.uffs.edu.br/.

4.4.3 Para inscrever-se o candidato deverá:

a) Acessar o endereço https://concursos.uffs.edu.br/ e preencher o Requerimento de Inscrição e salvar/guardar o Comprovante de Inscrição gerado ao final;

b) Após finalizar o envio do Requerimento de Inscrição, deve imprimir a Guia de Recolhimento da União (GRU) e o Comprovante de Requerimento de Inscrição;

c) Efetuar o pagamento da GRU até o dia indicado no cronograma deste edital;

d) Realizar o pagamento exclusivamente em agências do Banco do Brasil S.A. (observado o horário de funcionamento das agências);

e) Enviar o comprovante de inscrição e comprovante de pagamento da GRU para o
e-mail inscricao.concursos@uffs.edu.br, com assunto “Inscrição Concurso”, até o dia indicado no cronograma deste edital
.

4.5 Das Disposições Gerais sobre a Inscrição

4.5.1 A responsabilidade pelo provimento de informações verdadeiras no requerimento de inscrição é inteiramente do candidato.

4.5.2 Terá a inscrição indeferida o candidato que não atender rigorosamente ao estabelecido neste Edital.

4.5.3 Observada a ocorrência de falsificação ou alteração de algum documento ou declaração, a falta de entrega de documentos comprobatórios exigidos, ou a prática de qualquer outro ato irregular no certame, o candidato será automaticamente excluído deste Concurso Público.

4.5.4 O candidato que necessitar qualquer tipo de condição especial para a realização das provas deverá solicitá-la no Requerimento de Inscrição, indicando claramente quais são os recursos especiais necessários (materiais, equipamentos, serviços, etc.).

4.5.5 A candidata lactante que desejar amamentar durante a realização das provas deverá informar essa condição no ato da inscrição e, no dia da prova, levar um acompanhante (maior de dezoito anos), que ficará em sala reservada para essa finalidade e que será responsável pela guarda da criança.

4.5.5.1 Ao acompanhante não será permitido o uso de quaisquer dos objetos e equipamentos descritos no item 8.2.7.1 deste Edital durante a realização do certame.

4.5.6 A solicitação de condições especiais será atendida obedecendo a critérios de viabilidade e de razoabilidade.

4.5.7 Não serão concedidas condições especiais não solicitadas no ato da inscrição.

4.5.8 A UFFS não se responsabiliza por solicitações de inscrição via Internet não recebidas por motivo de ordem técnica dos equipamentos, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.

4.5.9 É vedada a inscrição condicional e/ou extemporânea, bem como por qualquer forma não prevista neste Edital.

4.5.10 Não haverá isenção da taxa de inscrição (total ou parcial), exceto para os candidatos amparados pela Lei nº 13.656, de 30 de abril de 2018, quais sejam: I - os candidatos que pertençam a família inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico), do Governo Federal, cuja renda familiar mensal per capita seja inferior ou igual a meio salário mínimo nacional; II - os candidatos doadores de medula óssea em entidades reconhecidas pelo Ministério da Saúde.

4.5.10.1 O cumprimento dos requisitos para a concessão da isenção deverá ser comprovado pelo candidato no momento da inscrição.

4.5.10.2 O candidato que prestar informação falsa com o intuito de usufruir da isenção de que trata o item 4.5.11 estará sujeito a: I - cancelamento da inscrição e exclusão do concurso, se a falsidade for constatada antes da homologação de seu resultado; II - exclusão da lista de aprovados, se a falsidade for constatada após a homologação do resultado e antes da nomeação para o cargo; III - declaração de nulidade do ato de nomeação, se a falsidade for constatada após a sua publicação.

4.5.11 A solicitação de isenção da taxa de inscrição deve ser indicada no formulário de Requerimento de Inscrição, selecionando opção correspondente. Ainda, no período indicado no cronograma deste Edital, o candidato deve apresentar a seguinte documentação:

I - Para candidatos pertencentes a famílias inscritas no CadÚnico:

a) Comprovante de inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico), do Governo Federal;

b) Cópia dos documentos de identificação de todos os membros da família;

c) Comprovante de renda do último mês de todos os membros da família.

II - Para candidatos doadores de medula óssea:

a) Comprovante de cadastro no Registro Nacional de Doadores de Medula (Redome) e/ou entidades reconhecidas pelo Ministério da Saúde.

4.5.11.1 A documentação listada no item 4.5.11 e o Comprovante de Inscrição deverão ser enviados para o e-mail inscricao.concursos@uffs.edu.br, até às 23h59 do último dia indicado para solicitação de isenção de taxa de inscrição, com o assunto “Solicitação de Isenção”.

4.5.11.2 Ao fazer o requerimento de isenção da taxa de inscrição o candidato declara que todas as informações prestadas são verdadeiras, estando ciente das penalidades a que está sujeito em caso de informação falsa, nos termos da Lei nº 13.656, de 30 de abril de 2018.

4.5.11.3 Não caberá recurso quanto ao indeferimento dos pedidos de isenção da taxa de inscrição.

4.5.12 O resultado do pedido de isenção da taxa de inscrição será divulgado conforme previsto no cronograma deste edital, de forma a possibilitar aos candidatos que não tiveram a isenção da taxa de inscrição deferida participar do certame com o preenchimento de um novo Requerimento de Inscrição.

4.5.13 Os candidatos que tiverem seu pedido de isenção da taxa de inscrição indeferido, poderão efetuar novo Requerimento de Inscrição e efetuar o pagamento da taxa de inscrição, dentro do prazo indicado no cronograma deste Edital.

4.5.14 São considerados documentos de identidade para preenchimento do Requerimento de Inscrição: carteiras expedidas pelos Ministérios Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública e pelos Corpos de Bombeiros Militares, carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (Ordens, Conselhos, etc.), Passaporte, Certificado de Reservista, Carteiras Funcionais expedidas por órgão público que, por Lei Federal, valham como documento de identidade, Carteira de Trabalho e Carteira Nacional de Habilitação (somente o modelo novo, com foto).

4.5.14.1 O documento de identificação apresentado deve possuir foto que permita o reconhecimento de seu portador.

4.5.14.2 Para inscrições de candidatos estrangeiros será requerido como documento de identificação a cédula de identidade de estrangeiro ou o passaporte, exceto nos casos em que existam acordos ou tratados internacionais que prevejam equivalência de documentos de identidade.

4.6 Do Candidato com Deficiência

4.6.1 Ao candidato com deficiência, amparado pelo Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, fica assegurado o direito de se inscrever em Concurso Público, em igualdade de condições com os demais candidatos, para provimento de cargos cujas atribuições sejam compatíveis com a sua deficiência.

4.6.2 O candidato com deficiência que necessitar de condições especiais para a realização das provas deverá informar no Requerimento de Inscrição as condições especiais de que necessita e encaminhar laudo médico emitido nos últimos doze meses, atestando a necessidade de tais condições à UFFS, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10), bem como a provável causa da deficiência.

4.6.3 As solicitações de condições especiais para a realização das provas serão atendidas obedecendo a critérios de viabilidade e de razoabilidade.

4.6.4 O candidato com deficiência que necessitar de tempo adicional para realização das provas deverá preencher Requerimento de Inscrição, com justificativa acompanhada de parecer emitido por médico especialista da área de sua deficiência.

4.6.5 Não serão considerados como deficiência visual os distúrbios de acuidade visual passíveis de correção simples do tipo miopia, astigmatismo, estrabismo e congêneres, conforme estabelecido pelo Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999.

4.6.6 O candidato com deficiência que, no ato da inscrição, não declarar esta condição, não poderá interpor recurso em favor de sua situação.

4.6.7 Os candidatos com deficiência participarão do Concurso em igualdade de condições com os demais candidatos no que tange ao horário de início, ao conteúdo e à correção das provas, assim como aos critérios de aprovação.

4.7 Da Entrega ou Envio dos Documentos referentes à Condição Especial ou à Condição de Deficiência.

4.7.1 Os documentos (original ou cópia autenticada) de que tratam os itens 4.6.2 e 4.6.4 deverão ser entregues juntamente com cópia do Requerimento de Inscrição, no período de inscrição, via Sedex com Aviso de Recebimento – AR, para UFFS – CONCURSO UFFS (PROGESP), Universidade Federal da Fronteira Sul, Rodovia SC 484 - Km 02, Bairro Fronteira Sul, Caixa Postal 181, Chapecó - SC, CEP: 89815-899.

4.8 Da Inscrição e Reserva de Vagas para Candidato com Deficiência (PcD)

4.8.1 Às pessoas com deficiência (PcD), nos termos do art. 37, inciso VIII da Constituição Federal, da Lei Federal nº 7.853/89 e do Decreto Federal nº 9.508/18, é assegurado o direito de se inscrever neste Concurso, desde que as atribuições do cargo pretendido sejam compatíveis com a sua deficiência.

