Aprova o Regimento do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu Interdisciplinar em Ciências Humanas da Universidade Federal da Fronteira Sul
A Câmara de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Cultura (CPPGEC) do Conselho Universitário (CONSUNI) da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando o Processo nº 23205.002452/2018-62, o Parecer 21/CPPGEC/CONSUNI/UFFS/2018 e a Resolução nº 10/CONSUNI-CPPGEC/UFFS/2016;
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar o Regimento do Programa de Pós-Graduação Interdisciplinar em Ciências Humanas (PPGICH) da UFFS, conforme o Anexo I desta Resolução.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, tendo efeito imediato para as turmas do PPGICH ingressantes a partir de 2018.
Parágrafo único. Para as turmas cujo ingresso se deu nos anos anteriores a 2018, permanece em vigor o Regimento aprovado pela Resolução nº 10/CONSUNI-CPPGEC/UFFS/2016.
Sala de Sessões da Câmara de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Cultura do Conselho Universitário, 5ª Sessão Ordinária, em Chapecó-SC, 21 de agosto de 2018.
ANEXO I
REGIMENTO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO INTERDISCIPLINAR EM CIÊNCIAS HUMANAS
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES INICIAIS
Art. 1º O Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu Interdisciplinar em Ciências Humanas (PPGICH) da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS) organiza-se como um Mestrado Acadêmico.
Art. 2º O PPGICH está vinculado à área de concentração “Saberes e Identidades” que está dividida nas linhas de pesquisa “Saberes, Processos e Práticas Sociais”; “Educação, Culturas e Cidadanias Contemporâneas” e “Sujeito e Linguagem”.
CAPÍTULO II
DOS OBJETIVOS
Art. 3º O PPGICH tem como objetivo principal qualificar profissionais voltados para as discussões relacionadas às Ciências Humanas, pautadas no imperativo interdisciplinar e pertinentes à área de concentração Saberes e Identidades.
§ 1º São objetivos específicos do PPGICH:
I - possibilitar formação teórico-metodológica interdisciplinar no campo das Ciências Humanas, que permita a produção autônoma de pesquisas, capazes de problematizar as realidades socioculturais, políticas, históricas em que os sujeitos estão envolvidos, levando-se em consideração a ausência de produção científica qualificada em Ciências Humanas na região de atuação da UFFS, que está geograficamente distante do eixo de produção acadêmica do Sul do Brasil;
II - construir, em nível de Pós-Graduação, sobre a tríade Ciências Humanas, produção dos saberes e produção das identidades, de modo a açambarcar processos e práticas sociais existentes no contexto imediato de atuação da UFFS e nos contextos amplos da contemporaneidade, dando ênfase à pesquisa acadêmica em sua relação direta com a exterioridade (geográfica, política, sociológica, etc.);
III - desenvolver processos constantes de investigação interdisciplinar em Humanidades, a partir da necessidade crescente de entendimento da complexidade dos objetos, métodos e teorias na contemporaneidade, gerando colaborações entre as diferentes áreas de formação e atuação dos docentes do Programa (Ciência Política, Antropologia, Sociologia, História, Geografia, Literatura, Filosofia, Linguística, Educação) em projetos de pesquisa que envolvam discentes e outros agentes sociais da região;
IV - formar profissionais qualificados tanto para a atuação nos diversos níveis de ensino, Básico e Superior (Graduação e Pós-Graduação), quanto para a promoção da articulação com as mais variadas entidades (públicas ou privadas) que tenham como pressuposto uma atuação positiva e inovadora na geração e aplicação de soluções para as demandas sociais, culturais e políticas hodiernas;
V - investigar e produzir soluções relativas às práticas de ensino das Ciências Humanas, tendo em vista a possibilidade de adensar seu caráter interdisciplinar e de suscitar melhorias positivas, sobretudo nas áreas de Filosofia, Historia, Ciências Sociais, Geografia e Pedagogia, que fazem parte do rol de Graduação da UFFS, segundo um cotejar entre a produção científica e as práticas de escolarização disciplinar;
VI - produzir meios de divulgação, socialização, disseminação e democratização do conhecimento acadêmico produzidos no PPGICH, seja na forma de periódicos, seja na forma de produção frequente de eventos, grupos de pesquisa e de ensino;
VII - engendrar processos de cooperação nacional e internacional de pesquisa, forjando alianças e o intercâmbio entre as práticas teóricas desenvolvidas no PPGICH e aquelas que tem sido exitosas em outros espaços acadêmicos e não-acadêmicos de debate;
VIII - adensar a discussão acerca da “Interdisciplinaridade”, ampliando as problematizações entre os diversos campos de conhecimento que fazem parte do PPGICH e, ademais, estabelecendo critérios e exigências claras para a manutenção do caráter interdisciplinar da proposta;
IX - organizar e gerir modos e estratégias de inserção do PPGICH nas problematizações regionais, cujo modelo inicial seria o de “Núcleos de Formação”, a partir da inferência do papel fomentador e formador das pesquisas por ele desenvolvidas;
X - constituir um polo de referência para a formação interdisciplinar na região da fronteira sul.
Art. 4º O Mestrado do PPGICH apresenta as seguintes características:
I - Curso presencial;
II - Matrícula semestral;
III - Sistema de créditos;
IV - Organização por Áreas de Concentração e respectivas Linhas de Pesquisa;
V - Estrutura curricular composta de disciplinas obrigatórias e eletivas;
VI - Inscrição por disciplina ou atividade acadêmica sob orientação docente;
VII - Avaliação do aproveitamento acadêmico, publicação qualificada e exigência de trabalho de conclusão (Dissertação);
VIII - Exigência de compreensão de textos acadêmicos em língua estrangeira recomendada pelo programa, a ser comprovada até o final do primeiro ano letivo.
