RESOLUÇÃO Nº 2/CONSUNI CGAE/UFFS/2020 (REVOGADA)
RESOLUÇÃO Nº 30/CONSUNI CGAE/UFFS/2021
A Câmara de Graduação e Assuntos Estudantis (CGAE) do Conselho Universitário (CONSUNI) da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando o Regimento Interno do CONSUNI e o Ofício nº 3/2020-DOP,
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar a suspensão temporária dos prazos estabelecidos na Resolução nº 10/CONSUNI/CGAE/UFFS/2017, que regulamenta a elaboração, os fluxos e os prazos de tramitação dos Projetos Pedagógicos dos Cursos de Graduação da Universidade Federal da Fronteira Sul, enquanto perdurar as restrições das atividades presenciais, decorrentes da epidemia do novo coronavírus COVID-19.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões da Câmara de Graduação e Assuntos Estudantis do Conselho Universitário, 3ª Sessão Ordinária, em Chapecó-SC, 09 de abril de 2020.
Data do ato: Chapecó-SC, 09 de abril de 2020.
Data de publicação: 13 de abril de 2020.
Jeferson Saccol Ferreira
Presidente da Câmara de Graduação e Assuntos Estudantis
Marcelo Recktenvald
Presidente do Conselho Universitário