RESOLUÇÃO Nº 7/CONSUNI CGAE/UFFS/2018 (REVOGADA)
RESOLUÇÃO Nº 52/CONSUNI CGAE/UFFS/2024
Revogada por:
RESOLUÇÃO Nº 52/CONSUNI/CGAE/UFFS/2024
A Câmara de Graduação e Assuntos Estudantis (CGAE) do Conselho Universitário (CONSUNI) da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando o Processo nº 23205.003676/2018-91;
RESOLVE:
Art. 1º Alterar o art. 31 da Resolução nº 02/2017 - CONSUNI/CGAE, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 31 As atividades de estágio deverão ocorrer, preferencialmente, a partir da segunda metade do curso.”
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões da Câmara de Graduação e Assuntos Estudantis, 9ª Sessão Ordinária, em Chapecó-SC, 9 de outubro de 2018.
Data do ato: Chapecó-SC, 09 de outubro de 2018.
Data de publicação: 11 de outubro de 2018.
João Alfredo Braida
Presidente da Câmara de Graduação e Assuntos Estudantis