RESOLUÇÃO Nº 17/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2019

Altera a Resolução n° 7/CONSUNI/CPPGEC/UFFS/2018, que aprovou o Regimento do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Desenvolvimento e Políticas Públicas da Universidade Federal da Fronteira Sul.

 
A Câmara de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Cultura (CPPGEC) do Conselho Universitário (CONSUNI), da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando o Processo nº 23205.001767/2019-73 e o Parecer n° 9/CPPGEC/CONSUNI/UFFS/2019,

RESOLVE:

Art. 1º Alterar o art. 7° do Anexo I da Resolução n° 7/CONSUNI/CPPGEC/UFFS/2018, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 7° O Colegiado do PPGDPP terá a seguinte composição:
I - Coordenador do Programa, que exercerá também a função de Presidente do Colegiado durante as reuniões;
II - Coordenador Adjunto, que substituirá o Coordenador em suas ausências, na presidência do Colegiado;
III - todos os docentes credenciados no PPGDPP como permanentes;
IV - 2 (dois) representantes titulares e seus respectivos suplentes, do corpo discente, eleitos por seus pares, em processo próprio e conduzido pelos mesmos, para um mandato de 1 (um) ano, permitida uma única recondução;
V - 1 (um) representante titular e seu respectivo suplente dos servidores técnicos administrativos em educação (TAEs) que atuam no desenvolvimento de atividades relacionadas à gestão do curso no Campus Cerro Largo, eleitos por seus pares, em assembleia convocada para este fim, para um mandato de 2 (dois) anos, permitida uma única recondução,
VI - 1 (um) representante titular e seu respectivo suplente, da comunidade regional, indicado pelo Conselho Comunitário do Campus Cerro Largo, para um mandato de 2 (dois) anos, permitida uma única recondução.
§ 1º O Colegiado se reunirá ordinariamente, uma vez por mês, durante o calendário letivo, e, extraordinariamente, por convocação do coordenador, ou mediante solicitação expressa de, pelo menos, 1/3 (um terço) de seus membros, sempre que necessário.
§ 2º As reuniões ordinárias do Colegiado serão convocadas pelo Coordenador do Programa com, no mínimo, 10 (dez) dias de antecedência.
§ 3º As reuniões extraordinárias serão convocadas com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas.
§ 4º O colegiado se reunirá com, no mínimo, a presença da maioria simples de seus membros e deliberará pelos votos da maioria simples dos presentes à reunião.
§ 5º O presidente, além do voto comum, em caso de empate, terá também o voto de qualidade.”

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
 
Sala das Sessões da Câmara de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Cultura do Conselho Universitário, 1ª Sessão Extraordinária, em Chapecó-SC, 28 de junho de 2019.
 

Data do ato: Chapecó-SC, 28 de junho de 2019.
Data de publicação: 01 de julho de 2019.

Emerson Neves da Silva
Presidente da Câmara de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Cultura em exercício

Jaime Giolo
Presidente do Conselho Universitário