RESOLUÇÃO Nº 4/CONSUNI CGRAD/UFFS/2011 (REVOGADA)

Revogada por:

RESOLUÇÃO Nº 1/CONSUNI CGAE/UFFS/2018 (REVOGADA)

Institui o Programa de Monitorias no âmbito da UFFS e dá outras providências.

A Câmara de Graduação do Conselho Universitário – CGRAD/CONSUNI, da Universidade Federal da Fronteira Sul – UFFS, no uso de suas atribuições legais, considerando o Processo 23205.008217/2011-81 e a decisão tomada na 5ª Reunião Ordinária de 2011;
RESOLVE:
Art. 1º Instituir o Programa de Monitorias no âmbito da UFFS e dar outras providências, conforme disposto nesta Resolução.

Art. 2º A Monitoria é caracterizada como uma modalidade de ensino e aprendizagem, vinculada às contribuições de formação do acadêmico e integrada às atividades de ensino, pesquisa e extensão dos cursos de graduação.

Art. 3º A Monitoria tem por finalidade despertar e sensibilizar nos acadêmicos o interesse pelo fazer docente, bem como contribuir para a melhoria da qualidade do ensino de graduação da UFFS.

Art. 4º São objetivos da Monitoria:

I. Proporcionar ao estudante de graduação da UFFS oportunidade de participar de projetos de monitoria que possibilitem o aprofundamento em determinada área de conhecimento;

II. Propiciar condições para que os acadêmicos possam desenvolver formas de pensamento e de comportamento visando ao trabalho científico independente e à colaboração na produção acadêmica;

III. Colaborar com os professores para o desenvolvimento e aperfeiçoamento das atividades técnico-didáticas;

IV. Promover a cooperação acadêmica entre discentes e docentes;

V. Sensibilizar para as questões pertinentes ao ensino, pesquisa e extensão.

Art. 5º O Programa de Monitoria desenvolver-se-á por meio da elaboração e execução de Projeto de Monitoria, de um ou mais componentes(s) curricular(es), dos cursos de graduação da UFFS.

I. O(s) projeto(s) pode(rão) ser do(s) componente(s) curricular(es) ou do colegiado, quando envolver várias disciplinas;

II. O(s) projeto(s) pode(m) ter um ou mais professor(es) orientador(es), sendo um deles responsável pelo acompanhamento do projeto, respondendo institucionalmente pelo seu andamento.

§1º Cada professor poderá orientar, no máximo, 4 (quatro) monitores.

§2º O projeto deverá mencionar, além dos objetivos e justificativa para solicitação de monitor, as atribuições do acadêmico, setor e área de atividade, bem como carga horária necessária para as atividades de monitoria.

§3º O Projeto de Monitoria será avaliado pelo colegiado do curso ao qual o professor é vinculado.

§4º O processo seletivo e os critérios que o nortearão para escolha do(s) monitor(es) caberá aos colegiados.

Art. 6º O monitor deve desempenhar suas atividades acompanhado pelo docente responsável pelo projeto, bem como pelo colegiado do curso ao qual está vinculada a proposta.

Art. 7º O Programa de Monitoria abrangerá duas modalidades:

I. Monitoria remunerada;

II. Monitoria não remunerada;

§1º O monitor remunerado terá direito a uma bolsa, sendo vedada a acumulação de bolsas dessa modalidade e outras mantidas pela UFFS ou órgãos conveniados que exijam o cumprimento de carga horária.

§2º As vagas de monitorias modalidade remunerada serão definidas conforme o orçamento anual da UFFS e disponibilizadas em editais específicos emitidos pela PROGRAD, resguardando a proporcionalidade entre os campi.

§3º O valor da bolsa de monitoria deverá ser, no mínimo, 80% (oitenta por centro) do valor da bolsa de Iniciação Científica do CNPq.

§4º O acadêmico participante da modalidade não remunerada terá as mesmas obrigações aplicadas ao monitor remunerado.

Art. 8º São atribuições dos monitores:

I. Colaborar com o professor na orientação dos acadêmicos, na realização de trabalhos experimentais, bem como na preparação de material didático para uso em laboratórios e em sala de aula;

II. Auxiliar nas atividades que propiciem o seu aprofundamento no componente curricular, tais como: revisão de textos, elaboração de resenhas, produção de texto didático e participação em experimentações que caracterizem aula prática, com vistas ao desenvolvimento de suas habilidades acadêmicas;

III. Avaliar, a partir da monitoria, o andamento da área e/ou componente curricular, do ponto de vista discente;

IV. Conhecer os termos e as exigências da legislação vigente referente à atividade de monitoria;

V. Participar das atividades de monitoria promovidas pela Pró-Reitoria de Graduação/Diretoria de Políticas de Graduação;

VI. Construir, com auxílio do professor responsável, o relatório final de monitoria;

VII. Auxiliar os professores nas realizações de trabalhos práticos e experimentais, compatíveis com seu grau de conhecimento e experiência no componente curricular; VIII. Facilitar o relacionamento entre professores e alunos na execução do plano de ensino do componente curricular.