CAPÍTULO III
DA ORGANIZAÇÃO E COORDENAÇÃO ACADÊMICA
Art. 5º A gestão do PPGICH se efetivará por meio de:
I - Colegiado de Coordenação do Programa (Colegiado);
II - Coordenação do Programa;
III - Secretaria do Programa;
IV - Comissão de Bolsas.
Seção I
Do colegiado: composição e competências
Art. 6º O Colegiado é órgão de coordenação didático-científica e administrativa do Programa, sendo composto por:
I - pelo Coordenador do Programa, que atuará também como Presidente do Colegiado;
II - pelo Coordenador Adjunto que, na ausência do Coordenador o substituirá e exercerá a função de Presidente do Colegiado;
III - por todos os docentes credenciados como permanentes junto ao PPGICH;
IV - por um representante discente do Programa eleito pelos seus pares.
§ 1º O representante discente titular terá um suplente, cujo mandato estará vinculado ao do respectivo titular, ao qual substituirá nos casos de impedimento de atuação junto ao Colegiado.
§ 2º O representante discente titular e o suplente serão eleitos por seus pares, em processo eleitoral convocado e presidido pelo Coordenador do Programa, para um mandato de 1 (um) ano, podendo ser reeleito para mais um mandato.
§ 3º A candidatura dos discentes será realizada sob a forma de chapa, composta pelo membro titular e respectivo suplente.
Art. 6° O Colegiado do PPGICH terá a seguinte composição:
I - Coordenador do Curso, que exercera também a função de Presidente do Colegiado durante as reuniões;
II - Coordenador Adjunto, que substituirá o Coordenador em suas ausências, na presidência do Colegiado;
III - todos os docentes credenciados como permanentes;
IV - 1 (um) representante discente titular e seu respectivo suplente, eleitos por seus pares, para mandato de um 1 (ano), permitida uma única recondução;
V - 1 (um) representante técnico-administrativo em educação (TAE) titular e seu respectivo suplente, escolhidos entre seus pares para um mandato de 2 (dois) anos, permitida uma única recondução, entre aqueles que atuam no desenvolvimento de atividades relacionadas à gestão do curso no campus.
(Nova redação dada pela Res. nº 21/CONSUNI/CPPGEC/UFFS/2019, de 28/6/2019)
Art. 7º O Colegiado reunir-se-á, ordinariamente, uma vez a cada bimestre ou, extraordinariamente mediante convocação do Coordenador, ou mediante requerimento de 1/3 (um terço) de seus membros.
§ 1º As reuniões ordinárias do colegiado serão convocadas pelo Coordenador do Programa com, no mínimo, 10 (dez) dias de antecedência.
§ 2º As reuniões extraordinárias serão convocadas com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas.
§ 3º O colegiado se reunirá com, no mínimo, a presença da maioria simples de seus membros e deliberará pelos votos da maioria simples dos presentes à reunião.
§ 4º O presidente, além do voto comum, em caso de empate, terá também o voto de qualidade.
§ 5º Todo membro do Colegiado com 3 (três) faltas consecutivas ou 6 (seis) alternadas, sem justificativa, será desligado do Colegiado do Programa.
Art. 8º Compete ao Colegiado do PPGICH:
I - propor a criação de cursos stricto sensu submetendo-os à apreciação da Câmara de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Cultura (CPPGEC);
II - aprovar o Regimento do Programa e propor alterações sempre que se fizerem necessárias, submetendo-os à homologação da CPPGEC;
III - propor alterações curriculares, quando necessárias, observadas as orientações do Documento de Área da Capes e a Diretoria de Pós-Graduação (DPG), submetendo-as à homologação da CPPGEC;
IV - aprovar criação, alteração ou extinção de linhas de pesquisa e áreas de concentração do Programa, submetendo-as à homologação da CPPGEC;
V - aprovar Comissão para conduzir o processo de eleição do Coordenador e do Coordenador Adjunto do Programa, conforme o disposto neste Regimento;
VI - estabelecer os critérios específicos para credenciamento, recredenciamento e descredenciamento de docentes no Programa, submetendo-os à homologação da CPPGEC;
VII - deliberar sobre o credenciamento, recredenciamento e descredenciamento de docentes, submetendo-os à homologação da CPPGEC;
VIII - descredenciar os docentes que não atenderem as normas de produtividade estabelecidas pela área Interdisciplinar da Capes;
IX - aprovar o planejamento anual do Programa, observado o calendário acadêmico da UFFS;
X - estabelecer critérios para a alocação de recursos financeiros do Programa;
XI - aprovar o planejamento orçamentário;
XII - apreciar os relatórios anuais de atividades acadêmicas e de aplicação de recursos financeiros;
XIII - decidir sobre convênios do Programa, os quais seguirão os trâmites próprios da UFFS;
XIV - aprovar Comissão de seleção para admissão de estudantes no Programa;
XV - aprovar Comissão de Bolsas para distribuição e acompanhamento de bolsas de estudo;
XVI - aprovar Comissão de credenciamento de docentes;
XVII - aprovar o edital de Seleção elaborado pela Coordenação e pela Comissão de seleção e encaminhá-lo à publicação;
XVIII - aprovar edital de credenciamento de novos docentes;
XIX - decidir sobre aproveitamento de créditos obtidos em outro Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu;
XX - decidir sobre recursos impetrados;
XXI - aprovar coorientação solicitada pelo orientador, com ciência do orientando;
XXII - aprovar as bancas examinadoras de qualificação e de defesa;
XXIII - decidir sobre os pedidos de prorrogação de prazo para o término de curso;
XXIV - julgar as decisões do Coordenador do Programa, em grau de recurso, a ser interposto no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, a contar da ciência da decisão recorrida;
XXV - decidir sobre os pedidos de declinação de orientação e substituição de orientador;
XXVI - decidir sobre o desligamento de estudantes;
XXVII - constituir comissões para análise e parecer de matérias específicas;
XXVIII - zelar pelo cumprimento deste Regimento.
