RESOLUÇÃO Nº 2/CONSUNI CGRAD/UFFS/2015
A Câmara de Graduação do Conselho Universitário (CONSUNI) da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
Considerando o Processo nº 23205.000429/2015-91;
Considerando o convênio que entre si celebram as Instituições de Ensino Superior visando o Programa de Mobilidade Acadêmica;
Considerando as políticas e programas de graduação;
Considerando os Projetos Políticos Pedagógicos dos Cursos de graduação;
Considerando a importância da graduação em participar da mobilidade como forma de integração entre as comunidades nacional e internacional, visando o compartilhamento e a difusão de conhecimentos;
RESOLVE:
Art. 1º Instituir a Política de Mobilidade Acadêmica da UFFS e estabelecer as diretrizes gerais para seu funcionamento, conforme Anexo I desta Resolução.
Art. 2º Ficam revogadas as Portarias nº 1115/GR/UFFS/2013 e 1607/GR/UFFS/2013.
Art. 3º Esta resolução entra em vigor na data da sua publicação.
Sala de Reuniões da Câmara de Graduação do Conselho Universitário, 2ª Reunião Ordinária em Chapecó-SC, 19 de março de 2015.
Data do ato: Chapecó-SC, 19 de março de 2015.
Data de publicação: 01 de setembro de 2016.
João Alfredo Braida
Presidente da Câmara de Graduação
Jaime Giolo
Presidente do Conselho Universitário (CONSUNI)