4.8.2 Os candidatos que, no ato da inscrição, declararem-se com deficiência, se aprovados no concurso terão seus nomes publicados em lista à parte e figurarão também na lista de classificação geral por área do conhecimento/campus.

4.8.3 Aos candidatos inscritos como PcD serão reservadas 5% (cinco por cento) do total das vagas oferecidas, independente da área ou da lotação e caso esse percentual resulte em número fracionado, será considerado o primeiro número inteiro subsequente, desde que não ultrapasse 20% (vinte por cento), conforme estabelece o artigo 5º, § 2º do Lei Federal nº 8.112/90.

4.8.4 As vagas reservadas aos candidatos PcD deste concurso serão definidas em sessão pública de sorteio, na data estabelecida no Cronograma deste Edital.

4.8.4.1 o número de vagas reservadas em cada campus será proporcional ao número de vagas oferecidas para o respectivo campus.

4.8.5 Para cargos que não tenham vaga reservada a candidatos PcD, a nomeação de candidatos classificados em lista PcD somente ocorrerá se o número total de candidatos empossados no cargo, por cidade de lotação, for superior a quatro, a fim de atender ao percentual mínimo de 5% (cinco por cento).

4.8.5.1 No caso de não haver candidato inscrito ou não habilitado para a vaga reservada por sorteio a candidatos inscritos como PcD, ou caso surjam novas vagas durante a vigência do concurso, a nomeação dar-se-á pela lista de candidatos aprovados da lista de ampla concorrência.

4.8.5.2 No surgimento de novas vagas, para áreas que não tiveram reserva a candidato PcD definida em sorteio, durante vigência do concurso, aplicando-se o percentual de cinco por cento das vagas para candidatos PcD, a 5ª vaga de cada cargo, por cidade de lotação, por antecipação do direito de reserva ao candidato PcD, será destinada ao primeiro candidato PcD classificado e homologado para a referida vaga. Os demais candidatos PcD classificados serão convocados, a cada intervalo de 20 vagas providas, para ocupar a 21ª, a 41ª, e a 61ª vagas, e assim sucessivamente, observada a ordem de classificação, relativamente à criação de novas vagas, durante o prazo de validade do concurso.

4.8.5.2.1 Somente haverá convocação se os candidatos tiverem sido homologados dentro do limite de vagas estabelecido no Decreto nº 9.739/19 computados os candidatos homologados na ampla concorrência, e os inscritos como Pessoa Negra.

4.8.6 O candidato com deficiência deverá declarar essa condição no ato da inscrição, especificando e comprovando a deficiência que possui em consonância com o art. 3º do Decreto Federal nº 9.508/18.

4.8.7 Os candidatos com deficiência, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto nº 9.508/18, participarão do Concurso Público em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação, aos critérios de aprovação, ao horário e local de aplicação das provas e às notas mínimas exigidas.

4.8.8 Para concorrer a uma das vagas para candidatos com deficiência, o candidato deverá:

a) no ato da inscrição, declarar-se candidato com deficiência, selecionando a opção correspondente no formulário de inscrição;

b) encaminhar na forma do subitem 4.7.1 deste Edital, cópia simples do Requerimento de Inscrição e laudo médico (original ou cópia autenticada), emitido nos últimos doze meses, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10).

4.8.8.1 O fornecimento do laudo médico (original ou cópia autenticada) e da cópia simples do Requerimento de Inscrição, conforme subitem 4.7.1, é de responsabilidade exclusiva do candidato. A UFFS não se responsabilizará por qualquer tipo de extravio que impeça a chegada dessa documentação a seu destino.

4.8.9 A relação dos candidatos que tiverem a inscrição deferida para concorrer na condição de candidato com deficiência será divulgada conforme cronograma deste edital.

4.8.9.1 O candidato poderá entrar com recurso administrativo em até 48 horas da Homologação Provisória das Inscrições. O recurso deverá ser encaminhado mediante envio de e-mail para: inscricao.concursos@uffs.edu.br, com as devidas justificativas e comprovantes. Após esse período, não serão aceitos pedidos de revisão.

4.8.10 Os candidatos que se declararem com deficiência, por ocasião da nomeação, serão convocados para se submeterem à perícia médica promovida por médico perito designado pela UFFS, que verificará a sua qualificação como deficiente ou não, ainda, no estágio probatório, haverá a designação de uma equipe multiprofissional que avaliará a compatibilidade entre as atribuições do cargo/área e a deficiência apresentada, nos termos do artigo 43 do Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999 e suas alterações.

4.8.11 Os candidatos, quando convocados, deverão comparecer à perícia médica, munidos de laudo médico original ou cópia autenticada que ateste a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10), conforme especificado no Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999 e suas alterações.

4.8.11.1 A não-observância do disposto no subitem 4.8.12 deste Edital ou a reprovação na perícia médica acarretará a perda do direito ao pleito das vagas reservadas aos candidatos com deficiência, sendo o candidato classificado apenas na lista geral por cargo/área de conhecimento/campus.

4.8.12 O candidato com deficiência reprovado na perícia médica ou no decorrer do estágio probatório, em virtude de incompatibilidade da deficiência com as atribuições do cargo/área de conhecimento, será exonerado.

4.8.13 Os candidatos com deficiência, aprovados dentro do número de vagas oferecido para ampla concorrência, não serão computados para efeito do preenchimento das vagas reservadas.

4.8.14 O número máximo de candidatos aprovados na Prova Objetiva e classificados na condição de PcD, observada a ordem de classificação e o número máximo de aprovados, conforme subitem 4.8.5.2 e subitem 8.2.12, segue a tabela a seguir:

Número máximo de candidatos aprovados no cargo
na lista de classificação geral

Número máximo de candidatos classificados
na condição de PcD

5

1

20

2

40

3

60

4

80

5

 

4.8.15 Os candidatos não classificados no número máximo de aprovados de que trata o subitem 4.8.14, ainda que tenham atingido nota mínima, estarão automaticamente desclassificados no concurso público.

4.8.16 A inobservância do disposto no item 4.8 e respectivos subitens deste Edital acarretará a perda do direito ao pleito das vagas reservadas aos candidatos com deficiência.

 

4.9 Da inscrição e reserva de vagas para candidatos negros

4.9.1 Os candidatos que, no ato da inscrição, se autodeclararem negros para fins de reserva de vagas, se aprovados no concurso, terão seus nomes publicados em lista à parte e figurarão também na lista de classificação geral por área de conhecimento/campus.

4.9.1.1 O candidato que se declarar negro concorrerá em igualdade de condições com os demais candidatos.

4.9.2 Aos candidatos inscritos como negros para fins de reserva de vagas, serão reservadas 20% (vinte por cento) do total das vagas oferecidas, independente da área ou da lotação.

4.9.2.1 Na hipótese de quantitativo fracionado para o número de vagas reservadas a candidatos negros, esse será arredondado para o primeiro número inteiro subsequente, em caso de fração igual ou maior que 0,5 (cinco décimos), ou para número inteiro imediatamente inferior, em caso de fração menor que 0,5 (cinco décimos).

4.9.3 A observância do percentual de vagas destinadas aos candidatos negros dar-se-á durante todo o período de validade do concurso público, considerando-se cada vaga por área e localidade.

4.9.4 As vagas reservadas aos candidatos negros deste Concurso serão definidas em sessão pública de sorteio, na data estabelecida no cronograma deste Edital.

4.9.4.1 o número de vagas reservadas em cada campus será proporcional ao número de vagas oferecidas para o respectivo campus.

4.9.5 No caso de não haver candidato inscrito ou não habilitado para a vaga reservada por sorteio a candidatos negros, ou caso surjam novas vagas durante a vigência do concurso, a nomeação dar-se-á pela lista de candidatos aprovados da lista de ampla concorrência.

4.9.6 No surgimento de novas vagas para cargos que não tiveram reserva a candidatos negros definida em sorteio, aplicando-se o percentual de vinte por cento das vagas para candidatos negros, a 3ª vaga de cada cargo, por cidade de lotação, por antecipação do direito de reserva, será destinada ao primeiro candidato negro classificado e homologado para a referida vaga, enquanto os demais candidatos negros classificados serão convocados, a cada intervalo de cinco vagas providas, para ocupar a 8ª, a 13ª, a 18ª e a 23ª vagas, e assim sucessivamente, observada a ordem de classificação e o número máximo de candidatos aprovados conforme subitem 8.2.12, relativamente à criação de novas vagas, durante o prazo de validade do concurso.

4.9.7 Se o candidato negro estiver melhor classificado na lista geral, ele será nomeado por esta, permitindo-se o provimento do cargo, conforme subitem 4.9.6, por outra pessoa negra.

4.9.8 Vagas oriundas de nomeações de candidatos que não tomaram posse ou que não entraram em exercício, bem como as vagas provenientes de vacâncias de servidores aprovados por este certame, não serão consideradas como vaga nova para fins do disposto no subitem 4.9.6.