Seção II
Da Coordenação: composição e competências
Art. 9º A Coordenação do Programa de Pós-Graduação será exercida por 1 (um) Coordenador e 1 (um) Coordenador Adjunto, eleitos na forma prevista no presente Regimento, com mandato mínimo de 2 (dois) anos, permitida uma recondução por mais 2 (dois) anos.
§ 1º A eleição será convocada pela Comissão Eleitoral com antecedência de 60 (sessenta) dias e deverá ocorrer até 30 (trinta) dias antes do final do mandato em curso.
§ 2º São elegíveis os docentes credenciados como permanentes no PPGICH;
§ 3º Os docentes elegíveis poderão se inscrever sob a forma de chapa, composta por candidato a Coordenador e a Coordenador Adjunto.
§ 4º Em havendo apenas uma chapa inscrita será convocada reunião específica para que a eleição aconteça por aclamação.
§ 5º Em havendo duas ou mais chamas a comissão apresentará uma proposta de edital eleitoral, que definirá o calendário das eleições e será submetido ao colegiado.
Art. 10. O Coordenador Adjunto substituirá o Coordenador nas suas faltas e nos seus impedimentos e completará o seu mandato em caso de vacância.
§ 1º Nos casos em que a vacância do Coordenador ocorrer antes da metade do mandato, serão eleitos novo Coordenador e novo Coordenador Adjunto na forma prevista neste Regimento.
§ 2º Nos casos em que a vacância do Coordenador ocorrer depois da metade do mandato, o Coordenador Adjunto assumirá a função de Coordenador e o Colegiado do Programa indicará um novo Coordenador Adjunto para completar o mandato.
§ 3º Nos casos de vacância do Coordenador Adjunto, um novo Coordenador Adjunto será indicado pelo Coordenador, mediante homologação pelo Colegiado do Programa.
Art. 11. São competências da Coordenação do PPGICH:
I - convocar e presidir as reuniões do colegiado;
II - coordenar as atividades didáticas e administrativas do Programa;
III - representar o Programa nas situações relativas à sua competência;
IV - elaborar o planejamento anual do Programa, observado o calendário acadêmico da UFFS;
V - preparar os planos de aplicação de recursos do PPGICH, submetendo-os à aprovação do Colegiado;
VI - elaborar os relatórios anuais de atividades acadêmicas exigidas pela Plataforma Sucupira / Capes e de aplicação de recursos financeiros;
VII - articular-se com a Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação (PROPEPG) para acompanhamento, execução e avaliação das atividades do Programa;
VIII - elaborar, junto à Comissão de Seleção, o edital de admissão de estudantes e submetê-lo à aprovação do Colegiado;
IX - submeter à aprovação do Colegiado os nomes dos docentes que integrarão:
a) a Comissão de seleção para admissão de alunos no Programa;
b) a Comissão de distribuição e acompanhamento de bolsas do Programa;
c) a Comissão de credenciamento de docentes;
d) as Bancas Examinadoras de trabalhos de qualificação e de defesa, conforme sugestão dos orientadores;
e) a comissão que examinará pedidos de recurso e demais comissões que se fizerem necessárias;
X - analisar a solicitação dos discentes para realização da qualificação e da defesa de dissertação;
XI - definir, em conjunto com os coordenadores dos cursos de graduação, as disciplinas que poderão contar com a participação dos alunos de pós-graduação matriculados em “Estágio de Docência”;
XII - dar cumprimento às decisões do Colegiado e dos órgãos superiores da Universidade;
XIII - zelar pela atualização permanente e melhoria dos meios de divulgação do programa;
XIV - zelar pela observância deste Regimento e do Regulamento de Pós-Graduação;
XV - acompanhar a compatibilidade dos níveis de produção dos docentes com os critérios estabelecidos pela área Interdisciplinar da CAPES. Do mesmo modo, deverá efetuar recomendações aos docentes em desacordo com tais critérios.
Seção III
Da Secretaria do Programa
Art. 12. O PPGICH terá Secretaria própria subordinada à Coordenação.
