RESOLUÇÃO Nº 34/CONSUNI CGAE/UFFS/2022
O PRESIDENTE DA CÂMARA DE GRADUAÇÃO E ASSUNTOS ESTUDANTIS (CGAE) DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO (CONSUNI) DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando;
a. o Regimento Interno do CONSUNI;
b. a deliberação da 3ª Sessão Ordinária do ano de 2022; e
c. o processo nº 23205.023436/2021-17,
RESOLVE:
Art. 1º Alterar o artigo 28 da Resolução nº 10/CONSUNI/CGAE/2019 que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 28. ………….
…………………….
§ 2º Os estudantes ingressantes, que comprovarem no ato da matrícula renda per capita familiar de até um salário-mínimo e meio e oriundos de outras modalidades de ações afirmativas da UFFS, que ainda não tenham realizado sua análise socioeconômica, poderão acessar os auxílios estudantil e alimentação, via edital específico, até que tenham seu IVS calculado pelo Serviço de análises socieconômicas.
…………………...”(NR).
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões da Câmara de Graduação e Assuntos Estudantis do Conselho Universitário (pelo sistema Cisco Webex Meetings), 3ª Sessão Ordinária, em Chapecó-SC, 7 de abril de 2022.
JEFERSON SACCOL FERREIRA
Presidente da Câmara de Graduação e Assuntos Estudantis
MARCELO RECKTENVALD
Presidente do Conselho Universitário
Data do ato: Chapecó-SC, 14 de abril de 2022.
Data de publicação: 18 de abril de 2022.
Jeferson Saccol Ferreira
Presidente da Câmara de Graduação e Assuntos Estudantis