4.9.9 As vagas reservadas a candidatos negros que não forem providas por falta de candidatos aprovados nesta condição, serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem geral de classificação por cargo/área de conhecimento/campus.

4.9.10 Para concorrer a uma das vagas para negros deste Edital, o candidato deverá, no momento de sua inscrição, marcar em seu requerimento de inscrição a condição de pessoa negra e que deseja concorrer às vagas reservadas.

4.9.10.1 O disposto no item 4.9.10 se aplica às vagas reservadas por sorteio e às vagas oriundas durante o período de vigência do concurso.

4.9.10.2 Ao marcar a opção para concorrer às vagas reservadas a candidatos negros, o candidato deverá assim se autodeclarar, no momento da inscrição no concurso público, de acordo com os critérios de raça e cor utilizados pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE.

4.9.10.3 O candidato negro que não marcar as duas opções indicadas no item 4.9.10 participará do certame em regime de ampla concorrência.

4.9.11 Até o final do período de inscrição do concurso, será facultado ao candidato desistir de concorrer pelo sistema de reserva de vagas, devendo formalizar sua desistência através do e-mail inscricao.concursos@uffs.edu.br. Deverá incluir no corpo do e-mail, além da declaração de desistência de concorrer pelo sistema de reserva de vagas, o seu nome completo, número do documento pessoal registrado na inscrição e área em que se inscreveu.

4.9.11 A relação dos candidatos com a inscrição deferida para concorrer nesta condição será divulgada na Internet, na página https://concursos.uffs.edu.br/, conforme cronograma deste edital.

4.9.12 Os candidatos negros, inscritos nesta condição, concorrerão concomitantemente às vagas para negros e às vagas destinadas à ampla concorrência, bem como às vagas de pessoa com deficiência, caso se declarem também deficientes, de acordo com a classificação no concurso.

4.9.13 As informações prestadas no momento da inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, devendo este responder por qualquer falsidade.

4.9.14 O candidato inscrito como negro participará deste Concurso em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo, à avaliação, aos critérios de aprovação, ao(s) horário(s), ao(s) local(is) de aplicação das provas e às notas mínimas exigidas.

4.9.15 Os candidatos negros, aprovados dentro do número de vagas oferecido para ampla concorrência, não serão computados para efeito do preenchimento das vagas reservadas.

4.9.16 O número máximo de candidatos aprovados na Prova Objetiva e classificados na condição de candidato negro, observada a ordem de classificação e o número máximo de aprovados, conforme subitem 4.9.6 e subitem 8.2.12, segue a tabela abaixo:

Número máximo de candidatos aprovados no cargo na lista de classificação geral

Número máximo de candidatos classificados na condição de candidato negro

3

1

8

2

13

3

 

4.9.17 A partir do 13º (décimo terceiro) aprovado na lista de classificação geral, a cada cinco aprovados nesta lista, acrescenta-se 1 (um) na lista de candidatos classificados na condição de candidato negro.

4.9.18 Os candidatos não classificados no número máximo de aprovados de que trata o subitem 4.9.16, ainda que tenham atingido nota mínima, estarão automaticamente desclassificados no concurso público.

4.9.19 Conforme Lei nº 12.990, de 9 de junho de 2014 e a Portaria Normativa nº 4, de 6 de abril de 2018, da Secretaria de Gestão de Pessoas do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, alterada pela Portaria 14.635, de 14 de dezembro de 2021, da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia, o candidato inscrito que solicitar cota para candidato negro, se aprovado no certame, deverá comparecer à sede da UFFS, na cidade de Chapecó-SC, em data, horário e local a serem definidos e publicados após resultado provisório geral do Concurso e antes do resultado final, para realização do procedimento de heteroidentificação.

4.9.20 Os candidatos que optarem por concorrer às vagas reservadas às pessoas negras, ainda que tenham obtido nota suficiente para aprovação na ampla concorrência, e satisfizerem as condições de habilitação estabelecidas neste edital deverão se submeter ao procedimento de heteroidentificação.

4.9.21 Será convocada para o procedimento de heteroidentificação, no mínimo, a quantidade de candidatos equivalente a três vezes o número de vagas reservadas às pessoas negras previstas no edital, ou dez candidatos, o que for maior, resguardadas as condições de aprovação estabelecidas neste edital de concurso.

4.9.22 O candidato que não comparecer no horário e local definido para procedimento de heteroidentificação e análise de recurso, conforme item 4.9.20, será eliminado do concurso, dispensada a convocação suplementar de candidatos não habilitados.

4.9.23 A comissão de heteroidentificação utilizará exclusivamente o critério fenotípico para aferição da condição declarada pelo candidato.

4.9.23.1 Serão consideradas as características fenotípicas do candidato ao tempo da realização do procedimento de heteroidentificação.

4.9.23.2 Não serão considerados, para os fins do caput, quaisquer registros ou documentos pretéritos eventualmente apresentados, inclusive imagem e certidões referentes a confirmação em procedimentos de heteroidentificação realizados em concursos públicos federais, estaduais, distritais e municipais.

4.9.24 O procedimento de heteroidentificação será filmado e sua gravação será utilizada na análise de eventuais recursos interpostos pelos candidatos.

4.9.25 O candidato que recusar a realização da filmagem do procedimento para fins de heteroidentificação, nos termos do item 4.9.24, será eliminado do concurso público, dispensada a convocação suplementar de candidatos não habilitados.

4.9.26 O candidato cuja autodeclaração não for confirmada em procedimento de heteroidentificação, e que atender o critério de aprovação definido nos itens 8.2.12 e 8.2.13 do edital concorrerá às vagas destinadas à ampla concorrência.

4.9.26.1 O candidato que não atender os critérios definidos nos itens 8.2.12 e 8.2.13, ainda que aprovado nas demais etapas do certame, será desclassificado do concurso.

4.9.26.2 Não concorrerá às vagas destinadas a ampla concorrência e será eliminado do concurso público o candidato que apresentar autodeclaração falsa constatada em procedimento administrativo da comissão de heteroidentificação nos termos do parágrafo único do art. 2º da LEI Nº 12.990, DE 9 DE JUNHO DE 2014.

4.9.27 As hipóteses de que tratam os itens 4.9.26, 4.9.26.1 e 4.9.26.2 não ensejam o dever de convocar suplementarmente candidatos não convocados para o procedimento de heteroidentificação.

4.9.28 A comissão de heteroidentificação deliberará pela maioria dos seus membros, sob forma de parecer motivado. As deliberações da comissão de heteroidentificação terão validade apenas para este concurso público, não servindo para outras finalidades.

4.9.28.1 É vedado à comissão de heteroidentificação deliberar na presença dos candidatos.

4.9.28.2 O teor do parecer motivado será de acesso restrito, nos termos do art. 31 da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011.

4.9.29 O resultado provisório do procedimento de heteroidentificação será publicado na página web https://concursos.uffs.edu.br do qual constarão os dados de identificação do candidato, a conclusão do parecer da comissão de heteroidentificação a respeito da confirmação da autodeclaração.

4.9.30 Os integrantes da Comissão de heteroidentificação devem manifestar por escrito, nos prazos estabelecidos no cronograma a ser publicado junto ao resultado provisório geral do concurso, à Comissão Permanente de Concurso, relações que podem ser qualificadas como de favorecimento ou de desfavorecimento para que a Comissão seja reorganizada de forma a desconstituir tais relações, utilizando para este fim os membros suplentes da referida comissão.

4.9.30.1 A manifestação de que trata o subitem 4.9.30 deverá ser encaminhada mediante envio de e-mail para: concurso@uffs.edu.br, com as devidas justificativas, obedecido o cronograma publicado junto ao resultado provisório geral do concurso.

4.9.30.2 Para fins deste Edital serão consideradas relações que podem gerar favorecimento ou desfavorecimento as relações de amizade íntima, inimizade notória, parentesco e inter-relações profissionais e acadêmicas, como publicações conjuntas, orientação, relações diretas de trabalho.

4.9.31 O candidato poderá entrar com recurso administrativo em até 48 horas após a publicação do resultado do procedimento de heteroidentificação. O recurso deverá ser encaminhado mediante envio de e-mail para: concurso@uffs.edu.br, com as devidas justificativas. Após esse período, não serão aceitos pedidos de revisão.

4.9.31.1 O candidato que solicitar recurso conforme item 4.9.31, deverá seguir os procedimentos publicados junto com o resultado provisório geral do Concurso, para fins de análise do recurso.

4.9.31.2 A análise dos recursos será realizada pela Comissão Recursal, composta por três integrantes distintos dos membros da comissão de heteroidentificação.

