RESOLUÇÃO Nº 5/CONSUNI CEXT/UFFS/2013
A Câmara de Extensão do Conselho Universitário – CONSUNI, da Universidade Federal da Fronteira Sul – UFFS, no uso de suas atribuições legais;
RESOLVE:
Art. 1º O §1º do art. 5º da Resolução nº 1/2013- CONSUNI/CEXT passa a vigorar acrescido do seguinte inciso III:
"Art. 5º .........................
§1º ...............................
III – de que não possui vínculo empregatício".
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Sala de reuniões da Câmara de Extensão do Conselho Universitário, 5ª Reunião Ordinária, em Chapecó-SC, 30 de outubro de 2013.
Data do ato: Chapecó-SC, 30 de outubro de 2013.
Data de publicação: 09 de março de 2017.
Geraldo Ceni Coelho
Presidente da Câmara de Extensão
Jaime Giolo
Presidente do Conselho Universitário