RESOLUÇÃO Nº 14/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2019
Altera o Regimento do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Geografia da Universidade Federal da Fronteira Sul.
A Câmara de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Cultura (CPPGEC) do Conselho Universitário (CONSUNI) da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando o Processo nº 23205.001767/2019-73 e o Parecer n° 9/CPPGEC/CONSUNI/UFFS/2019,
Art. 1º Alterar o art. 4° do Regimento do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Geografia (PPGGeo) da UFFS, aprovado pela Resolução nº 18/CONSUNI/UFFS/2018, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
A Câmara de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Cultura (CPPGEC) do Conselho Universitário (CONSUNI) da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando o Processo nº 23205.001767/2019-73 e o Parecer n° 9/CPPGEC/CONSUNI/UFFS/2019,
RESOLVE:
Art. 1º Alterar o art. 4° do Regimento do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Geografia (PPGGeo) da UFFS, aprovado pela Resolução nº 18/CONSUNI/UFFS/2018, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 4º O Colegiado do PPGGeo é constituído da seguinte forma:
I - Coordenador do Programa, que exercerá também a função de Presidente do Colegiado durante as reuniões do mesmo;
II - Coordenador Adjunto que substitui o Coordenador em suas ausências, na presidência do Colegiado;
III - por todos os docentes do quadro permanente;
IV - por um representante titular e seu respectivo suplente do corpo discente, escolhidos por seus pares, para um mandato de um ano, permitida uma única recondução;
V - por um representante titular e seu respectivo suplente dos servidores técnicos administrativos em educação (TAEs), escolhidos entre seus pares para um mandato de dois anos, permitida uma única recondução, entre aqueles que atuam no desenvolvimento de atividades relacionadas à gestão do curso no Campus;
§ 1º As regras e os procedimentos para a escolha dos representantes dos discentes, dos TAEs e da comunidade regional, quando for o caso, serão definidas pelo Colegiado do curso.
§ 2° O colegiado se reunirá, em caráter ordinário, mensalmente, e extraordinariamente, por convocação do Coordenador ou mediante solicitação expressa de, de pelo menos, em terço de seus membros.
§ 3° As reuniões ordinárias do Colegiado serão convocadas pelo Coordenador do programa com, no mínimo, 10 (dez dias) de antecedência.
§ 4º As reuniões extraordinárias serão convocadas com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas.
§ 5º O Colegiado se reunirá, com no mínimo, a presença da maioria simples de seus membros e deliberará pelos votos da maioria simples dos presentes à reunião.
§ 6º O presidente, além do voto comum, em caso de empate, terá também o voto de qualidade.
§ 7º Docentes credenciados como colaboradores e visitantes poderão participar das reuniões do colegiado com direito a voz, porém sem direito a voto.”
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões da Câmara de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Cultura do Conselho Universitário, 1ª Sessão Extraordinária, em Chapecó-SC, 28 de junho de 2019.
Data do ato: Chapecó-SC, 28 de junho de 2019.
Data de publicação: 01 de julho de 2019.
Emerson Neves da Silva
Presidente da Câmara de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Cultura em exercício
Jaime Giolo
Presidente do Conselho Universitário