RESOLUÇÃO Nº 13/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2019

Altera Resolução n° 4/CONSUNI/CPPGEC/2018, que aprovou o Regimento do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Ciência e Tecnologia de Alimentos da Universidade Federal da Fronteira Sul.

 
A Câmara de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Cultura (CPPGEC) do Conselho Universitário (CONSUNI), da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando o Processo nº 23205.001767/2019-73 e o Parecer n° 9/CPPGEC/CONSUNI/UFFS/2019,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º Alterar o art. 5° do Anexo I da Resolução n° 4/CONSUNI/CPPGEC/2018, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 5º O Colegiado do PPGCTAL definida terá a seguinte composição:
I - Coordenador do Programa, que exercerá também a função de Presidente do Colegiado durante as reuniões;
II - Coordenador Adjunto, que substituirá o Coordenador em suas ausências, na presidência do Colegiado;
III - todos os docentes credenciados no PPGCTAL como permanentes;
IV - 1 (um) representante do corpo discente (com suplente) regularmente matriculado, eleito por seus pares, para um mandato de 1 (um) ano, permitida uma única recondução;
V - 1 (um) titular e seu respectivo suplente dos servidores técnicos administrativos em educação (TAEs), escolhidos entre seus pares para um mandato de dois anos, permitida uma única recondução, entre aqueles que atuam no desenvolvimento de atividades relacionadas à gestão do curso no Campus;
§ 1º O Colegiado se reunirá ordinariamente, a cada bimestre durante o período letivo e, extraordinariamente, mediante convocação do Coordenador ou a pedido, por escrito, de pelo menos 1/3 (um terço) de seus membros.
§ 2º As reuniões ordinárias do Colegiado serão convocadas pelo Coordenador do Programa com, no mínimo, 10 (dez) dias de antecedência.
§ 3º As reuniões extraordinárias serão convocadas com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas.
§ 4º O colegiado se reunirá com, no mínimo, a presença da maioria simples de seus membros e deliberará pelos votos da maioria simples dos presentes à reunião.
§ 5º O presidente, além do voto comum, em caso de empate terá também o voto de qualidade.
§ 6º Docentes credenciados como colaboradores poderão participar das reuniões do colegiado com direito a voz, sem direito a voto.”

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
 
Sala das Sessões da Câmara de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Cultura do Conselho Universitário, 1ª Sessão Extraordinária, em Chapecó-SC, 28 de junho de 2019.
 

Data do ato: Chapecó-SC, 28 de junho de 2019.
Data de publicação: 01 de julho de 2019.

Emerson Neves da Silva
Presidente da Câmara de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Cultura em exercício

Jaime Giolo
Presidente do Conselho Universitário