Art. 13. Compete à Secretaria do PPGICH:
I - zelar pela guarda e conservação da documentação dos docentes e discentes do Programa;
II - organizar e manter permanentemente atualizados os arquivos do Programa;
III - receber e processar os requerimentos dos estudantes e encaminhá-los conforme orientação do coordenador;
IV - receber e processar toda a documentação referente aos processos de seleção, matrícula e controle acadêmico;
V - solicitar material permanente e de consumo necessário ao funcionamento da Secretaria e da Coordenação do Programa;
VI - solicitar, em formulário próprio junto à PROPEPG, concessão de passagens e diárias, quando necessárias, para docentes convidados que estejam envolvidos em atividades no Programa;
VII - secretariar as reuniões do Colegiado do Programa e as sessões de defesa das dissertações e teses;
VIII - receber e distribuir correspondências endereçadas ao Programa;
IX - enviar aos docentes e discentes, em tempo hábil, as convocações para as reuniões de Colegiado e demais avisos e informações de rotina;
X - elaborar relatórios e outros documentos, sob a supervisão da Coordenação;
XI - observar e fazer observar o calendário acadêmico;
XII - publicar, em mural próprio e nos meios de divulgação do programa (homepage), calendário contendo a programação periódica das atividades do Programa, avisos, convites para eventos e sessões públicas de defesa, editais e outros documentos pertinentes;
XIII - atualizar permanentemente a homepage do Programa;
XIV - realizar outros serviços de secretariado do Programa que sejam delegados pela Coordenação.
Seção IV
Da Comissão de Bolsas
Art. 14. O PPGICH dispõe de uma Comissão de Bolsas constituída pelo coordenador do Programa como presidente, por um representante docente de cada linha, que deverá estar credenciado como professor permanente no Programa, e por um representante discente.
Art. 15. Compete a Comissão de Bolsas:
I - estabelecer critérios para a distribuição de bolsas;
II - indicar os estudantes que serão contemplados com bolsa;
III - avaliar o desempenho acadêmico dos bolsistas, por meio da avaliação anual, tanto dos históricos escolares, quanto dos relatórios dos bolsistas, para fins de manutenção ou cancelamento do benefício.
Art. 16. A Comissão de Bolsas se reunirá, sempre que necessário, sendo obrigatória a convocação de, no mínimo, duas reuniões semestrais, sendo que, no final de cada semestre letivo, o Comitê de Bolsas encaminhará relatório de suas decisões para apreciação pelo Colegiado do Programa.
Parágrafo único. Das decisões do Comitê de Bolsas cabe recurso ao Colegiado do Programa.
CAPÍTULO IV
DO CORPO DOCENTE
Art. 17. O corpo docente do PPGICH é constituído por doutores, credenciados obrigatoriamente por meio de edital público, devendo o credenciamento ser homologado pela PROPEPG.
Art. 18. Compete aos docentes do PPGICH:
I - exercer atividades de ensino, pesquisa e orientação, ressalvando-se a categoria docente visitante, que não poderá desenvolver atividade de orientação;
II - integrar comissões e Bancas Examinadoras do Programa;
III - manter atualizados os registros de controle acadêmico;
IV - encaminhar à Secretaria do Programa, no final de cada semestre letivo, o diário de classe com o aproveitamento dos alunos e sua frequência;
V - apresentar em tempo hábil relatórios e informações solicitadas pela Coordenação do Programa;
VI - exercer funções e/ou atividades administrativas, quando necessárias, no caso exclusivo da categoria docente permanente;
VII - cumprir o calendário letivo estabelecido no início do semestre pelo Colegiado do Programa;
Art. 19. O PPGICH será constituído de 3 (três) categorias de docentes:
I - permanentes;
II - colaboradores;
III – visitantes.
Art. 20. Os critérios de credenciamento de docentes permanentes no PPGICH, além dos previstos no Regulamento da Pós-Graduação são:
I - título de Doutor compatível com a área de concentração do PPGICH ou áreas afins às linhas de pesquisa do Programa;
II - produção mínima conforme documento da área da CAPES vigente;
III - experiência em ensino de graduação;
IV - preferencialmente, com experiência em orientação de Iniciação Científica, monitoria ou monografia de conclusão de curso;
V - apresentação de projeto de pesquisa alinhado à área e a uma das linhas de pesquisa do Programa, envolvendo discentes da Graduação, com previsão de inclusão de alunos do Programa, ou comprovação em projeto de pesquisa do Programa;
VI - participação em grupo de pesquisa do CNPq liderado por pesquisador do PPGICH;
VII - desenvolver com regularidade atividades de ensino na graduação ou na pós-graduação;
VIII - apresentar regularidade e qualidade na produção intelectual;
IX - desenvolver atividades de orientação na graduação ou na pós-graduação.
§ 1º Os docentes que não cumprirem com as exigências acima poderão ser credenciados como colaboradores.
§ 2º A deliberação final sobre o credenciamento cabe ao colegiado.
Art. 21. Podem ser docentes colaboradores os professores ou pesquisadores da instituição ou não, que tenham comprovada e reconhecida produção intelectual compatível com as exigências da área Interdisciplinar, podendo atuar de forma complementar ou eventual.
Art. 22. Integram a categoria de docentes visitantes os professores ou pesquisadores vinculados a outras instituições de ensino superior ou de pesquisa, no Brasil ou no exterior, com comprovada e reconhecida produção acadêmica, e que, liberados por suas instituições, colocam-se à disposição do PPGICH durante um período contínuo desenvolvendo atividades de ensino e/ou de pesquisa.
Art. 23. O credenciamento de docentes observará os requisitos fixados pelo Colegiado do Programa, obedecendo-se ao disposto no Regulamento de Pós-Graduação da UFFS e ao estabelecido no Documento da Área para a avaliação dos Programas de Pós-Graduação na área Interdisciplinar da CAPES vigente no período.
Parágrafo único. O credenciamento de novos docentes observará os critérios definidos em edital público, construído por uma comissão.
Art. 24. O credenciamento será valido até o término da avaliação quadrienal da CAPES, ao fim do qual deverá ser renovado formalizando-se o pedido por meio de requerimento ao Colegiado do Programa.
