RESOLUÇÃO Nº 3/CONSUNI CGRAD/UFFS/2015 (REVOGADA)
RESOLUÇÃO Nº 37/CONSUNI CGAE/UFFS/2022
A Câmara de Graduação do Conselho Universitário (CONSUNI) da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando o Processo nº 23205.004765/2014-85 e a necessidade de institucionalizar os grupos de estudos, tendo como objetivo a vinculação entre ensino, pesquisa e extensão na graduação;
RESOLVE:
Art. 1º Entende-se por grupo de estudos um conjunto de pessoas que, tendo interesse comum por determinado tema, reúne-se para estudá-lo, com a finalidade de aprofundar o conhecimento a esse respeito e/ou divulgá-lo para a comunidade, tendo em vista a promoção de novos conhecimentos da área em que o grupo estuda.
Art. 2º A criação de grupos de estudos da UFFS deve pautar-se pelas orientações estabelecidas nesta Resolução, em especial:
I - a articulação do grupo de estudos com as demandas dos cursos de graduação e/ou com o grupo de pesquisa já cadastrado no Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq) e certificado pela instituição;
II - a relevância científica e a pertinência do grupo de estudos para a consolidação da graduação na UFFS;
III - a articulação entre o ensino, pesquisa e extensão e a clareza das propostas do grupo de estudos;
IV - as necessidades específicas de cada curso e a contribuição do grupo de estudos para a promoção e sensibilização do ensino, da pesquisa e da extensão na graduação. Parágrafo único. As atividades do grupo de estudos são desenvolvidas fora do horário de aula e de acordo com o cronograma de atividades, proposto pelo servidor responsável.
Art. 3º A liderança do grupo deve ser exercida por 1(um) ou até 2(dois) servidores da UFFS.
Art. 4º Os membros do grupo devem ter vínculo direto ou indireto com a UFFS, podendo ser docentes, técnico-administrativos em educação e discentes da UFFS ou de outras instituições de ensino. Parágrafo único. A pessoa que não se enquadrar nessas especificações pode integrar o grupo com a anuência do líder do grupo.
Art. 5º O interesse comum de estudo e o compromisso permanente com a qualidade do ensino, da pesquisa e da extensão, bem como a relação estreita com os Projetos Pedagógicos dos Cursos (PPC) de graduação da UFFS devem ser os critérios fundamentais para a composição de um grupo de estudos.
Art. 6º A proposta de criação de grupos de estudos pode ser apresentada, a qualquer tempo, por meio do preenchimento do formulário Proposta de Criação de Grupos de Estudos (Anexo I), no qual devem constar as informações básicas do grupo, tais como: identificação do grupo, justificativa, objetivos, linhas de pesquisa, estratégias de inserção acadêmica, apresentação da proposta de estudo, cronograma de atividades, carga horária total (anual) e nome completo e CPF dos membros do grupo.
Art. 7º O formulário Proposta de Criação de Grupos de Estudos deve ser aprovado pelos membros do grupo e encaminhado à Coordenação Acadêmica do Campus de origem.
Parágrafo único. A Coordenação Acadêmica deve emitir parecer sobre a proposta e, na sequência, remetê-la à Diretoria de Políticas de Graduação (DPGRAD), para a análise final.
Art. 8º No âmbito da Pró-reitoria de Graduação, a Proposta de Criação de Grupos de Estudos é analisada pela DPGRAD, de acordo com os seguintes critérios:
I - parecer da Coordenação Acadêmica;
II - pertinência, organicidade e relevância da proposta em vista da consolidação do ensino, da pesquisa e da extensão no âmbito da UFFS.
Art. 9º Cabe à DPGRAD a emissão de um parecer sobre a proposta de criação do grupo de estudos, aprovando-a integralmente, ou sugerindo ajustes e detalhamentos.
Parágrafo único. O parecer final sobre a proposta é informado pela DPGRAD por meio de envio de memorando ao servidor responsável pelo grupo, com cópia à Coordenação Acadêmica do Campus ao qual o(s) servidor(es) está(ão) vinculado(s).
Art. 10. Os critérios para constituição do grupo de estudos compreendem:
I - a composição mínima do grupo será de 1 (um) servidor docente ou técnico-administrativo em educação e 3 (três) discentes.
II - apresentação da proposta de estudo, em formulário específico, a qual deverá conter as atividades a serem realizadas, conforme Art. 6º.
III - aprovação da proposta do grupo de estudos pelas instâncias competentes, conforme disposto nos Arts. 7º e 8º.
Art. 11. São atribuições do servidor responsável pelo grupo de estudos:
I - inscrever e selecionar os integrantes interessados;
II - elaborar, coordenar e planejar o cronograma de atividades do grupo de estudos;
III - acompanhar, orientar e supervisionar a execução das atividades do grupo de estudos;
IV - reunir-se, periodicamente, com o grupo e assegurar o cumprimento do cronograma de atividades;
V - atualizar os dados dos membros do grupo de estudos e comunicar à DPGRAD a dissolução ou encerramento das atividades do mesmo;
VI - participar de reuniões convocadas pela DPGRAD, assim como de eventos para os quais for convidado;
VII - encaminhar relatório de atividades do grupo de estudos.
Art. 12. São atribuições dos integrantes participantes:
I - cumprir o cronograma de atividades proposto pelo servidor responsável;
II - participar assiduamente do grupo de estudo;
III - cumprir as atividades de acompanhamento e de estudo previsto no cronograma de atividades;
IV - entregar, sempre que solicitado, o relatório de atividades.
Art. 13. O servidor responsável pelo grupo de estudos preenche o relatório final disponibilizado pela Pró-reitoria de Graduação no site da UFFS, no link “formulários”.
§1º O prazo para entrega do relatório final é de noventa (90) dias, contados a partir da conclusão das atividades ou da integralização de um ano de atividades para os grupos permanentes.
§2º Somente faz jus a certificado de participação em grupo de estudos da UFFS o integrante que possuir, no mínimo, 75% (setenta e cinco por cento) de frequência, conforme previsão de carga horária definida no formulário Proposta de Criação de Grupos de Estudos.
Art. 14. Os integrantes do grupo de estudos recebem certificado de participação, anualmente ou ao término das atividades do grupo de estudos. O certificado é emitido pela Pró-reitoria de Graduação sob os cuidados da Diretoria de Registro Acadêmico (DRA), após envio do relatório anual aprovado pela DPGRAD.
Parágrafo único. Os discentes participantes podem validar sua participação em grupo de estudos da UFFS como carga horária para as Atividades Curriculares Complementares, conforme regulamento específico de cada curso de graduação, previsto nos PPC.
Art. 15. Fica revogada a Portaria nº 403/GR/UFFS/2011.
Art. 16. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Sala de Reuniões da Câmara de Graduação do Conselho Universitário, 2ª Reunião Ordinária, em Chapecó-SC, 19 de março de 2015.
Data do ato: Chapecó-SC, 19 de março de 2015.
Data de publicação: 06 de setembro de 2016.
João Alfredo Braida
Presidente da Câmara de Graduação
Jaime Giolo
Presidente do Conselho Universitário (CONSUNI)