4.9.31.2.1 Não cabe recurso ao julgamento da Comissão Recursal.

4.9.32 O resultado do parecer das comissões será divulgado na página do concurso.

4.9.33 A inobservância do disposto no item 4.9 e respectivos subitens deste Edital acarretará a perda do direito ao pleito das vagas reservadas aos candidatos negros.

 

5. DA HOMOLOGAÇÃO E RECURSO DAS INSCRIÇÕES

5.1 A relação das inscrições homologadas será divulgada na página web https://concursos.uffs.edu.br/.

5.2 Os candidatos que efetuarem a inscrição e o pagamento no período previsto no Edital, e não tiverem suas inscrições homologadas, poderão entrar com recurso administrativo em até 48 horas da Homologação Provisória das Inscrições. O recurso deverá ser encaminhado mediante envio de e-mail para: inscricao.concursos@uffs.edu.br anexando o comprovante de inscrição acompanhado do comprovante de pagamento da Guia de Recolhimento da União (GRU) com o assunto - Recurso Inscrição Concurso.

 

6. DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA INVESTIDURA NO CARGO

6.1 São requisitos básicos para investidura em cargo público, conforme prevê o art. 5º da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990:

a) a nacionalidade brasileira e, no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos na forma do disposto no art. 12, § 1º da Constituição Federal, e no art. 13 do Decreto nº 70.436, de 18 de abril 1972;

b) o gozo dos direitos políticos;

c) a quitação com as obrigações militares e eleitorais;

d) a idade mínima de 18 (dezoito) e máxima de 70 (setenta) anos;

e) o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo;

f) a aptidão física e mental;

g) não estar cumprindo sanção por inidoneidade, aplicada por qualquer órgão público ou entidade da esfera federal, estadual ou municipal;

h) professores, técnicos e cientistas estrangeiros poderão participar do Concurso e serem investidos nos cargos para os quais forem aprovados e nomeados nos termos da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e da Lei nº 9.515, de 20 de novembro de 1997.

6.2 Para investidura no cargo, o candidato deverá atender também a todos os requisitos específicos da vaga pretendida, descritos pelo ANEXO II deste Edital.

6.3 Somente serão aceitos diplomas de Graduação e Pós-Graduação reconhecidos pela legislação federal vigente à data de posse no cargo. Os diplomas de Graduação e Pós-Graduação obtidos em instituição estrangeira somente serão aceitos se já estiverem revalidados no Brasil.

6.4 A aprovação no certame não representa o atendimento aos requisitos de titulação e demais requisitos estabelecidos neste Edital, os quais deverão ser comprovados no ato de posse conforme subitem 11.5.

 

7. DAS BANCAS EXAMINADORAS

7.1 A Banca Examinadora da Prova de Conhecimentos, da Prova Didática e da Prova de Títulos será composta por 3 (três) membros titulares e até 3 (três) membros suplentes, com titulação acadêmica igual ou superior à do cargo a ser provido e preferencialmente com formação acadêmica na área específica ou afim da vaga. Os membros das bancas podem ser diferentes nas etapas do concurso condicionado à disponibilidade deles.

7.1.1 Um dos membros da Banca Examinadora a presidirá, coordenando os trabalhos da Banca Examinadora durante o certame, conforme Portaria específica de designação, a ser divulgada na página web https://concursos.uffs.edu.br/.

7.2 Respeitadas as condições do item 7.1, poderão integrar a Banca Examinadora profissionais da Universidade Federal da Fronteira Sul, de outras Instituições de Ensino Superior reconhecidas pelo MEC e de Instituições de Ciência e Tecnologia, sejam eles efetivos ou visitantes, ativos ou aposentados.

7.3.1 Os membros suplentes poderão substituir os membros titulares a qualquer tempo em caso de impedimento dos membros, ou por motivo justificado.

7.4 O candidato que possuir ou identificar entre outros candidatos a existência de relações que possam implicar favorecimento ou desfavorecimento com um ou mais integrantes da Banca Examinadora (titular ou suplente), deverá, via requerimento específico disponível na página web do concurso, manifestar essa incompatibilidade em até 48 horas após a publicação da Portaria de Designação das Bancas Examinadoras com a descrição detalhada do impedimento. O formulário deverá ser enviado por meio eletrônico com a assinatura do candidato, empregando o endereço eletrônico informado pelo candidato no momento da inscrição e remetido para o endereço concurso@uffs.edu.br tendo como assunto “Declaração de relações de favorecimento ou desfavorecimento”. O candidato que não informar incompatibilidade declara tacitamente não haver impedimento para a composição da Banca Examinadora.

7.5 A Comissão de Concurso julgará os pedidos de incompatibilidade supra descritos e não caberá recurso contra a decisão.

7.5.1 Para fins deste Edital serão consideradas relações que podem gerar favorecimento ou desfavorecimento as relações de amizade íntima, inimizade, parentesco e inter-relações profissionais e acadêmicas, como publicações conjuntas, orientação, relações diretas de trabalho.

 

8. DAS REALIZAÇÃO DO CONCURSO

8.1 O Concurso Público constará das seguintes etapas:

a) Prova de Conhecimentos;

b) Prova Didática;

c) Prova de Títulos.

8.1.1 Todas as etapas do Concurso serão realizadas na cidade de Chapecó, nas datas especificadas no cronograma deste Edital, com locais e horários a serem divulgados na página web do Concurso: https://concursos.uffs.edu.br/.

8.1.1.1 O candidato deverá comparecer ao local da Prova de Conhecimentos munido de comprovante de inscrição e original do documento oficial de identidade com foto, informado na inscrição.

 

DA PROVA DE CONHECIMENTOS

 

8.2 A Prova de Conhecimentos, classificatória e eliminatória, será constituída de um texto acerca do ponto sorteado de uma lista de pontos constante do ANEXO III deste Edital.

8.2.1 Não será permitida a entrada de candidatos no local específico da prova após às 13h20 horas.

8.2.2 Na realização da Prova de Conhecimentos, o candidato redigirá no máximo seis laudas na versão definitiva da prova.

8.2.2.1 O candidato deverá preencher de próprio punho os dados de identificação, quando solicitado, nas folhas de prova (tanto nas folhas de rascunho quanto nas folhas definitivas) e conferir a correta numeração e a correta sequência de folhas.

8.2.2.2 O candidato não deverá proceder qualquer identificação nas folhas definitivas além do local expressamente indicado. Caso o candidato faça identificação pessoal em local não indicado ele será excluído do certame.

8.2.2.3 Apenas as folhas definitivas serão avaliadas pela Banca Examinadora, no entanto, todo material recebido pelo candidato deverá ser devolvido ao término da Prova de Conhecimentos.

8.2.2.4 Não haverá fornecimento de folhas adicionais nem substituição de folhas definitivas devido a erro do candidato.

8.2.3 A Prova de Conhecimentos visa a avaliação da capacidade de sistematização, de síntese, de argumentação e de domínio do tema relativo a um ponto sorteado de uma lista de pontos constantes do ANEXO III deste Edital.

8.2.4 Cada examinador da Banca Examinadora, individualmente, atribuirá à Prova de Conhecimentos uma nota de 0 (zero) à 10 (dez) em observância aos critérios de avaliação estabelecidos no ANEXO IV do presente Edital, expressando o motivo da atribuição de pontuação de cada item avaliado.

8.2.4.1 A média de Prova de Conhecimentos será calculada através da média aritmética das três notas atribuídas pela Banca Examinadora, considerando até duas casas decimais após a vírgula.

8.2.4.2 Será considerado reprovado na Prova de Conhecimentos o candidato que obtiver média aritmética menor do que 6,0 (seis vírgula zero), sendo registrada até duas casas decimais após a vírgula.

8.2.4.3 Os candidatos reprovados na Prova de Conhecimentos não participarão das etapas posteriores do certame.

8.2.4.4 As provas de conhecimento não serão fornecidas aos candidatos, ficando sob guarda da Comissão Permanente de Concurso.

8.2.5 O ponto para a Prova de Conhecimentos será sorteado no dia da Prova, em local indicado pela Comissão Permanente de Concurso.

8.2.6 O número do ponto sorteado para a Prova de Conhecimentos será o mesmo para todos os candidatos inscritos na área de concurso.

8.2.7 A Prova de Conhecimentos terá duração de 4h (quatro horas), sendo os 30 (trinta) minutos iniciais exclusivamente destinados à consulta a livros ou apontamentos, podendo o candidato fazer anotações em folhas de rascunhos. Porém, estas anotações não poderão ser usadas durante a realização da prova de Conhecimentos.

