RESOLUÇÃO Nº 7/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2019 (REVOGADA)

Revogada por:

RESOLUÇÃO Nº 58/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2023

Altera a Resolução n° 15/CONSUNI/CPPGEC/UFFS/2017, que aprova o Regulamento da Pesquisa da Universidade Federal da Fronteira Sul.

 
A Câmara de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Cultura (CPPGEC) do Conselho Universitário (CONSUNI), da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando o Processo nº 23205.000604/2017-10,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º Alterar os §§ 4° e 5° do art. 17. do Anexo I da Resolução n° 15/CONSUNI/CPPGEC/UFFS/2017, que passam a vigorar com as seguintes redações:
§ 4º Nas convocações direcionadas apenas aos membros titulares, a presença do seu suplente não caracteriza falta para o seu titular.
§ 5º O membro perderá o mandato quando acumular 2 (duas) faltas consecutivas não-justificadas, 5 (cinco) faltas não consecutivas não justificadas, ou ainda 12 (doze) faltas justificadas ou não, em cada mandato na vigência do exercício da função”.
 
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões da Câmara de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Cultura do Conselho Universitário, 2ª Sessão Ordinária, em Chapecó-SC, 26 de março de 2019.
 

Data do ato: Chapecó-SC, 26 de março de 2019.
Data de publicação: 29 de março de 2019.

Joviles Vitório Trevisol
Presidente da Câmara de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Cultura

Jaime Giolo
Presidente do Conselho Universitário