§1º É vedado atribuir ao monitor atividades de responsabilidade do professor ou funções meramente burocráticas, que venham a descaracterizar os objetivos da monitoria.

§2º O horário de exercício das atividades de monitoria não poderá sobrepor-se e/ou interferir nos horários dos componentes curriculares nos quais o aluno estiver matriculado, bem como prejudicar outras atividades previstas em seu curso que sejam necessárias à sua formação acadêmica. Art. 9º São atribuições do professor orientador:

I. Responsabilizar-se, perante a Universidade, pela atuação do monitor durante o desenvolvimento das atividades previstas no Projeto de Monitoria;

II. Orientar, acompanhar e avaliar as atividades desempenhadas pelo monitor e seu desempenho;

III. Controlar a frequência do monitor, observando sua pontualidade e assiduidade;

IV. Encaminhar a folha de frequência do monitor ao respectivo colegiado até o último dia útil do mês corrente;

V. Avaliar e emitir parecer sobre o relatório final elaborado pelo acadêmico monitor;

VI. Sensibilizar o monitor para a formação do senso crítico e postura voltados para uma boa formação profissional;

VII. Encaminhar o relatório final da monitoria já avaliado à Diretoria de Políticas de Graduação.

Art. 10. Poderá participar do programa de monitoria o acadêmico que preencher os seguintes requisitos:

I. Ser acadêmico da UFFS regularmente matriculado, cursando, no mínimo, 12 (doze) créditos semestrais;

II. Ter cursado, com aprovação, o componente curricular objeto da monitoria ou ter validado componente curricular equivalente cursado em outra universidade.

Art. 11. O monitor será selecionado pelo respectivo colegiado, por meio de edital próprio.

Parágrafo Único. Em caso de vacância até o final do primeiro mês do período letivo deverá ser chamado o aluno seguinte na ordem de classificação do mesmo processo seletivo de monitoria.

Art. 12. O monitor deverá exercer suas funções com carga horária de 12 (doze) horas semanais, sem qualquer vínculo empregatício com a UFFS, durante 06 (seis) meses.

§1º Poderá ser renovada a monitoria por período equivalente mediante solicitação do colegiado do curso e a avaliação de seu desempenho acadêmico.

§2º O monitor assinará termo de compromisso que será encaminhado à Diretoria de Políticas de Graduação.

Art. 13. O monitor poderá, por meio do colegiado, desistir e/ou ser desligado das funções a qualquer tempo, observando-se as seguintes ações:

I. Desistência do próprio monitor por meio de encaminhamento do termo de desistência ao coordenador do curso, o qual encaminhará à Diretoria de Políticas de Graduação;

II. Desligamento por meio do colegiado quando não cumprir os critérios do programa;

III. Trancamento de matrícula, transferência ou conclusão do curso da UFFS;

IV. Inadequação do desempenho conforme seu plano de trabalho;

V. não comparecimento a pelo menos 75% (setenta e cinco por cento) da carga horária semanal estabelecida.

Art. 14. São atribuições do colegiado:

I. Divulgar entre os docentes do curso o número de vagas disponíveis para monitoria conforme orientação da Diretoria de Políticas de Graduação, mediante disponibilidade orçamentária da UFFS;

II. Fazer análise dos projetos de monitoria;

III. Distribuir as vagas conforme a modalidade do Programa observando os critérios para a determinação constante nesta Resolução;

IV. Expedir edital de seleção com os dados exigidos pelo Programa;

V. Realizar inscrição e convocar o grupo docente para seleção dos monitores;

VI. Enviar à Diretoria de Políticas de Graduação, em até sete dias úteis após a seleção, o resultado da seleção dos monitores;

VII. Encaminhar à Diretoria de Políticas de Graduação os casos de desligamento e/ou desistências;

VIII. Encaminhar à Diretoria de Políticas de Graduação os relatórios já avaliados pelo professor orientador;

IX. Sugerir melhorias ao Programa.

Art. 15. São atribuições da Pró-Reitoria de Graduação:

I. Distribuir as vagas do Programa de Monitoria nas modalidades disponíveis em editais específicos;

II. Orientar e acompanhar o Programa de Monitoria;

III. Encaminhar à Pró-Reitoria de Administração os dados dos acadêmicos selecionados na modalidade remunerada;

IV. Promover a avaliação do Programa;

V. Após analisar e comprovar a atuação do monitor ao final do período letivo, mediante a entrega dos respectivos relatórios, encaminhar o(s) nome(s) do(s) acadêmico(s) e seu respectivo curso para certificação à Diretoria de Registro Acadêmico.

Art. 16. Os casos omissos serão analisados pela Pró-Reitoria de Graduação.

Art. 17. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões da Câmara de Graduação do Conselho Universitário, Chapecó-SC, 15 de dezembro de 2011.

Data do ato: Chapecó-SC, 15 de dezembro de 2011.
Data de publicação: 01 de setembro de 2016.

Claudia Finger Kratochvil
Presidente da Câmara de Graduação

Jaime Giolo
Presidente do Conselho Universitário