8.2.7.1 Durante a Prova de Conhecimentos, inclusive durante o período de consulta a materiais, é expressamente proibida a comunicação e a troca de materiais entre os candidatos, bem como a posse ou utilização de qualquer material, equipamentos mecânicos e/ou eletrônicos, tais como computadores, tablets, telefones celulares e outros que não sejam expressamente autorizados por esse Edital ou pela comissão permanente de concurso. Os candidatos não poderão utilizar véus, bonés, chapéus, gorros, lenços, aparelhos auriculares (à exceção de candidato inscrito na condição de Pessoa com Deficiência Auditiva, cuja condição deverá estar previamente informada na lista de candidato que solicitou atendimento especial, conforme subitem 4.6.2), óculos escuros, ou qualquer outro adereço que lhes cubra a cabeça, os olhos e os ouvidos ou parte do rosto (exceto máscara de proteção, quando aplicável).

8.2.7.1.1 Caso o candidato se apresente para a realização da Prova portando qualquer objeto ou adereço ou com qualquer tipo de aparelho eletrônico especificados no item 8.2.7.1, esse material deverá ser identificado e lacrado pelo próprio candidato, antes do início da Prova, por meio de embalagem fornecida para tal fim pela UFFS. Os celulares deverão ser desligados e acondicionados nessa embalagem. Se assim não proceder, o candidato será excluído do Concurso. Esse material será acomodado em local a ser indicado pelos fiscais da sala de Prova e ali deverá ficar durante o período de permanência do candidato no local de Prova. A UFFS não se responsabilizará por perda ou extravio de documentos, objetos ou equipamentos eletrônicos, que ocorram no local de realização da Prova, nem por danos neles causados.

8.2.7.2 O candidato que desrespeitar o contido no item 8.2.7.1 será desclassificado do certame.

8.2.7.3 O horário destinado à consulta será computado no total de duração da Prova de Conhecimentos, podendo o candidato portar neste período os seguintes materiais: livros, apostilas, folhas avulsas e anotações.

8.2.7.4 O horário de consulta encerra-se às 14 horas, quando o candidato deverá preparar-se para receber as folhas de prova e guardar todos os seus materiais: livros, apostilas, folhas avulsas, anotações e qualquer outro tipo de material que a fiscalização de sala julgue necessário.

8.2.7.5 As folhas de rascunho e as laudas definitivas de prova somente serão entregues a partir das 14 horas, ainda que o candidato opte por não realizar consulta a materiais durante o tempo em que é permitido.

8.2.7.6 O candidato receberá 4 folhas de rascunho.

8.2.7.7 A Prova de Conhecimentos definitiva deverá ser redigida com caneta esferográfica de tinta azul ou preta. A caneta empregada para realização da prova deverá ser de material transparente.

8.2.8 Durante a realização da Prova de Conhecimentos, nenhum candidato poderá deixar a sala de prova sem estar acompanhado por uma pessoa indicada pelo fiscal de sala.

8.2.9 Será permitido ao candidato entregar a sua prova somente após decorrido uma hora e trinta minutos do início da prova. Depois da entrega da prova ao fiscal, o candidato não poderá permanecer no local da prova.

8.2.10 Os 3 (três) últimos candidatos de cada sala somente poderão entregar as respectivas provas e se retirarem do local simultaneamente, assinando a ata.

8.2.11 Os candidatos aprovados serão ordenados de forma decrescente segundo a grandeza da nota média obtida nessa etapa.

8.2.12 O número máximo de candidatos aprovados na Prova de Conhecimento segue a tabela abaixo, conforme o Decreto nº 11.211, de 26 de setembro de 2022.

VAGAS PREVISTAS NO EDITAL
(por área de conhecimento)

Quantidade de aprovados
(por área de conhecimento)

1

6

2

11

3

17

 

8.2.12.1 Os candidatos não classificados no quantitativo máximo de aprovados de que trata o item 8.12.12, ainda que tenham atingido nota mínima, estarão automaticamente reprovados no concurso público.

8.2.13 Quando houver candidatos empatados na última posição que completar o número de candidatos aptos para realizarem as demais etapas do certame, todos esses candidatos empatados serão considerados aptos e terão o direito de prosseguir no certame.

8.2.14 Do resultado provisório da Prova de Conhecimentos caberá recurso, a ser interposto mediante preenchimento de formulário próprio, por meio da página web do Concurso, em até 48 horas após a publicação do seu resultado.

8.2.15 O recurso deve conter objetivamente e claramente o(s) item(ns) que está(ão) sendo solicitado(s) para revisão, além de justificativa e fundamentação sobre a pertinência da revisão do(s) item(ns).

8.2.16 Contra o julgamento do recurso previsto no item antecedente não caberá recurso.

8.2.17 Somente os candidatos aprovados e classificados na Prova de Conhecimentos estarão aptos para as demais etapas respeitando as quantidades expressas no Item 8.2.12.

DA PROVA DIDÁTICA

 

8.3 A Prova Didática será pública, com duração mínima de 40 (quarenta) minutos e máxima de 50 (cinquenta) minutos, sobre o ponto sorteado pela Comissão Permanente de Concurso com antecedência mínima de 36 (trinta e seis) horas do início da realização da prova didática.

8.3.1 A Comissão Permanente de Concurso procederá ao sorteio do ponto para a prova de conhecimento e para a prova didática no dia e horário indicados no cronograma. O número do ponto sorteado para a Prova Didática será o mesmo para todos os candidatos.

8.3.1.1 O resultado do sorteio será publicado na página web do concurso.

8.3.1.2 O ponto sorteado para a Prova de Conhecimentos será automaticamente excluído da lista de pontos para a Prova Didática.

8.3.2 Para a Prova Didática, os candidatos deverão comparecer no horário e local definidos para esta etapa, que serão publicados na página do Concurso.

8.3.2.1 Os candidatos serão ordenados para apresentação da prova didática de acordo com a ordem crescente do número de inscrição.

8.3.2.2 O candidato deverá comparecer ao local de realização da Prova Didática munido de documento oficial de identidade original, com foto, informado na inscrição.

8.3.2.3 A UFFS garantirá a disponibilidade de quadro e giz ou marcadores para quadro branco para utilização do candidato durante a Prova Didática.

8.3.2.4 A UFFS disponibilizará projetor multimídia, porém não será disponibilizado computador, sendo responsabilidade do candidato providenciá-lo, se houver necessidade.

8.3.2.5 Recomenda-se o formato pdf para as apresentações em projetor multimídia, evitando problemas de compatibilidade.

8.3.2.6 Em face de ocorrências de queda de energia elétrica ou outras falhas, incluindo a incompatibilidade entre o computador do candidato e o projetor multimídia, a Universidade não garante a disponibilidade de equipamentos elétricos ou eletrônicos, incluindo a substituição de projetor multimídia, para a realização da Prova Didática.

8.3.2.6.1 Os projetores multimídia disponibilizados possuem conexão do tipo HDMI.

8.3.2.7 O candidato poderá utilizar até 10 (dez) minutos para instalações, antes do início do tempo de até 50 (cinquenta) minutos correspondentes à Prova Didática.

8.3.2.8 Antes do início da Prova Didática, o candidato deverá entregar o plano de aula, digitado, e impresso em três vias.

8.3.3 O candidato que não comparecer para a Prova Didática na hora marcada ou que não respeitar o tempo mínimo de 40 (quarenta) minutos de duração da Prova Didática será desclassificado e excluído do Certame e não terá nota atribuída à Prova Didática.

8.3.3.1 Ao candidato, é permitido cronometrar o período de duração de sua prova didática.

8.3.4 A Prova Didática será gravada em áudio, conforme Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019 e não poderá ser assistida pelos demais candidatos participantes do Concurso.

8.3.5 Os presentes não poderão utilizar equipamentos eletrônicos, não poderão se manifestar e os candidatos não poderão requisitar sua participação, sob pena de desclassificação do certame, apenas poderão simulá-la, se assim desejarem.

8.3.6 A Banca Examinadora não se manifestará no decorrer da prova, não interrompendo o candidato.

8.3.6.1 Aos 50 (cinquenta) minutos de prova, a Banca comunicará o encerramento da aula do candidato.

8.3.7 Os candidatos não serão arguidos pela Banca Examinadora ao término da Prova Didática.

8.3.8 Cada examinador, individualmente, atribuirá à Prova Didática uma nota de 0 (zero) a 10 (dez), em observância aos critérios de avaliação estabelecidos no ANEXO VI do presente Edital, consignando-a em cédula por ele assinada e colocada em envelope lacrado, o qual ficará sob a guarda da Comissão Permanente de Concurso, até o final do concurso.

8.3.9 Para obtenção da nota da Prova Didática, será calculada a média aritmética das três notas individuais conferidas pela Banca Examinadora, considerando até duas casas decimais após a vírgula.

8.3.10 A Prova Didática é eliminatória e classificatória, e o candidato que, na Prova Didática, não obtiver média igual ou superior a 6 (seis) e que não obtiver, da maioria dos membros da Banca Examinadora, nota igual ou superior a 6 (seis) será eliminado do Concurso, independente da nota obtida nas demais Provas.

