RESOLUÇÃO Nº 16/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2018

Regulamenta a carga horária de referência para o registro de ações de Extensão e Cultura na Universidade Federal da Fronteira Sul.

 

A Câmara de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Cultura (CPPGEC) do Conselho Universitário (CONSUNI) da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando o Processo nº 23205.000994/2018-09 e o Parecer 34/CPPGEC/CONSUNI/UFFS/2018;


RESOLVE:

 

Art. 1º Estabelecer a carga horária máxima de vinte horas semanais para coordenadores e colaboradores de ações de projetos e programas de Extensão ou de Cultura.

 

Art. 2º Estabelecer a carga horária máxima para coordenadores, ministrantes e participantes de ações de Extensão ou de Cultura para a modalidade curso conforme disposto abaixo:

I - Coordenador: não poderá exceder o equivalente a duas horas semanais para organização da atividade durante os meses de vigência do Curso;

II - Ministrante: não poderá exceder o equivalente à duas vezes o número de horas efetivamente ministradas (considerando as horas de preparação do curso);

III - Participante: não poderá exceder o equivalente ao número de horas de aulas assistidas.

 

Art. 3º Estabelecer a carga horária máxima para coordenadores, ministrantes e participantes de ações de Extensão ou de Cultura para a modalidade evento conforme disposto abaixo:

I - Coordenador: não poderá exceder o equivalente ao número de horas totais do evento mais duas horas semanais para preparação durante o tempo total do registro da atividade. Ex: Congresso de 40 horas (1 semana) com início dia 1º de outubro e que é registrado a partir de 1º de maio: 5 meses x 8 horas + 40 = 80 horas;

II - Ministrante: não poderá exceder o equivalente a duas vezes o número de horas efetivamente ministradas em palestras (para levar em conta as horas de preparação do curso);

III - Participante: não poderá exceder o equivalente ao número de horas totais do evento.

 

Art. 4º Em situações excepcionais de cursos e eventos que exijam uma carga horária maior para organização, o coordenador poderá fazer uma solicitação à Pró-Reitoria de Extensão e Cultura (PROEC), mediante justificativa no próprio Formulário Único de Proposta.

 

Art. 5º Estabelecer a carga horária máxima para ações de Extensão ou de Cultura para a modalidade de Prestação de Serviço conforme disposto abaixo:

I - assessoria:

a) ad-hoc e pareceres para órgãos de fomento, revistas anais de congresso, jornais científicos e similares: máximo de dez horas;

b) presencial para órgãos de fomento, organizações não-governamentais, Ministérios, Secretarias e similares: máximo de dez horas ou de acordo com documentação comprobatória da duração do trabalho;

c) assistência judiciária e jurídica: máximo de dez horas ou de acordo com documentação comprobatória da duração do trabalho;

d) atendimento a visitantes em espaços de cultura, ciência, esportes e similares: máximo de dez horas ou de acordo com documentação comprobatória da duração do trabalho;

e) consultas ambulatoriais: máximo de uma hora ou de acordo com documentação comprobatória da duração do trabalho;

f) consultas de emergência e urgência: máximo de uma hora ou de acordo com documentação comprobatória da duração do trabalho.

II - consultoria:

a) por escrito: máximo de dez horas ou de acordo com documentação comprobatória da duração do trabalho;

b) presencial: máximo de dez horas ou de acordo com documentação comprobatória da duração do trabalho.

III - enquete e pesquisa de opinião: máximo de dez horas ou de acordo com documentação comprobatória da duração do trabalho;

IV - exames laboratoriais: máximo de uma hora ou de acordo com documentação comprobatória da duração do trabalho;

V - perícias: máximo de dez horas ou de acordo com documentação comprobatória da duração do trabalho;

VI - restauração e conservação de bens: máximo de dez horas ou de acordo com documentação comprobatória da duração do trabalho;

VII - transferência de tecnologia: máximo de dez horas ou de acordo com documentação comprobatória da duração do trabalho.

 

Art. 6º Estabelecer a carga horária máxima para ações de Extensão ou de Cultura para Publicações conforme disposto a seguir:

I - editoração de periódicos, anais de congressos ou similares: máximo de quarenta horas ou de acordo com documentação comprobatória da duração do trabalho;

II - publicações: não prevê estabelecimento de carga horária, exceto artigos em jornais e revistas não acadêmicas (jornais diários, revistas semanais etc.) aos quais podem ser atribuídos até três horas por publicação.

 

Art. 7º Novas modalidades de ações de extensão que vierem a ser demandadas serão regulamentadas pela PROEC e encaminhadas para apreciação da CPPGEC.

 

Art. Esta Resolução estará sujeita às demais normas que vierem a ser estabelecidas pelos Órgãos Superiores da UFFS.

 

Art. Os casos omissos nesta Resolução serão resolvidos pela PROEC e/ou CPPGEC.

 

Art. 10. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.


Sala das Sessões da Câmara de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Cultura do Conselho Universitário, 7ª Sessão Ordinária, em Chapecó-SC, 25 de outubro de 2018.

 

Data do ato: Chapecó-SC, 25 de outubro de 2018.
Data de publicação: 29 de outubro de 2018.

Joviles Vitório Trevisol
Presidente da Câmara de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Cultura

Jaime Giolo
Presidente do Conselho Universitário