§1º Em casos excepcionais, o colegiado poderá alterar o prazo estabelecido no caput deste artigo.
§2º O afastamento temporário de docentes permanentes para a realização de estágio pós-doutoral, estágio sênior ou outras atividades acadêmicas não impedirá a manutenção de seu credenciamento.
CAPÍTULO V
DA ORGANIZAÇÃO ACADÊMICA
Seção I
Da Estrutura Curricular
Art. 25. O PPGICH está vinculado à área de concentração de “Saberes e Identidades”.
§1º A área de concentração, entendida como área de conhecimento, é composta de linhas de pesquisa, aprovadas pelo Colegiado do Programa e homologadas pela Câmara de Pesquisa, Pós-graduação, Extensão e Cultura, mediante Resolução;
§2º Os projetos dos alunos devem estar vinculados às linhas de pesquisa do Programa.
Art. 26. A estrutura curricular é composta de:
I - disciplinas obrigatórias: são consideradas indispensáveis à formação do aluno na área de concentração em que o projeto se insere;
II - disciplinas eletivas: atendem às necessidades específicas dos projetos desenvolvidos pelos estudantes nas linhas de pesquisa.
Parágrafo único. O estágio de docência, regulado mediante resolução da CAPES, é uma atividade curricular obrigatória para os estudantes bolsistas do PPGICH.
Seção II
Da Carga Horária e Estrutura de Créditos
Art. 27. Cada unidade de crédito dos componentes curriculares corresponderá a 15 (quinze) horas teóricas.
Art. 28. Para obtenção do título de Mestre, o acadêmico deverá integralizar, no mínimo, 30 (trinta) créditos, obtidos conforme a seguir:
I - 12 créditos em disciplinas obrigatórias, divididas em: Seminário Interdisciplinar em Ciências Humanas I, Seminário Interdisciplinar em Ciências Humanas II e Seminário de Orientação, todas de 4 créditos.
II - 12 créditos em disciplinas eletivas, inclusive Seminários Avançados.
III - 6 créditos em Dissertação.
Parágrafo único. Os créditos da disciplina de Seminário de Orientação são efetivados mediante memorando do orientador à Coordenação do Programa, informando acerca da assiduidade em orientações e do desenvolvimento da pesquisa.
Art. 29. O PPGICH apresenta semestralidade dos componentes curriculares.
Parágrafo único. Poderão ser ofertados componentes curriculares sob a forma concentrada, desde que garantidas a carga horária, a qualidade e o conteúdo programático.
Art. 30. Poderão ser aceitos, para fins de integralização curricular, até 12 (doze) créditos obtidos em disciplinas cursadas em instituição no exterior de reconhecida excelência e/ou em Programas de Pós-Graduação stricto sensu, credenciados pela CAPES, com conceito igual ou superior ao PPGICH, desde que compatíveis com o plano de estudo do aluno e mediante aprovação do orientador e Colegiado do Programa.
§1º A validação de créditos será aceita apenas para disciplinas eletivas.
§2º Para validação dos créditos, o aluno deverá ter sido aprovado na disciplina, conforme a tabela de equivalência expressa no Art. 54 deste Regimento.
§3º Poderão ser validados créditos das disciplinas cursadas em, no máximo, 5 (cinco) anos anteriores à data de solicitação.
Seção III
Da Matriz Curricular
Art. 31. A Matriz Curricular do PPGICH está assim constituída:
Componente Curricular
|
Linha de Pesquisa
|
Créditos
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Natureza *
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Seminário Interdisciplinar em Ciências Humanas I
|
1.Saberes, Processos e Práticas
2.Educação, Cultura e Cidadania Contemporânea
3.Sujeito e Linguagem
|
4
|
O
|
Seminário Interdisciplinar em Ciências Humanas II
|
1.Saberes, Processos e Práticas
2.Educação, Cultura e Cidadania Contemporânea
3.Sujeito e Linguagem
|
4
|
O
|
Seminário de Orientação
|
1.Saberes, Processos e Práticas
2.Educação, Cultura e Cidadania Contemporânea
3.Sujeito e Linguagem
|
4
|
O
|
Espaço Urbano e Sociedade
|
1.Saberes, Processos e Práticas
|
4
|
E
|
Trabalho, Economia e Sociedade
|
1.Saberes, Processos e Práticas
|
4
|
E
|
Nacionalismos e Identidades
|
1.Saberes, Processos e Práticas
|
4
|
E
|
Dominação, Resistência e Autonomia
|
1.Saberes, Processos e Práticas
|
4
|
E
|
Sociabilidades Emergentes e Movimentos Sociais
|
1.Saberes, Processos e Práticas
|
4
|
E
|
Memória e Identidades Coletivas
|
1.Saberes, Processos e Práticas
|
4
|
E
|
Complexidade, metadisciplinaridade e religação dos saberes
|
2.Educação, Cultura e Cidadania Contemporânea
|
4
|
E
|
Estudos Culturais e Pós-coloniais
|
2.Educação, Cultura e Cidadania Contemporânea
|
4
|
E
|
Pedagogias Culturais e Educação
|
2.Educação, Cultura e Cidadania Contemporânea
|
|
|
Governamentalidade, gerenciamento de riscos e políticas de escolarização
|
2.Educação, Cultura e Cidadania Contemporânea
|
4
|
E
|
Conhecimento, cultura e currículos escolares
|
2.Educação, Cultura e Cidadania Contemporânea
|
4
|
E
|
Cultura, cidadania e políticas contemporâneas
|
2.Educação, Cultura e Cidadania Contemporânea
|
4
|
E
|
Teorias da Verdade e Legitimação de Saberes
|
3.Sujeito e Linguagem
|
4
|
E
|
Modernidades, Linguagens e Ficções
|
3.Sujeito e Linguagem
|
4
|
E
|
Linguagem, Mente e Mundo
|
3.Sujeito e Linguagem
|
4
|
E
|
Estruturalismo, Pós-Estruturalismo e Ciências Humanas
|
3.Sujeito e Linguagem
|
4
|
E
|
Discurso, saber e poder
|
3.Sujeito e Linguagem
|
4
|
E
|
Seminários Avançados
|
1.Saberes, Processos e Práticas
2.Educação, Cultura e Cidadania Contemporânea
3.Sujeito e Linguagem
|
4
|
E
|
* Natureza: O=obrigatória; E=eletiva; OL = Obrigatória por linha.