8.3.11 Do resultado provisório da Prova Didática caberá recurso, a ser interposto mediante preenchimento de formulário próprio, por meio da página web do Concurso, em até 48 horas após a publicação do seu resultado.

8.3.12 O recurso deve conter objetivamente e claramente o(s) item(ns) que está(ão) sendo solicitado(s) para revisão, além de justificativa e fundamentação sobre a pertinência da revisão do(s) item(ns).

8.3.13 Contra o julgamento do recurso previsto no item antecedente não caberá recurso.

 

DA PROVA DE TÍTULOS

 

8.4 Para a Prova de Títulos o candidato deverá entregar, no horário e no local da sua Prova Didática, o Currículo documentado, conforme ANEXO V deste Edital.

8.4.1 O candidato que não proceder de acordo com o especificado no item 8.4 será excluído do certame.

8.4.2 É de responsabilidade do candidato a entrega dos documentos comprobatórios da Prova de Títulos nas seguintes condições: encadernados com espiral, grampeadas ou costuradas, e em sequência numérica crescente, de acordo com a ordenação em que são relacionados no ANEXO V deste Edital.

8.4.2.1 Em hipótese alguma serão aceitas folhas avulsas para comprovação de títulos.

8.4.2.2 Não serão pontuadas atividades não descritas no ANEXO V.

8.4.3 Os títulos serão avaliados conforme tabela constante do ANEXO V do presente Edital.

8.4.3.1 O candidato que tiver concluído o Doutorado ou o Mestrado ou a Especialização e não estiver de posse do respectivo diploma poderá entregar declaração ou documento equivalente (atestado/certidão), emitido pela instituição de ensino responsável, que declare expressamente a conclusão efetiva do curso reconhecido pelo Ministério da Educação; a aprovação do interessado; a inexistência de qualquer pendência para a obtenção da titulação; e o início da expedição e registro do respectivo diploma.

8.4.3.2 A comprovação dos títulos poderá ser realizada por cópia simples do original.

8.4.3.3 A UFFS poderá solicitar os originais dos documentos utilizados na prova de títulos, para comprovação.

8.4.4 A nota atribuída na prova de títulos será uma nota única, dos três membros da Banca Examinadora, estabelecida em consenso, obedecida a valoração constante da tabela do ANEXO V do presente Edital.

8.4.5 Para os candidatos que cumprirem ao item 8.4, a nota da Prova de Títulos será atribuída a partir de um valor mínimo de 6 (seis) e máximo de 10 (dez) calculado de acordo com a fórmula:

a) N = 6 + (P -10)/35

b) Sendo N a nota do candidato na prova de títulos e P a pontuação obtida pelo candidato (segundo o ANEXO V), cujo valor máximo é de 150 pontos.

8.4.6 A nota atribuída aos candidatos será consignada em cédula assinada pelos três membros da Banca Examinadora e colocada em envelope lacrado, o qual ficará sob a guarda da Comissão Permanente de Concurso.

8.4.7 Os recursos à Prova de Títulos deverão ser interpostos mediante preenchimento de formulário próprio, por meio da página web do Concurso, até 48 horas após a publicação do seu resultado na página web do Concurso.

 

9. DA APROVAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO

9.2 Será aprovado no Concurso o candidato que tiver atendido os requisitos exigidos em cada uma das etapas do certame (Prova de Conhecimentos, Prova Didática e Prova de Títulos).

9.3 Para a classificação geral, a Banca Examinadora calculará a média aritmética das notas obtidas pelos candidatos aprovados e classificados em cada uma das etapas do Concurso, relacionando-os em ordem decrescente das médias obtidas.

9.3.1 A média aritmética da nota final será registrada com até duas casas decimais após a vírgula.

9.4 Em caso de empate entre os candidatos na nota final no Concurso a ordem de classificação para esses candidatos será estabelecida através dos critérios a seguir, na ordem como são apresentados:

a) idade mais elevada igual ou acima de 60 anos, conforme artigo 27, parágrafo único, do Estatuto do Idoso, Lei nº 10.741, de 1 de outubro de 2003;

b) maior nota na Prova de Conhecimentos;

c) maior nota na Prova Didática;

d) idade mais elevada;

e) candidato que tiver exercido efetivamente a função de jurado no período entre a data de publicação da Lei nº 11.689, de 9 de junho de 2008 e a data de término das inscrições, conforme estabelece o Art. 440 do Código de Processo Penal Brasileiro.

9.5 De cada reunião da Banca Examinadora será lavrada uma ata, nas quais serão registradas as ocorrências verificadas e as decisões tomadas, devidamente assinadas pelos examinadores.

 

10. DA DIVULGAÇÃO DO RESULTADO E DOS RECURSOS

10.1 Os resultados provisórios e finais serão publicados separadamente por vaga/área.

10.2 Os candidatos deverão acompanhar a publicação dos resultados finais por vaga/área e são responsáveis por este acompanhamento e pelo atendimento aos prazos de recurso.

10.3 Do resultado provisório geral caberá recurso quanto ao registro das notas/médias atribuídas pela Banca Examinadora, mediante preenchimento de formulário próprio, disponível na página web do Concurso. A interposição deverá ser efetuada em até 48 horas após a divulgação do resultado provisório geral através da página web https://concursos.uffs.edu.br/.

10.4 Não serão aceitos recursos por outros meios, distintos do estabelecido no item 10.3, ou fora do prazo estabelecido neste Edital.

10.5 Recursos cujo teor desrespeite a Banca Examinadora serão indeferidos.

10.6 Contra o julgamento do recurso previsto no item 10.3 não caberá recurso.

10.7 O resultado dos recursos será divulgado na página web do Concurso e não terá efeito suspensivo sobre o certame.

 

11. DO PROVIMENTOS DOS CARGOS E DO APROVEITAMENTO DOS CANDIDATOS HABILITADOS

11.1 O provimento dos cargos nos vários campi da UFFS obedecerá a ordem de classificação por área de conhecimento.

11.2 Havendo vagas não ocupadas em determinado campus e candidatos aprovados para a mesma área de conhecimento em outros campi, a UFFS poderá chamá-los para ocupar tais vagas, observando a média final obtida pelos candidatos. Os candidatos terão a liberdade de aceitar ou não a oferta, isto é, o fato de declinarem da eventual proposta feita não os retirará da sua posição na lista de aprovados no campus por eles escolhido.

11.3 A aprovação do candidato no Concurso Público não lhe assegura o aproveitamento automático no cargo de professor a que concorre, mas garante-lhe, apenas, a expectativa de direito de ser admitido dentro da ordem classificatória, ficando a concretização deste ato condicionada à observância da legislação pertinente, especialmente do ANEXO II do Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019 e à necessidade da Instituição.

11.4 Não haverá, em hipótese alguma, opção por parte do candidato aprovado de transferência para outras posições da lista de classificados publicada no Diário Oficial.

11.5 O candidato aprovado no Concurso, quando convocado para a investidura no cargo (posse), deverá atender os requisitos previstos neste Edital e em seus Anexos.

11.6 A convocação do candidato aprovado para investidura no cargo dar-se-á por meio de portaria de nomeação publicada no Diário Oficial da União e no Boletim Oficial da UFFS, bem como através de e-mail, enviado exclusivamente ao endereço fornecido na inscrição.

11.7 É de exclusiva responsabilidade do candidato acompanhar as publicações de nomeações da UFFS, divulgadas na página web da UFFS em Boletim Oficial e no Diário Oficial da União divulgada na página web da Imprensa Nacional.

11.8 O não comparecimento do interessado no prazo estipulado, ou a não aceitação do cargo para o qual foi convocado, implicará sua exclusão do processo de nomeação.

11.9 No ato da assinatura do Termo de Posse, o nomeado firmará declaração de que não acumula cargo, emprego ou função pública. Na hipótese de acúmulo legal, contemplado no artigo 37, inciso XVI, da Constituição Federal, o limite máximo de carga horária acumulada não poderá ser superior a 60 (sessenta) horas semanais, respeitada a compatibilidade de horário entre os cargos legalmente acumulados.

11.10 O provimento do candidato na Carreira de Magistério Superior dar-se-á sempre no primeiro nível de vencimento da Classe A com as seguintes denominações: Professor Auxiliar para portadores de certificado de especialização; Professor Assistente A para portadores de título de mestre; ou Professor Adjunto A para portadores de título de Doutor, respeitada a exigência de cada área do conhecimento especificada no ANEXO II deste Edital.

11.11 Além da área de conhecimento para a qual eventualmente venha a ser nomeado, o candidato deverá, em caso de necessidade, assumir aulas de área correlata, desde que possua qualificação para isso.

11.12 Nos termos do art. 14 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro 1990, a posse em cargo público dependerá de prévia inspeção médica oficial, sendo empossado somente aquele que for julgado apto física e mentalmente para o exercício do cargo.

