RESOLUÇÃO Nº 15/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2019
Altera a Resolução n° 15/CONSUNI/CPPGEC/UFFS/2018, que aprovou o Regimento do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu Profissional em Educação da Universidade Federal da Fronteira Sul.
RESOLVE:
Art. 1º Alterar o art. 6° do Anexo I da Resolução n° 15/CONSUNI/CPPGEC/UFFS/2018, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões da Câmara de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Cultura do Conselho Universitário, 1ª Sessão Extraordinária, em Chapecó-SC, 28 de junho de 2019.
A Câmara de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Cultura (CPPGEC) do Conselho Universitário (CONSUNI), da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando o Processo nº 23205.001767/2019-73 e o Parecer n° 9/CPPGEC/CONSUNI/UFFS/2019,
RESOLVE:
Art. 1º Alterar o art. 6° do Anexo I da Resolução n° 15/CONSUNI/CPPGEC/UFFS/2018, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 6° O Colegiado do PPGPE terá a seguinte composição:
I - Coordenador do Curso, que exercerá também a função de Presidente do Colegiado durante as reuniões;
II - Coordenador Adjunto, que substituirá o Coordenador em suas ausências, na presidência do Colegiado;
III - todos os docentes credenciados como permanentes;
IV - 1 (um) representante titular, e seu respectivo suplente, do corpo discente, sendo no mínimo um por nível de curso (Mestrado e Doutorado), quando houver, eleitos por seus pares, para mandato de um 1 (ano), permitida uma única recondução;
V - 1 (um) representante titular e seu respectivo suplente dos servidores técnicos administrativos em educação (TAEs), escolhido entre seus pares para um mandato de dois anos, permitida uma única recondução, a serem indicados através do Fórum dos TAEs, que atuam no desenvolvimento de atividades relacionadas à gestão do curso no Campus;
VI - 1 (um) representante titular e seu respectivo suplente da comunidade regional, entre aqueles que atuam em atividades relacionadas à educação no município e região, para um mandato de 2 (dois) anos, permitida uma única recondução, a serem escolhidos através de Edital Público com regramento estabelecido pelo colegiado.”
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões da Câmara de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Cultura do Conselho Universitário, 1ª Sessão Extraordinária, em Chapecó-SC, 28 de junho de 2019.
Data do ato: Chapecó-SC, 28 de junho de 2019.
Data de publicação: 01 de julho de 2019.
Emerson Neves da Silva
Presidente da Câmara de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Cultura em exercício
Jaime Giolo
Presidente do Conselho Universitário