RESOLUÇÃO Nº 2/CONSUNI CGAE/UFFS/2019 (REVOGADA)
Revogada por:
RESOLUÇÃO Nº 28/CONSUNI CGAE/UFFS/2020
Regulamenta o juramento a ser proferido pelos formandos nas solenidades de colação de grau da Universidade Federal da Fronteira Sul.
Art. 2o Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das sessões da Câmara de Graduação e Assuntos Estudantis, do Conselho Universitário, 2ª Sessão Ordinária, em Chapecó-SC, 19 de março de 2019.
A Câmara de Graduação e Assuntos Estudantis (CGAE) do Conselho Universitário (CONSUNI) da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando o Processo nº 23205.002135/2018-46,
RESOLVE:
Art. 1º Regulamentar o juramento a ser proferido pelos formandos nas solenidades de colação de grau dos cursos de graduação da UFFS, com o seguinte texto:
“Juro, no exercício das prerrogativas do grau que me é conferido e na condição de cidadão(ã), promover e defender os direitos humanos, o respeito à diversidade de costumes e de pensamento, a sustentabilidade, a justiça e a democracia, atuando com ética e responsabilidade para a construção de um mundo onde a ciência esteja a serviço de todos(as)”.
Art. 2o Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das sessões da Câmara de Graduação e Assuntos Estudantis, do Conselho Universitário, 2ª Sessão Ordinária, em Chapecó-SC, 19 de março de 2019.
Data do ato: Chapecó-SC, 19 de março de 2019.
Data de publicação: 21 de março de 2019.
João Alfredo Braida
Presidente da Câmara de Graduação e Assuntos Estudantis
Jaime Giolo
Presidente do Conselho Universitário