11.13 O candidato poderá, a qualquer tempo, desistir formalmente da nomeação ou da vaga através de declaração de desistência, acompanhada de foto frente e verso de seu documento de identificação, encaminhada ao setor de Gestão de Pessoas da UFFS (dap.dpam@uffs.edu.br), utilizando a mesma conta de e-mail fornecido no momento da inscrição.

 

12. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

12.1 A homologação do resultado final do Concurso será publicada no Diário Oficial da União e na página web do Concurso.

12.2 O prazo de validade do Concurso será de 2 (dois) anos a contar da data da publicação do Edital de homologação do resultado final no Diário Oficial da União, prorrogáveis, a critério da Administração, por igual período.

12.3 Durante o período de validade do Concurso, a UFFS reserva-se o direito de proceder às nomeações em número que atenda ao interesse e às necessidades do serviço, de acordo com a disponibilidade orçamentária e até o número de vagas existentes.

12.4 No processo de realização do Concurso e de posse no cargo, não compete à Universidade Federal da Fronteira Sul qualquer responsabilidade referente a extravios de documentos enviados via SEDEX, passagens, bem como diárias, alimentação e estadia, ou quaisquer outras despesas relativas à participação dos candidatos.

12.5 A inscrição no Concurso implicará o conhecimento e a tácita aceitação das condições estabelecidas no inteiro teor do presente Edital bem como dos editais complementares que porventura venham a ser publicados, dos quais o candidato não poderá alegar desconhecimento.

12.6 Os candidatos declaram estar cientes de que todas as publicações e divulgações pertinentes a este Concurso Público serão realizadas por meio da página web do Concurso
https://concursos.uffs.edu.br/.

12.7 A Universidade realizará a análise curricular, para fins de comprovação dos requisitos elencados no Anexo II, somente após a nomeação do candidato ao cargo.

12.7.1 Para fins de comprovação dos requisitos de titulação para fins de posse no cargo, somente serão aceitos os seguintes documentos: Diploma de Conclusão para Graduação, Mestrado e Doutorado; e Certificado de Conclusão para Especialização.

12.8 Os candidatos admitidos poderão atuar em qualquer dos componentes curriculares relativos à matéria/área de conhecimento objeto do concurso ou qualquer componente curricular da área de conhecimento da sua formação.

12.9 A jornada de trabalho dos candidatos admitidos poderá ocorrer durante o turno diurno e/ou noturno, de acordo com as necessidades da UFFS.

12.10 Dúvidas relativas ao concurso poderão ser encaminhadas para o e-mail
concurso@uffs.edu.br.

12.11 A UFFS poderá publicar edital complementar com normas de biossegurança aplicáveis ao certame.

12.12 Fica estabelecido como foro para dirimir eventuais litígios que possam decorrer do presente procedimento, a Justiça Federal, Seção Judiciária de Santa Catarina, Subseção Judiciária de Chapecó.

12.13 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Permanente de Concurso da UFFS.

 

 

Chapecó-SC, XX de maio de 2023.

 

 

MARCELO RECKTENVALD

Reitor

 

 

ANEXO I

RELAÇÃO DAS ÁREAS, VAGAS, REGIME DE TRABALHO E CAMPUS

 

Área do Conhecimento

Vagas

Regime de Trabalho

Campus

1

Clínica Médica - Medicina Intensiva

1

20h

Passo Fundo

2

Semiologia e Clínica Médica

3

20h

Chapecó

3

Neurologia

1

20h

Chapecó

4

Pediatria

1

20h

Chapecó

 

 

ANEXO II

REQUISITOS ESPECÍFICOS PARA CADA ÁREA DE CONHECIMENTO

 

Os requisitos específicos são cumulativos, ou seja, o candidato no momento da posse no cargo deverá atender a todos os requisitos elencados relativos à área de conhecimento em que se encontra aprovado.

 

I - Área de conhecimento 1: Clínica Médica - Medicina Intensiva (Campus Passo Fundo)

1 Requisitos específicos:

1.1 Graduação: Medicina, com registro no CRM; e

1.2 Especialização: Residência Médica em Medicina Intensiva ou Especialização em Medicina Intensiva pela Associação de Medicina Intensiva Brasileira (AMIB).

 

II - Área de conhecimento 2: Semiologia e Clínica Médica (Campus Chapecó)

1 Requisitos específicos:

1.1 Graduação: Medicina, com registro no CRM; e

1.2 Especialização: Pós-graduação ou residência médica em qualquer área/sub-área da clínica médica, ou medicina de família e comunidade, ou medicina de saúde de família, ou medicina preventiva/saúde coletiva, ou saúde pública ou especialização em preceptoria no SUS.

 

III - Área de conhecimento 3: Neurologia (Campus Chapecó)

1 Requisitos específicos:

1.1 Graduação: Medicina, com registro no CRM; e

1.2 Especialização: Pós-graduação ou residência médica em neurologia ou neurocirurgia.

 

IV - Área de conhecimento 4: Pediatria (Campus Chapecó)

1 Requisitos específicos:

1.1 Graduação: Medicina, com registro no CRM; e

1.2 Especialização: Pós-graduação ou Residência Médica em qualquer área/subárea da Pediatria.

 

 

 

ANEXO III

PONTOS PARA AS PROVAS DE CONHECIMENTO E DIDÁTICA

 

 

I - Área de conhecimento 1: Clínica Médica- Medicina Intensiva (Campus Passo Fundo)

1. Abordagem inicial no atendimento da Insuficiência Respiratória Aguda;

2. Análise de gasometria arterial e suas principais alterações;

3. Classificação e manejo do choque hipovolêmico;

4. Manejo Ventilatório da Doença Pulmonar Obstrutivo Crônica exacerbado;

5. Manejo do Edema Agudo de Pulmão;

6. Manejo da Cetoacidose Diabética;

7. Manejo do Estado Hiperosmolar não Cetótico;

8. Manejo da Parada Cardiorrespiratória;

9. Manejo de Taquiarritmia Aguda com instabilidade Hemodinâmica;

10. Manejo inicial da Sepse.

 

II – Área de conhecimento 2: Semiologia e Clínica Médica (Campus Chapecó)

1. Diagnóstico e tratamento de asma brônquica;
2. Diagnóstico e tratamento de hipertensão arterial sistêmica;
3. Diagnóstico e tratamento de diabetes mellitus tipo 2;
4. Semiologia do sistema cardiovascular;
5. Semiologia do aparelho gastrointestinal;
6. Semiologia do aparelho respiratório;
7. Diagnóstico e tratamento da doença de Parkinson;
8. Diagnóstico e tratamento da tuberculose pulmonar;
9. Atendimento de emergência do infarto agudo do miocárdio;
10. Atendimento à parada cardiorrespiratória.

 

III - Área de conhecimento 3: Neurologia (Campus Chapecó)

1. Semiologia do sistema nervoso;
2. Anatomia vascular do sistema nervoso central aplicada à clínica;
3. Atendimento inicial no acidente vascular cerebral;
4. Cefaleias - diagnóstico diferencial e tratamento;
5. Doença de Parkinson - diagnóstico e manejo;
6. Demências - diagnóstico diferencial e tratamento;
7. Tratamento da dor crônica;
8. Alterações do estado de consciência;
9. Meningite aguda - diagnóstico e tratamento;
10. Interpretação de eletroencefalograma.

 

 

 

IV - Área de conhecimento 4: Pediatria (Campus Chapecó)

1. Abordagem psicossocial em saúde mental da criança e do adolescente;

2. Malformações congênitas;

3. Cuidados com o recém-nascido normal;

4. Doenças diarreicas agudas e desidratação;

5. Imunização na criança e no adolescente;

6. Anemias na infância;

7. Meningites;

8. Infecções de vias aéreas superiores e inferiores;

9. Desenvolvimento da criança normal;

10. Manejo da asma aguda na emergência.

 

 

 

ANEXO IV

CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO PARA A PROVA DE CONHECIMENTO

 

Item

Critérios de avaliação para a Prova de Conhecimento

Máximo

1

Sistematização (organização do texto)

2

2

Síntese (clareza, objetividade, precisão, coerência, criatividade e adequação do texto ao tema)

2

3

Capacidade Argumentativa/Domínio do tema (conhecimento específico)

5

4

Qualidade da linguagem (gramática e domínio do vocabulário técnico)

1

Total

10

 

 

ANEXO V

PONTUAÇÃO PARA A PROVA DE TÍTULOS

 

ORIENTAÇÕES GERAIS:

I - Os documentos comprobatórios apresentados para a Prova de Títulos devem ser encadernados com espiral, grampeadas ou costuradas, de acordo com a ordem em que são relacionados neste Anexo, sob pena de desclassificação.

II - Quanto aos itens constantes no Grupo I, para efeito de pontuação: será considerada unicamente a maior titulação e apenas uma vez; somente serão considerados válidos os títulos reconhecidos pela legislação vigente.

