RESOLUÇÃO Nº 13/CONSUNI CGRAD/UFFS/2013 (REVOGADA)
RESOLUÇÃO Nº 39/CONSUNI CGAE/UFFS/2022
A Câmara de Graduação do Conselho Universitário - CGRAD/CONSUNI, da Universidade Federal da Fronteira Sul - UFFS, no uso de suas atribuições legais, considerando o Processo 23205.003971/2013-97;
RESOLVE:
Art. 1º Instituir o Núcleo de Apoio Pedagógico (NAP) da UFFS, conforme disposto nesta Resolução.
CAPÍTULO I
DOS FINS E OBJETIVOS
Art. 2º O Núcleo de Apoio Pedagógico está vinculado à Coordenação Acadêmica através da Diretoria de Organização Pedagógica da Pró-Reitoria de Graduação da Universidade Federal da Fronteira Sul e tem por finalidade ser um espaço institucional de apoio didático e pedagógico aos professores da UFFS e de articulação para a formação docente.
Art. 3º O Núcleo de Apoio Pedagógico tem os seguintes objetivos:
I - assessorar as Coordenações Acadêmicas, Coordenações e Colegiados de Cursos nas questões pedagógicas;
II - fomentar o debate político-pedagógico na UFFS;
III - fortalecer a comunicação e a interdisciplinaridade entre os professores, entre as áreas do conhecimento e entre os componentes curriculares;
IV - promover a formação continuada dos professores;
V - proporcionar apoio pedagógico a docentes a partir de necessidades apontadas;
VI - promover o aperfeiçoamento didático-pedagógico por meio de cursos e eventos para refletir sobre e a partir da prática docente.
CAPÍTULO II
DAS RAZÕES E JUSTIFICATIVA DE CRIAÇÃO DO NAP
Art. 4º São justificativas da criação do Núcleo de Apoio Pedagógico:
I - a necessidade de constituir um espaço de apoio pedagógico: os professores que encontram dificuldade para desenvolver suas atividades necessitam de um espaço de apoio que lhes auxilie na identificação da natureza das dificuldades e que viabilize o redimensionamento de suas atividades;
II - a necessidade da formação continuada dos docentes: a especificidade institucional e curricular, o ritmo acelerado das mudanças históricas, políticas, sociais e econômicas e os desafios da formação acadêmica e pedagógica exigem a criação de alternativas de formação continuada dos professores. Diferentes estratégias podem ser desenhadas, articulando preocupações gerais com a particularidade dos projetos de cada curso, entre as quais, grupos de estudos e seminários, troca de experiências e atividades interdisciplinares. Contudo, também alternativas de formação coletiva, que se concentrem em torno de problemáticas comuns, como a instituição universidade e a UFFS, a problemática da produção e construção do conhecimento e da formação humana e profissional no mundo contemporâneo, os pressupostos teórico metodológicos do ensino e as dimensões pedagógicas neles implicados, entre outros, constituem importantes referências de continuidade da formação;
III - a necessidade de construir diagnósticos acerca do perfil do ensino da UFFS: as atividades de ensino encontram no planejamento, execução e avaliação a sua logicidade processual de desenvolvimento. Produzir um diagnóstico da realidade do ensino, demarcar a especificidade dos processos de ensino e aprendizagem e/ou da identidade pedagógica da instituição contribui para avaliar as formas de mediação pedagógica e suas relações com o desenvolvimento do projeto institucional e pedagógico dos cursos. É também fundamental para orientar os processos de formação continuada;
IV - a necessidade de promover o conhecimento da natureza e da especificidade da UFFS: a história da criação e da institucionalização da UFFS é marcada pela mobilização social e pelo compromisso com o desenvolvimento e a integração regional. Enquanto instituição de ensino, de pesquisa e de extensão, a universidade constitui-se como tempo-espaço de mediação social, capaz de produzir conhecimentos relacionados à realidade regional em articulação com o contexto mais amplo e de criação de alternativas históricas. Enquanto instituição regional propõe-se a zelar pela criação de condições de acesso e de permanência dos grupos sociais historicamente desfavorecidos e pela formação de boa qualidade teórica e científica;
V - a necessidade de socialização da organização curricular e do perfil de formação da UFFS: a organização curricular em forma de eixos, que tem no domínio comum e nos domínios conexos a sua particularidade institucional, introduz uma perspectiva de formação geral, interdisciplinar e humana, que objetiva a inserção do acadêmico na vida social e profissional com capacidade de interagir de forma deliberada e crítica. A objetivação desse perfil institucional é algo desafiador para docentes, acadêmicos e para a própria instituição; algo que está por ser construído e reconstruído, em sintonia com os compromissos e objetivos institucionais;
VI - a necessidade de inserir os/as docentes na vida institucional: a carreira docente superior, em especial, a das instituições públicas, tem evidenciado uma crescente presença de pesquisadores jovens, cujo percurso formativo é marcado pela continuidade dos estudos da formação inicial e da pós-graduação, muitas vezes, mediada e fortalecida pela iniciação científica. Assim, é considerável o número de docentes selecionados em provas de concursos com perfil de pesquisador e que se encontram em sua fase inicial da carreira docente;
VII - a necessidade de apropriação dos projetos dos cursos e de planejamento das atividades de ensino: socializar o Projeto Pedagógico e os princípios institucionais e promover atividades relacionadas à construção/discussão do planejamento do ensino, buscando conferir sentido acadêmico e social ao processo de ensino e aprendizagem.
