RESOLUÇÃO Nº 36/CONSUNI CGAE/UFFS/2022

Altera o Anexo I da Resolução nº 7/CONSUNI/CGRAD/2015, que aprova o Regulamento de Estágio da UFFS.

O PRESIDENTE DA CÂMARA DE GRADUAÇÃO E ASSUNTOS ESTUDANTIS (CGAE) DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO (CONSUNI) DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando;

a. o Processo nº 23205.010152/2022-33;

b. o voto da relatora; e

c. a deliberação da 5ª Sessão Ordinária do ano de 2022.

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Alterar o art. 30, o título do CAPÍTULO I, e os arts. 31, 32 e 47 do anexo I da Resolução nº 7/CONSUNI/CGRAD/2015 que passam a vigorar com as seguintes alterações:

 

Art. 30. A organização das atividades de Estágio dos estudantes da Universidade é de competência da Coordenação Acadêmica, articulada com as Coordenações de Curso e sob a supervisão da Diretoria de Políticas de Graduação (DPGRAD) da Pró-Reitoria de Graduação.”(NR)

 

CAPÍTULO I

DA DIRETORIA DE POLÍTICAS DE GRADUAÇÃO (DPGRAD)” (NR)

 

Art. 31. A Diretoria de Políticas de Graduação (DPGRAD) da Pró-Reitoria de Graduação é responsável pela coordenação e supervisão gerais das atividades de Estágio no âmbito da UFFS.” (NR)

 

Art. 32. A DPGRAD tem como atribuições:

...............................…” (NR)

 

Art. 47. Os casos omissos são resolvidos pela DPGRAD, junto com os Coordenadores Acadêmicos e Pró-Reitoria de Graduação.” (NR)

 

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Sala das Sessões da Câmara de Graduação e Assuntos Estudantis do Conselho Universitário (pelo sistema Cisco Webex Meetings), 5ª Sessão Ordinária, em Chapecó-SC, 20 de junho de 2022.

 

JEFERSON SACCOL FERREIRA

Presidente da Câmara de Graduação e Assuntos Estudantis

 

MARCELO RECKTENVALD

Presidente do Conselho Universitário

Data do ato: Chapecó-SC, 28 de junho de 2022.
Data de publicação: 29 de junho de 2022.

Jeferson Saccol Ferreira
Presidente da Câmara de Graduação e Assuntos Estudantis