III - Os pontos atribuídos às funções relacionadas nos Grupos II e III são acumulativos, respeitadas as pontuações máximas.

IV - Para pontuação nas atividades descritas nos Grupo II e III, somente serão consideradas atividades ocorridas a partir de 01/01/2018.

V - Frações de tempo superiores a 6 (seis) meses serão contabilizadas como 1 (um) ano.

VI - Nos itens que possuam a pontuação variada (exemplo, 0 a 10 pontos por trabalho) ou com teto sem escalas (exemplo, Item 3.5), a banca deve criar critérios para a pontuação (exemplo: o impacto do periódico ou evento para artigos científicos) e registrá-los em ata anteriormente a análise dos títulos.

VII - os valores para cada item, individualmente, deverão ser múltiplos de 0,1 (zero vírgula um).

VIII - a pontuação máxima a ser alcançada na prova de títulos será de 150 pontos.

IX – os membros da banca devem expressar os motivos da atribuição de cada item avaliado.

X - A critério da Banca Examinadora, poderão ser valoradas outras atividades consideradas relevantes, não podendo exceder 5 (cinco) pontos no total. Os critérios acordados devem ser registrados na ata correspondente.

 

1 GRUPO I - Títulos Acadêmicos

1.1 Doutorado ou Livre-Docência: 80 (oitenta) pontos.

1.2 Mestrado: 20 (vinte) pontos.

1.3 Especialização (pós-graduação Lato Sensu): 10 (dez) pontos.

1.4 Residência Médica: 15 (quinze) pontos.

 

2 GRUPO II - Atividades de ensino

2.1 Orientação de tese de doutorado aprovada: 3 (três) pontos por tese, até máximo de 15 (quinze) pontos.

2.2 Orientação de dissertação de mestrado aprovada: 2 (dois) pontos por dissertação, até o máximo de 12,5 (doze e meio) pontos.

2.3 Orientação de trabalho aprovado, de conclusão de curso de graduação ou de especialização (pós-graduação Lato Sensu): 0,5 (zero vírgula cinco) ponto por trabalho, até o máximo de 4 (quatro) pontos.

2.4 Orientação de outra natureza em nível de graduação (iniciação científica, extensão, outras): 0,5 (zero vírgula cinco) ponto por aluno e por ano, até o máximo de 4 (quatro) pontos.

2.5 Orientação de outra natureza ou preceptoria (internato, residência, atividade educativa curricular de interação ensino-serviço) em nível de graduação (estágio não curricular, estágio não obrigatório e monitoria) presencial ou a distância: 0,5 (zero vírgula cinco) por semestre, até o máximo de 4 (quatro) pontos.

2.6 Participação em Bancas Examinadoras de:

a) Doutorado ou Livre-Docência: 1 (um) ponto cada banca, até o máximo de 6 (seis) pontos.

b) Mestrado: 0,5 (zero vírgula cinco) ponto cada banca, até o máximo de 3 (três) pontos.

c) Trabalho de conclusão de curso de graduação e/ou especialização (pós-graduação Lato Sensu): 0,2 (zero vírgula dois) ponto cada banca, até o máximo de 1 (um) ponto.

d) Concurso para carreira do magistério superior: 0,5 (zero vírgula cinco) ponto cada banca, até o máximo de 3 (três) pontos.

 

3 GRUPO III - Trabalhos científicos, artísticos, sociais e culturais, e realizações profissionais

3.1 Autoria de livro com ISBN: de 1 (um) até 10 (dez) pontos por livro até no máximo 30 (trinta) pontos.

3.2 Autoria de capítulo de livro: de 1 (um) a 5 (cinco) pontos cada trabalho até no máximo 15 (quinze) pontos.

3.3 Tradução de livros, de 1 (um) a 3 (três) pontos cada trabalho até 12 (doze) pontos.

3.4 Organização de livro ou periódico acadêmico: de 0,5 (zero vírgula cinco) a 2 (dois) pontos cada trabalho, até o máximo de 8 (oito) pontos.

3.5 Trabalhos completos publicados em anais: de 0,1 (zero virgula um) até 2 (dois) pontos por trabalho até o máximo de 10 pontos.

3.6 Artigos em periódico com corpo editorial e ISSN: de 0,5 (zero vírgula cinco) até 4 (quatro) pontos por trabalho até no máximo 25 (vinte e cinco) pontos.

3.7 Trabalho de natureza técnica ou profissional, sem caráter rotineiro: de 0 (zero) até 4 (quatro) pontos pelo conjunto dos trabalhos.

3.8 Participação voluntária em trabalho social, sem remuneração: 0,2 (zero virgula dois) ponto a cada 6 (seis) meses de trabalho, até o máximo de 1 (um) ponto.

3.9 Avaliador de artigos para revistas especializadas até um máximo de 2 (dois) pontos pelo conjunto.

3.10 Membro de corpo editorial até o máximo de 2 (dois) pontos pelo conjunto.

3.11 Organização de evento científico: de 0,1 (zero vírgula um) até 0,5 (zero vírgula cinco) pontos por evento até o máximo de 3 pontos.

3.12 A comprovação das publicações pode ser realizada com a apresentação da primeira página, em que conste o veículo de publicação.

 

 

ANEXO VI

CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO PARA A PROVA DIDÁTICA

 

Item

Critérios de avaliação para a Prova Didática

Máximo

1

Plano de aula

0,5

2

Organização do conteúdo (coerência).

1,0

3

Domínio do conteúdo trabalhado.

2,5

4

Clareza, exatidão da exposição e adequação da linguagem a alunos de graduação (tom, nível de abstração, ilustrações, figuras de linguagem, exemplos). Adequação do material didático empregado aos objetivos propostos.

2,5

5

Domínio dos procedimentos didáticos.

1,0

6

Postura: comunicabilidade, motivação e criatividade.

1,0

7

Síntese dos pontos fundamentais: revisão, generalização, inferências, esclarecimentos, implicações.

1,0

8

Referências bibliográficas.

0,5

 

TOTAL

10,0

 

Obs.: os membros da banca devem expressar os motivos da atribuição de cada item avaliado.

 

 

ANEXO VII

ATRIBUIÇÕES DO CARGO DE PROFESSOR DO MAGISTÉRIO SUPERIOR FEDERAL

 

Conforme disposto na lei nº 12.772, de 28 de dezembro de 2012, Art. 2º “São atividades das Carreiras e Cargos Isolados do Plano de Carreiras e Cargos de Magistério Federal aquelas relacionadas ao ensino, pesquisa e extensão e as inerentes ao exercício de direção, assessoramento, chefia, coordenação e assistência na própria instituição, além daquelas previstas em legislação específica.”

 

São exemplos de atividades a serem exercidas:

 

a) participar da elaboração e cumprimento do Plano de Ensino da disciplina em conformidade com o Projeto Pedagógico dos Cursos para os quais suas disciplinas forem oferecidas;

b) ministrar o ensino sob sua responsabilidade, em conjunto com os demais docentes, cumprindo integralmente o Plano de Ensino da disciplina e sua carga horária;

c) utilizar metodologias condizentes com a disciplina, buscando atualização permanente;

d) observar a obrigatoriedade de frequência e pontualidade às atividades didáticas;

e) estimular e promover pesquisas e atividades de extensão à comunidade;

f) registrar, no sistema acadêmico, a frequência dos alunos, as notas das avaliações e os resultados de sua disciplina, na forma e nos prazos previstos;

g) organizar e aplicar os instrumentos de avaliação do aproveitamento escolar dos alunos;

h) elaborar Plano e Relatório de Atividades, obedecendo aos prazos previstos;

i) participar de capacitações organizadas pela UFFS;

j) participar de comissões e atividades para as quais for convocado ou eleito;

k) participar da vida acadêmica da UFFS;

l) exercer outras atribuições previstas nos atos normativos da UFFS ou na legislação vigente;

m) ampliar os conhecimentos e atualizar-se constantemente, por meio da participação em congressos, palestras, leituras, visitas, estudos, entre outros meios;

n) participar da elaboração e execução de projetos de pesquisa, objetivando o desenvolvimento científico da UFFS;

o) votar e ser votado para as diferentes representações de sua Unidade Organizacional;

p) participar de reuniões e trabalhos dos órgãos colegiados a que pertencer e de comissões para as quais for designado;

q) zelar pela guarda, conservação e manutenção dos materiais e equipamentos que utiliza;

r) cumprir e fazer cumprir normas e padrões de comportamento estabelecidos pela Instituição; e

s) executar tarefas afins, a critério de seu superior imediato.

Data do ato: Chapecó-SC, 18 de maio de 2023.
Data de publicação: 18 de maio de 2023.

Claunir Pavan
Presidente da Câmara de Administração, Planejamento e Gestão de Pessoas

Marcelo Recktenvald
Presidente do Conselho Universitário