RESOLUÇÃO Nº 14/CONSUNI CGRAD/UFFS/2014

Atribui às coordenações de cursos de graduação a competência para avaliar e decidir sobre justificativa de ausência de estudantes da UFFS nas provas do ENADE.

 

A Câmara de Graduação do Conselho Universitário (CONSUNI) da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando a Portaria Normativa nº 40, de 12 de dezembro de 2007, republicada em 29 de dezembro de 2010;

RESOLVE:

Art. 1º Atribuir às coordenações de cursos de graduação a competência para avaliar e decidir sobre justificativa de ausência de estudantes da UFFS nas provas do ENADE.

Art. 2º O estudante deve ingressar com requerimento de dispensa no ENADE (conforme Anexo desta Resolução), ao qual deve ser anexada a documentação pertinente, em período a ser estabelecido pela Pró-Reitoria de Graduação.

Art. 3º O Coordenador do Curso de Graduação é o responsável por informar ao INEP, mediante acesso ao sistema eletrônico desenvolvido para este fim, as solicitações deferidas pela coordenação para estudantes de seu curso.

Parágrafo único. Após a análise, em caso de deferimento, o requerimento deve ser encaminhado à Secretaria Acadêmica para registro na pasta do estudante.

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Sala das Reuniões da Câmara de Graduação do Conselho Universitário, 12ª Reunião Ordinária de 2014, em Chapecó-SC, 11 de dezembro de 2014.

 

Data do ato: Chapecó-SC, 11 de dezembro de 2014.
Data de publicação: 25 de abril de 2017.

João Alfredo Braida
Presidente da Câmara de Graduação

Jaime Giolo
Presidente do Conselho Universitário