CAPÍTULO III
DA DESCRIÇÃO E ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
Art. 5º O NAP é instância ligada à PROGRAD e pela qual é estruturado, implementado e subsidiado em suas ações.
§ 1º A Diretoria da Organização Pedagógica (DOP), por meio da Divisão de Apoio Pedagógico, analisará a demanda de formação docente, para estruturar, planejar e coordenar os fluxos de trabalho referente ao apoio pedagógico.
§ 2º As Coordenações Acadêmicas acompanharão os trabalhos do NAP em articulação com a DOP.
Art. 6º O Núcleo de Apoio Pedagógico vincula-se institucionalmente:
I - à Pró-Reitoria de Graduação (PROGRAD);
II - à Diretoria de Organização Pedagógica (DOP);
III - à Diretoria de Políticas de Graduação (DPGrad);
IV - à Coordenação Acadêmica.
CAPÍTULO IV
DA COMPOSIÇÃO E ORGANIZAÇÃO DO NÚCLEO DE APOIO PEDAGÓGICO
Art. 7º O Núcleo de Apoio Pedagógico, em cada campus, será composto pelos seguintes profissionais:
I - um pedagogo; e
II - quatro docentes eleitos pelos seus pares, com, no mínimo, dois suplentes.
Parágrafo único. Caso não sejam preenchidas as vagas, a Coordenação Acadêmica, em diálogo com os membros do NAP, fará a indicação.
Seção I
Da Coordenação do NAP
Art. 8º A função de coordenação do NAP será exercida por um dos seus membros, escolhido pelos mesmos, na ocasião da primeira reunião dos membros eleitos.
Art. 9º Cabe ao coordenador do NAP:
I - convocar e presidir as reuniões do núcleo;
II - coordenar e organizar o planejamento das atividades do núcleo em diálogo com as Coordenações Acadêmicas, Colegiados de Curso e a DOP.
Art. 10 Cabe aos membros:
I - receber as sugestões dos Colegiados e dos professores, e levá-las para a reunião ordinária do Núcleo;
II - planejar as ações do NAP, e zelar pela sua execução;
III - divulgar as ações do NAP, suas possibilidades de contribuição para a formação continuada dos professores;
IV - constituir um espaço de acolhimento das demandas docentes, identificando suas necessidades formativas e possibilidades de superação;
V - cabe ao pedagogo ligado ao NAP de cada Campus acompanhar os trabalhos do núcleo, contribuir na organização e implementação de suas ações.
Seção II
Da renovação dos membros do NAP
Art. 11 A renovação da composição do NAP acontecerá a cada dois anos, com possibilidade de reeleição mediante troca parcial dos integrantes do núcleo, visando à continuidade do processo.
Parágrafo único. Para a primeira gestão, a renovação será de até metade dos membros do NAP.
Seção III
Da carga horária dos membros do NAP
Art. 12 A carga horária do Coordenador do NAP será de 12 (doze) horas semanais, dos demais membros de 4 (quatro) horas semanais e do pedagogo de 8 (oito) horas semanais.
CAPÍTULO V
DO FUNCIONAMENTO
Art. 13 O Núcleo de Apoio Pedagógico terá como atividades permanentes:
I - apresentação dos principais documentos da Universidade e a introdução no ambiente universitário para os docentes iniciantes, e quando necessário, aos demais docentes da UFFS;
II - apoio didático-pedagógico aos docentes;
III - articulação de ações para promover Formação Continuada na Universidade;
IV - realizar reuniões com outros setores do Campus em articulação com a Coordenação Acadêmica.
CAPÍTULO VI
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS, FINAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 14 Os Núcleos de Apoio Pedagógico adequarão o Regulamento Interno a partir das alterações na Resolução.
Art. 15 Os casos omissos desta Resolução serão resolvidos pela PROGRAD.
Art. 16 Fica revogada a Resolução nº 003/2011-CONSUNI/CGRAD.
Art. 17 Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões da Câmara de Graduação do Conselho Universitário, 8ª Reunião Ordinária, em Chapecó-SC, 21 de outubro de 2013.
Data do ato: Chapecó-SC, 21 de outubro de 2013.
Data de publicação: 25 de abril de 2017.
João Alfredo Braida
Presidente da Câmara de Graduação
Jaime Giolo
Presidente do Conselho Universitário