RESOLUÇÃO Nº 14/CONSUNI CGRAD/UFFS/2013
A Câmara de Graduação do Conselho Universitário - CONSUNI, da Universidade Federal da Fronteira Sul - UFFS, no uso de suas atribuições legais, considerando o processo ocorrido durante os anos de 2011 e 2012, realizado por comissões de discussão da matriz curricular da Universidade, e os seminários de debate do Domínio Comum e Conexo, que definiram as novas configurações dos Componentes Curriculares e indicaram a criação de fóruns permanentes dos Domínios Comum e Conexo nos cursos de graduação da UFFS;
RESOLVE:
Art. 1º Instituir os Fóruns Permanentes do Domínio Comum e Conexo da Universidade Federal da Fronteira Sul, conforme definições e objetivos dos referidos domínios no Estatuto da UFFS, no Regimento Geral da UFFS e no Regulamento da Graduação, com a finalidade de fomentar discussões, estudos, produções permanentes e iniciativas pedagógicas acerca da concepção, dos objetivos, da operacionalização e da articulação dos Domínios no currículo dos cursos de graduação, nas ações de Pesquisa, Extensão e Cultura da UFFS.
Parágrafo único. Os fóruns constituem dois órgãos colegiados distintos regulamentados nos termos desta resolução, com as respectivas composições e presidências.
Art. 2º Os Fóruns Permanentes do Domínio Comum e Conexo se constituem em espaço regular de discussão e proposição, composto pelos docentes que ministram Componentes Curriculares (CCRs) vinculados aos respectivos domínios, bem como servidores técnico-administrativos pedagogos, técnicos em assuntos educacionais e discentes.
Parágrafo único. Cabe às presidências dos fóruns convocar os membros dos respectivos fóruns e convidar os demais docentes para as reuniões.
Art. 3º São competências dos Fóruns do Domínio Comum e Conexo:
I - propor ajustes curriculares, no âmbito de suas atribuições;
II - propor ao CONSUNI, em conjunto com as coordenações acadêmicas, resoluções relacionadas com os objetivos dos fóruns;
III - elaborar os respectivos regimentos internos;
IV - realizar os objetivos e as atividades dispostas neste regimento.
Art. 4º Os Fóruns do Domínio Comum e Conexo da UFFS terão os seguintes objetivos, a serem realizados no âmbito de cada um dos domínios ou em conjunto:
I - fomentar discussões sobre a concepção de currículo da UFFS a partir seus documentos norteadores;
II - promover a consolidação dos Domínios no currículo da UFFS;
III - fortalecer a articulação e o diálogo interdisciplinar entre os Domínios do currículo e os diferentes cursos na UFFS;
IV - contribuir para o fortalecimento e a qualificação dos Componentes Curriculares dos Domínios;
V - estimular a produção e divulgação de pesquisas, atividades de extensão e cultura que subsidiem a incorporação dos Domínios no cotidiano do fazer acadêmico de todas as instâncias e de todos os processos na UFFS;
VI - consolidar a estruturação curricular dos domínios, a partir de iniciativas que possam ensejar práticas pedagógicas inovadoras;
VII - proporcionar a representação ativa dos domínios comum e conexo junto aos colegiados de curso;
VIII - explicitar a dimensão formativa do domínio comum e conexo;
IX - propiciar oportunidades de integração acadêmica e política entre os Domínios Comum, Conexo e Específico;
X - propor, em consonância com a CPA, estratégias de avaliação curricular;
XI - organizar eventos sobre temáticas relacionadas com os domínios.
Art. 5º Os Fóruns do Domínio Comum e Conexo vinculam-se institucionalmente:
I - à Pró-Reitoria de Graduação (PROGRAD);
II - à Diretoria de Organização Pedagógica (DOP);
III - à Coordenação Acadêmica nos Campi.
§ 1º A Diretoria da Organização Pedagógica (DOP) fará a mediação dos fluxos de trabalho referentes às atividades dos Fóruns no âmbito da Universidade, articulando a coordenação dos trabalhos desenvolvidos nos campi.
§ 2º As Coordenações Acadêmicas farão a supervisão dos trabalhos dos Fóruns no âmbito dos campi em colaboração com a DOP.
Art. 6º Os Fóruns dos Domínios Comum e Conexo serão compostos:
I - no âmbito dos campi:
a) por todos os docentes que ministram CCRs vinculados aos Domínios e representantes dos servidores técnico-administrativos em educação (pedagogos e técnicos em assuntos educacionais);
b) pelo coordenador acadêmico;
c) por um representante discente;
d) por, no mínimo, um representante dos coordenadores de cursos de graduação;
II - no âmbito da UFFS:
a) por dois docentes que ministram CCRs dos Domínios;
b) por um coordenador de curso, indicado por seus pares;
b) pelos coordenadores acadêmicos dos campi;
c) por um representante da DOP/PROGRAD;
d) por um representante discente indicado por seus pares.
§ 1º Os presidentes de cada um dos fóruns nos campi serão eleitos pelos respectivos membros com mandato de 2 (dois) anos.
§ 2º A presidência dos fóruns no âmbito da UFFS será feita de forma colegiada pelos presidentes dos fóruns dos campi e um representante da DOP/PROGRAD.
§ 3º Serão atribuídas 6 (seis) horas semanais para as presidências dos respectivos fóruns.
Art. 7º São atividades comuns aos Fóruns Permanentes do Domínio Comum e Conexo:
I - realizar, no mínimo, três reuniões ordinárias semestrais no âmbito do campus e duas reuniões semestrais no âmbito UFFS, voltadas ao aprofundamento e aos estudos sobre o currículo da UFFS;
II - promover a articulação entre os Domínios dos cursos de graduação da UFFS;
III - promover a articulação entre ensino, pesquisa e extensão nos cursos de graduação da UFFS;
IV - publicar pesquisas, estudos e discussões sobre e a partir dos domínios na UFFS;
V - explicitar as dimensões formativas relacionadas aos respectivos domínios;
VI - promover a representação dos Domínios Comum e Conexo junto aos colegiados de cursos;
VII - propor estratégias de avaliação do currículo institucional.
Art. 8º As Presidências dos Fóruns farão a coordenação executiva dos trabalhos relacionados aos domínios juntos aos docentes e técnico-administrativos em educação no âmbito dos campi em colaboração com a Coordenação Acadêmica, sob a mediação da DOP/PROGRAD.
Art. 9º Os Fóruns dos Domínios Comum e Conexo deverão elaborar a as respectivas regulamentações das suas atividades, com base nesta resolução e nos referenciais que norteiam a política institucional da UFFS.
Sala das Reuniões da Câmara de Graduação do Conselho Universitário, 9ª Reunião Ordinária, em Chapecó-SC, 26 de novembro de 2013.
Data do ato: Chapecó-SC, 26 de novembro de 2013.
Data de publicação: 25 de abril de 2017.
João Alfredo Braida
Presidente da Câmara de Graduação
Jaime Giolo
Presidente do Conselho Universitário