Seção IV
Da Proficiência em Línguas
Art. 32. A proficiência em Língua Estrangeira, poderá ser concedida ao estudante regularmente matriculado no PPGICH que apresente certificação nos seguintes idiomas:
I - Língua Espanhola;
II - Língua Inglesa;
III - Língua Italiana;
IV - Língua Francesa; ou
V - Língua Alemã.
Art. 33. É obrigatória a comprovação de Proficiência em Língua Estrangeira, em 1 (um) dos idiomas descritos no artigo anterior, para todos os estudantes regularmente matriculados no PPGICH.
Seção V
Da Qualificação
Art. 34. O discente deverá submeter sua dissertação a exame de qualificação até no máximo 18 (dezoito) meses de ingresso no curso.
§ 1º O aluno só poderá realizar o exame de qualificação de que trata o caput deste artigo se tiver integralizado a metade da carga horária das disciplinas obrigatórias e eletivas e tiver comprovado proficiência em língua estrangeira.
§ 2º O exame de qualificação da dissertação será realizado em sessão pública.
§ 3º A Banca Examinadora será constituída pelo docente orientador e dois membros aprovados pelo colegiado, sendo pelo menos um externo ao PPGICH.
§ 4º A decisão da Banca Examinadora será tomada pela maioria de seus membros, devendo o resultado do exame ser “aprovado” ou “reprovado”, sem atribuição de conceito.
Art. 35. Para solicitar o exame de qualificação da dissertação, o aluno deverá apresentar um dossiê impresso à Coordenação do PPGICH, contendo:
I - sumário detalhado, fornecendo uma visão global da dissertação em andamento e da bibliografia prevista para o desenvolvimento do trabalho;
II - proposta de dissertação desenvolvida com, no mínimo, introdução, um capítulo desenvolvido e proposta dos outros capítulos;
§ 1º O orientador deverá requerer ao colegiado a constituição da banca do exame de qualificação com no mínimo 30 (trinta) dias de antecedência.
Seção VI
Do Prazo de Conclusão
Art. 36. O mestrado terá a duração mínima de 12 (doze) meses e máxima de 24 (vinte e quatro) meses.
§ 1º Excepcionalmente, por solicitação justificada do estudante com anuência do professor orientador, o prazo para conclusão do curso poderá ser prorrogado por, no máximo, 6 meses, mediante decisão do Colegiado.
§ 2º Para solicitar a prorrogação, o aluno deve ter sido aprovado em exame de qualificação.
§ 3º O aluno que não concluir o curso em prazo regulamentar, de 24 (vinte e quatro) meses, tampouco solicitar prorrogação, mediante justificativa, será desligado, ouvido o orientador e o colegiado do Programa.
Art. 37. O aluno poderá solicitar a suspensão do prazo de conclusão do curso, em razão de doença, maternidade ou aleitamento, conforme dispõe a Lei 6.202/75 e o Decreto-Lei 1.044/69 e o Regulamento de Pós-Graduação.
CAPÍTULO VI
DO REGIME ACADÊMICO
Seção I
Da Admissão
Art. 38. A admissão ao PPGICH far-se-á anualmente por meio de processo seletivo dos candidatos.
Art. 39. O processo seletivo será conduzido por uma Comissão constituída de, no mínimo, 3 (três) docentes, indicados pelo Colegiado do Programa.
Art. 40. O processo seletivo será amplamente divulgado mediante edital contendo o número de vagas, os prazos, as formas de avaliação, os critérios de seleção e documentação exigida, a ser publicado com antecedência mínima de 30 (trinta) dias do início do prazo das inscrições.
Parágrafo único. O número de vagas será definido pelo Colegiado, de acordo com a proposta aprovada pela Capes.
Art. 41. O candidato deverá instruir o seu requerimento de inscrição com os documentos exigidos pelo edital de seleção.
Art. 42. O processo de seleção constará de etapas definidas pelo Colegiado do Programa e publicadas no edital de seleção.
Art. 43. Para ser admitido no Programa, o candidato deverá satisfazer às seguintes exigências:
I - ter sido aprovado no processo seletivo do PPGICH;
II - ter concluído curso de graduação reconhecido pelo MEC;
III - estar em dia com as obrigações militares e eleitorais, no caso de candidato brasileiro, e estar devidamente legalizado no país, no caso de candidato estrangeiro.
Seção II
Da Matrícula
Art. 44. O aluno regular no Programa deverá renovar sua matrícula semestralmente, de acordo com as normas e calendário estabelecidos no calendário acadêmico.
