RESOLUÇÃO Nº 3/CONSUNI CGRAD/UFFS/2012 (ALTERADA)

Alterada por:

RESOLUÇÃO Nº 6/CONSUNI CGRAD/UFFS/2015

Institui o Núcleo de Acessibilidade da UFFS e dá outras providências

A Câmara de Graduação do Conselho Universitário – CGRAD/CONSUNI, da Universidade Federal da Fronteira Sul – UFFS, no uso de suas atribuições legais, considerando o processo 23205.009672/2012-85, o voto do relator e a decisão tomada na 2ª Reunião Extraordinária de 2012;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Instituir o Núcleo de Acessibilidade da UFFS e dar outras providências, conforme disposto nesta resolução.

 

CAPÍTULO I

DA NATUREZA E DAS FINALIDADES

 

Art. 2º O Núcleo de Acessibilidade da UFFS é um órgão executivo da Administração Superior, diretamente subordinado à Pró-reitoria de Graduação (PROGRAD) e tem por finalidade atender, conforme expresso em legislação vigente, aos discentes, docentes e técnico-administrativos em educação com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades/superdotação quanto ao seu acesso e permanência na Universidade Federal da Fronteira Sul – UFFS, promovendo ações que visem eliminar barreiras físicas, de comunicação e de informação que restringem a participação e o desenvolvimento acadêmico e profissional.

 

Art. 3º É uma divisão da Diretoria de Políticas de Graduação – DPGRAD, que atende aos dispostos na portaria nº 3284/2003 e decreto 7611/2011.

CAPÍTULO II

DA ORGANIZAÇÃO E COMPOSIÇÃO

 

Art. 4º O Núcleo de Acessibilidade terá a seguinte estrutura:

I – Divisão de acessibilidade;

II - Setores de Acessibilidade dos campi;

III - Comissão de Acessibilidade;

    

SEÇÃO I

DA COORDENAÇÃO GERAL

 

Art. 5º A Divisão de acessibilidade será composta por:

I - Técnico em Assuntos Educacionais ou pedagogo;

II - Intérprete de Língua Brasileira de Sinais (LIBRAS);

III - Assistente em administração.

    

Art. 6º Os setores de acessibilidade dos campi serão compostos por:

I - Técnico em Assuntos Educacionais ou pedagogo;

II - Intérprete de Língua Brasileira de Sinais (LIBRAS);

 

SEÇÃO II

DA COMISSÃO DE ACESSIBILIDADE

 

Art. 7° A Comissão de Acessibilidade terá caráter ad hoc e será designada por portaria.

 

CAPÍTULO III

DAS COMPETÊNCIAS

 

Art. 8° Compete à Divisão de Acessibilidade, entre outras atribuições:

I – atuar no desenvolvimento de estratégias que assegurem ao público-alvo desse Núcleo a garantia de seus direitos constitucionais;

II – criar e gerir um cadastro, a fim de facilitar o mapeamento das necessidades individuais e coletivas das pessoas com deficiência, transtorno global do desenvolvimento e altas habilidades/superdotação;

III – promover a integração com órgãos governamentais e não governamentais para expandir condições de acessibilidade;

IV – organizar cursos de extensão universitária, capacitação e seminários ou eventos que tratem da temática da acessibilidade para a comunidade interna e/ou externa da Instituição;

V - gerir as demandas dos Setores de Acessibilidade dos campi e dar os encaminhamentos necessários.

 

Art. 9° Compete aos Setores de Acessibilidade dos campi:

     I – proporcionar apoio didático-pedagógico, disponibilizando serviços, recursos e estratégias que eliminem barreiras ao desenvolvimento e à aprendizagem dos discentes em cada campus da Universidade;

     II – assessorar os docentes e técnicos administrativos no trabalho com alunos com deficiência, transtorno global do desenvolvimento e/ou altas habilidades/superdotação, no sentido de minimizar as necessidades decorrentes das especificidades de cada um;

     III – oferecer aos organismos internos da UFFS que atendem discentes e servidores com deficiência, transtorno global do desenvolvimento e/ou altas habilidades/superdotação sugestões de convívio, de encaminhamento e de metodologias alternativas, quer nas questões laborativas, didáticas ou nas formas de avaliação;

     IV – oferecer apoio aos discentes e servidores com deficiências, transtorno global do desenvolvimento e/ou altas habilidades/superdotação, quer no uso adequado dos recursos tecnológicos, de informação e de comunicação, quer na facilitação dos materiais de ensino que se façam necessários à sua aprendizagem e/ou ao seu desenvolvimento no trabalho;

     V – propor e executar cursos de extensão universitária, capacitação e seminários ou eventos que tratem da temática da acessibilidade para a comunidade interna e/ou externa da Instituição;

     VI - assessorar servidores com  deficiência, transtorno global do desenvolvimento e/ou altas habilidades/superdotação, no desenvolvimento de suas atividades profissionais;

     VII - encaminhar as demandas aprovadas em reunião da Comissão de Acessibilidade.

 

Art. 10 Compete à Comissão de Acessibilidade coordenar a elaboração e avaliar constantemente a política de acessibilidade da UFFS.

 

CAPÍTULO V

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS

 

Art. 11 A organização, o funcionamento e as atividades do Núcleo e da Comissão de Acessibilidade reger-se-ão pelo Estatuto da UFFS, por outras resoluções da Câmara de Graduação e por este regulamento, nos termos da legislação em vigor.

 

Art. 12 Os casos omissos neste regulamento serão dirimidos pela Comissão de Acessibilidade juntamente com a PROGRAD.

 

Art. 13 Revogadas as disposições em contrário, o presente regulamento, cumpridas as formalidades legais, entrará em vigor na data de sua publicação.

Capítulos I, II, III e V revogados pela Resolução nº 6/2015-CONSUNI/CGRAD

 

Sala das Sessões da Câmara de Graduação do Conselho Universitário, Chapecó-SC, 07 de novembro de 2012.

Data do ato: Chapecó-SC, 07 de novembro de 2012.
Data de publicação: 01 de setembro de 2016.

Adriana Salete Loss
Presidente da Câmara de Graduação em exercício

Jaime Giolo
Presidente do Conselho Universitário