Parágrafo único. Após ter cumprido os créditos em disciplinas obrigatórias e eletivas, o estudante manterá o vínculo com o PPGICH matriculando-se em Dissertação.
Art. 45. Mediante autorização do professor ministrante, poderá ser concedida matrícula em 1 (uma) disciplina isolada por semestre a interessados que:
I - não tenham concluído curso de graduação, desde que tenham cursado com aprovação, no mínimo, setenta e cinco por cento dos créditos necessários à conclusão do seu curso.
II - estejam vinculados a Programas de Pós-Graduação stricto sensu de outras IESs nacionais ou estrangeiras;
III - sejam portadores de diploma de curso superior, participantes de projeto de pesquisa desenvolvidos por docentes do Programa;
§1º Será concedida matrícula especial em qualquer disciplina eletiva do PPGICH, mediante disponibilidade de vagas.
§2º A matrícula especial em disciplinas isoladas é limitada a uma disciplina por semestre para cada aluno.
§3º As exigências aos alunos especiais serão as mesmas a serem satisfeitas pelos alunos regulares.
Art. 46. A matrícula especial em disciplina isolada será concedida, desde que, após oferta de disciplina para os alunos regulares, ainda existam vagas disponíveis e desde que o requerimento seja aprovado pelo professor da disciplina.
§1º Os documentos exigidos aos candidatos a aluno na condição de matrícula especial em disciplina isolada serão definidos em edital próprio.
§2º Aos alunos na condição de matrícula especial em disciplina isolada não será garantida a matrícula como aluno regular em futuros processos seletivos do PPGICH.
Art. 47. A matrícula de estudante estrangeiro poderá ser admitida desde que comprove, em tempo predeterminado em edital, a regularidade de sua situação no Brasil.
Parágrafo único. Aplicam-se as mesmas regras nos casos de renovação de matrícula.
Art. 48. O ajuste de matrícula somente ocorrerá no período previsto no calendário acadêmico.
Art. 49. O aluno terá sua matrícula cancelada:
I - caso obtenha conceito “R” ou “RF” duas vezes em uma mesma disciplina ou em disciplinas distintas;
II - se for reprovado na defesa de dissertação;
III - automaticamente, quando esgotar o prazo máximo para a conclusão do Curso;
IV - quando não efetivar a matrícula nos períodos previstos no calendário acadêmico.
VI - em caso de comprovação de fraude e plágio.
Art. 50. O aluno poderá solicitar desistência do curso, mediante requerimento justificado, dirigido ao Colegiado do Programa.
Art. 51. O aluno que desejar retornar ao curso deverá submeter-se a novo processo de seleção.
Art. 52. Os casos omissos serão resolvidos pelo Colegiado do Programa.
Seção III
Do Sistema de Avaliação
Art. 53. A frequência é obrigatória e não poderá ser inferior a 75% (setenta e cinco por cento) da carga horária programada por disciplina, salvo os casos previstos em Lei.
Parágrafo único. Ao aluno reprovado por não apresentar a frequência mínima de 75% (setenta e cinco por cento) da carga horária programada por disciplina ser-lhe-á atribuído conceito RF.
Art. 54. O aluno que obtiver frequência mínima fará jus aos créditos correspondentes, desde que obtenha o conceito previsto para aprovação.
§ 1º O conceito mínimo para aprovação por disciplina deverá ser igual ou superior a "C".
§ 2º A avaliação da aprendizagem será expressa pelos seguintes conceitos, considerando a seguinte tabela de equivalência numérica:
Conceito
|
Significado
|
Equivalência
|
A
|
Excelente = Aprovado
|
9,0 a 10,0
|
B
|
Bom = Aprovado
|
8,0 a 8,9
|
C
|
Regular = Aprovado
|
7,0 a 7,9
|
AC
|
Aproveitamento de componente curricular
|
-
|
R
|
Reprovado por aproveitamento
|
Inferior a 7,0
|
RF
|
Reprovado por frequência
|
Menor que 75% de frequência
|
Art. 55. Os alunos serão avaliados conforme instrumentos explicitados nos planos de ensino de cada disciplina.
Seção IV
Do Corpo Discente
Art. 56. Compete ao corpo discente:
I - participar das atividades acadêmicas promovidas pelo PPGICH, como aulas inaugurais, seminários, exames de qualificação e defesas de dissertação;
II - participar das atividades dos cursos de graduação, como aulas inaugurais, semanas acadêmicas e outros eventos acadêmicos;
III - colaborar na organização das atividades acadêmicas promovidas pelo PPGICH.
IV - ter compromisso com a divulgação do conhecimento, participando de eventos científicos, publicando artigos em anais, resumos e artigos em revistas.
V - respeitar os prazos e a programação curricular, determinados para o desenvolvimento de suas atividades acadêmico-científicas no Programa;
VI - solicitar, em formulário próprio, à Coordenação do Programa a realização do exame de qualificação e da defesa de dissertação;
VII - cumprir a política do Programa.
CAPÍTULO VII
DA ORIENTAÇÃO
Art. 57. Apenas docentes permanentes, colaboradores e visitantes do PPGICH podem atuar como orientadores.
§ 1º O docente orientador acompanhará permanentemente o desempenho acadêmico do aluno.
§ 2º O aluno poderá, em requerimento dirigido ao Colegiado do Programa, solicitar mudança de orientador, uma vez verificada a possibilidade de aceitação por outro professor credenciado.
§ 3º O orientador também poderá, em requerimento fundamentado dirigido ao Colegiado, solicitar interrupção do trabalho de orientação, cabendo ao Colegiado a indicação de outro orientador.
Art. 58. São atribuições do docente orientador:
I - acompanhar permanentemente a execução do plano de trabalho do aluno;
II - solicitar ao Colegiado do Programa, quando for o caso, a indicação de coorientação e/ou substituição de orientação;
III - orientar a elaboração do projeto de dissertação e da dissertação;
IV - dispor-se a fomentar encontros periódicos para orientação de estudos e de pesquisas de seus orientandos;
V - encaminhar o orientando à realização do exame de qualificação e à defesa de dissertação;
VI - propor os nomes dos membros das Bancas Examinadoras do exame de qualificação e da defesa de dissertação;
VII - presidir, sem julgamento, as Bancas Examinadoras do exame de qualificação da dissertação e da defesa de dissertação.
Art. 59. O coorientador deverá ser preferencialmente um docente vinculado ao PPGICH e oriundo de uma área formativa diferente da do orientador, caso isso não seja possível, o docente sugerido como coorientador deverá, necessariamente, estar vinculado a outro PPG.
§ 1º O orientador deverá encaminhar o pedido de coorientação ao colegiado do PPGICH.
CAPÍTULO VIII
DO TRABALHO DE CONCLUSÃO DE CURSO
Art. 60. O Trabalho de Conclusão de Curso será uma dissertação, a qual se constituirá de um trabalho teórico em que o estudante demonstre domínio atualizado do tema escolhido e capacidade de pesquisa.
Parágrafo único. A dissertação deverá ser redigida em Língua Portuguesa e de acordo com as normas de documentação da ABNT.
Art. 61. A dissertação deverá obrigatoriamente estar relacionada à linha de pesquisa a qual está vinculada à área de Concentração do Programa.
Art. 62. Para poder se submeter à defesa de dissertação, o aluno deverá ter integralizado os créditos previstos nos incisos I e II do Art. 28 deste Regimento.
Art. 63. O aluno deverá solicitar a defesa de dissertação à Coordenação do Programa em formulário próprio acompanhado de cópia da dissertação, declaração responsabilizando-se, juntamente ao orientador, pela autoria do trabalho submetido e um comprovante de submissão de artigo a uma revista científica devidamente indexada no sistema QUALIS.
Art. 64. O aluno deverá entregar um exemplar impresso da dissertação para cada membro da Banca Examinadora pelo menos 30 (trinta) dias antes da data definida para a defesa.
Art. 65. A dissertação será examinada por Banca Examinadora constituída de professores doutores ou com titulação equivalente, sugeridos pelo orientador, aprovados e designados pela coordenação do PPGICH, sendo composta de, no mínimo, 3 (três) membros titulares, o orientador mais dois arguentes, sendo pelo menos um deles externo ao PPGICH, e um suplente.
Parágrafo único. No caso de coorientação, o coorientador poderá integrar a Banca Examinadora como membro complementar, além do número mínimo previsto no caput deste artigo.
Art. 66. A dissertação será defendida pelo candidato em sessão pública, em dia e horário definidos e amplamente divulgados.
Parágrafo único. O candidato a mestre disporá de até 30 (trinta) minutos para expor as linhas gerais de seu trabalho e, cada membro disporá de até 20 (vinte) minutos para arguir o candidato, sendo concedido para este igual tempo para resposta.
Art. 67. A defesa divide-se em: trabalho escrito, exposição oral e sustentação da dissertação.
§ 1º O resultado final será: “reprovado” e “aprovado”.
§ 2º Não caberá recurso à decisão da Banca Examinadora, tomada por maioria simples de votos.
Art. 68. Concluída a sessão de defesa pública da dissertação, será lida e lavrada a Ata dos trabalhos e proclamados os resultados.
Art. 69. Caso seja aprovado na defesa, o aluno entregará à Secretaria do Programa, no prazo de 30 (trinta) dias, 1 (um) exemplar impresso e um arquivo em meio eletrônico (formato PDF) da versão final de sua dissertação.
Parágrafo único. Após a entrega da versão final do trabalho defendido e aprovado pela Banca Examinadora, o aluno obterá 6 (seis) créditos em Dissertação.
Seção I
Da Concessão do Título de Mestre
Art. 70. Para concessão do título de Mestre, o candidato deverá:
I - ter concluído com aproveitamento, no mínimo, 24 (vinte e quatro) créditos em disciplinas, obrigatórias e eletivas;
II - ter sido aprovado no exame de qualificação;
III - apresentar, defender e obter aprovação da dissertação, em sessão pública perante Banca Examinadora.
Art. 71. Cumpridos todos os requisitos para a conclusão do Curso, a secretaria encaminhará às instâncias competentes da UFFS a documentação necessária para emissão do diploma.
CAPÍTULO IX
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 72. Caberá ao Colegiado do Programa resolver dúvidas ou casos omissos neste Regimento.
Art. 73. Este Regimento entrará em vigor a partir da data de sua aprovação pelo Colegiado do Programa e homologação da Câmara de Pesquisa, Pós-graduação, Extensão e Cultura.
Art. 74. Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 75. Este Regimento entra em vigor na data de sua publicação, tendo efeito imediato para as turmas do PPGICH ingressantes a partir de 2018.
Data do ato: Chapecó-SC, 21 de agosto de 2018.
Data de publicação: 31 de agosto de 2018.
Joviles Vitório Trevisol
Presidente da Câmara de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Cultura
Jaime Giolo
Presidente do Conselho Universitário