RESOLUÇÃO Nº 38/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2021
A PRESIDENTE DA CÂMARA DE PESQUISA, PÓS-GRADUAÇÃO, EXTENSÃO E CULTURA (CPPGEC) DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO (CONSUNI) DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando:
a. o Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019, que dispõe sobre a revisão e a consolidação dos atos normativos inferiores a decreto;
b. a Portaria nº 644/GR/UFFS/2020, que estabelece diretrizes para realização da triagem, exame, revisão e consolidação dos atos normativos inferiores a decreto;
c. a Portaria nº 645/GR/UFFS/2020 (alterada), que constitui Comissão responsável pela triagem, exame, revisão e consolidação dos atos normativos inferiores a decreto; e
d. o Processo nº 23205.02225/2021-32,
RESOLVE:
Art. 1º A ementa e os arts. 1º, 8º, 10, 11, 12, 13 e 14 da Resolução nº 1/CONSUNI/CEXT/UFFS/2013 passam a vigorar com as seguintes alterações:
“Estabelece normas para a concessão de bolsas na Universidade Federal da Fronteira Sul.” (NR)
“Art. 1º Estabelecer normas para a concessão de bolsas na Universidade Federal da Fronteira Sul, conforme disposto nesta Resolução.” (NR)
“Art. 8º O estudante beneficiado por bolsa acadêmica, conforme art. 2º, poderá receber auxílios dos programas de assistência estudantil da UFFS, de acordo com critérios estabelecidos nas normativas vigentes.” (NR)
“Art. 10. Revogado.”
“Art. 11. Revogado.”
“Art. 12. Revogado.”
“Art. 13. Revogado.”
“Art. 14. Revogado.”
Art. 2º Os arts. 3º, 4º, 5º e 6º da Resolução nº 6/CONSUNI/CEXT/UFFS/2013 passam a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 3º A RBEU é uma revista vinculada ao FORPROEX, e é publicada em colaboração com o coletivo das Instituições Públicas Brasileiras pertencentes ao Fórum.” (NR)
“Art. 4º O escopo da Revista inclui o intercâmbio de práticas, reflexões e resultados de ações de extensão desenvolvidas pelas Universidades, por meio de uma rede ampla e diversificada de atores e instituições sociais, publicando opiniões e artigos que sirvam como referência teórica ou empírica para a Extensão Universitária.” (NR)
“Art 5º.........................................…
I - a UFFS publicará a RBEU na forma digital, abrigando-a em sua base eletrônica (Portal de Periódicos da UFFS);
II - o Editor-chefe será indicado pelo Pró-Reitor de Extensão e Cultura da UFFS, ouvido o FORPROEX, que homologará a escolha;
III – Revogado.
IV - extensionistas docentes e técnicos administrativos em educação da UFFS poderão ser avaliadores da RBEU, de acordo com a compatibilidade de seu perfil, experiência e titulação;
V - Revogado.
VI - extensionistas docentes e técnicos administrativos em educação da UFFS poderão ser membros do Corpo Editorial da RBEU, de acordo com a compatibilidade de seu perfil, experiência e titulação, até uma proporção máxima de vinte porcento (20%).
a) o limite percentual de que trata o inciso VI, será avaliada pelos membros do Comitê Editorial, de acordo com os seguintes critérios:
- titulação (preferencialmente de Doutor);
- experiência prática com a extensão universitária (programas, projetos, colaborações);
- publicações relacionadas ao tema da extensão universitária;
- interesse pela extensão universitária na dimensão acadêmica e disponibilidade de dedicação para a função;
- experiência com funções editoriais e os processos de submissão eletrônica.
.........................................…
IX - a RBEU seguirá as normas vigentes que regem a operação do Portal de Periódicos da UFFS.” (NR)
“Art. 6º Os casos omissos serão resolvidos pela Pró-Reitoria de Extensão e Cultura da UFFS.” (NR)
Art. 3º Revogar a Resolução nº 8/CONSUNI/CPPG/UFFS/2013, de 18 de dezembro de 2013, que define o calendário de reuniões ordinárias da Câmara de Pesquisa e Pós-Graduação para o ano de 2014.
Art. 4º Revogar a Resolução nº 1/CONSUNI/CPPG/UFFS/2015, de 26 de fevereiro de 2015, que define o calendário de reuniões ordinárias da Câmara de Pesquisa e Pós-Graduação para o ano de 2015.
Art. 5º Revogar a Resolução nº 1/CONSUNI/CPPGEC/UFFS/2015, de 9 de dezembro de 2015, e suas alterações, que homologa a indicação de membro ao Conselho Editorial da Editora UFFS.
Art. 6º Revogar a Resolução nº 3/CONSUNI/CPPGEC/UFFS/2015, de 16 de dezembro de 2015, que define o calendário de reuniões ordinárias da Câmara de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Cultura para o ano de 2016.
Art. 7º Revogar a Resolução Nº 5/CONSUNI/CPPGEC/UFFS/2015, 16 de dezembro de 2015, que Regulamenta o apoio institucional à capacitação dos docentes da Universidade Federal da Fronteira Sul matriculados no Doutorado Interinstitucional em Educação Científica e Tecnológica.
Art. 8º Revogar a Resolução Nº 6/CONSUNI/CPPGEC/UFFS/2016, de 6 de abril de 2016, que estabelece critérios e os procedimentos para a concessão de auxílio institucional à participação de docentes em eventos de Extensão no país.
Art. 9º Revogar a Resolução Nº 14/CONSUNI/CPPGEC/UFFS/2016, de 27 de setembro de 2016, que altera o art. 1º da Resolução Nº 3/CONSUNI/CPPGEC/UFFS/2015, acerca das datas das 7ª, 8ª e 9ª Reuniões Ordinárias.
Art. 10. Revogar a Resolução Nº 15/CONSUNI/CPPGEC/UFFS/2016, de 13 de dezembro de 2016, que define o calendário de reuniões ordinárias da Câmara de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Cultura do Conselho Universitário para o ano de 2017.
Art. 11. Revogar a Resolução Nº 2/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2017, de 7 de março de 2017, que homologa a Portaria nº 0173/GR/UFFS/2017, que altera ad referendum do CONSUNI, o ANEXO I da Resolução n° 9/2016-CONSUNI/CGAE, no que se refere ao calendário acadêmico da Pós-Graduação.
Art. 12. Revogar a Resolução Nº 5/CONSUNI/CPPGEC/UFFS/2017, de 12 de abril de 2017, e sua retificação.
Art. 13. Revogar a Resolução Nº 18/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2017, de 5 de dezembro de 2017, que define o calendário de sessões ordinárias da Câmara de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Cultura do Conselho Universitário para o ano de 2018.
Art. 14. Revogar a Resolução Nº 18/CONSUNI/CPPGEC/UFFS/2018, de 20 de novembro de 2018, que define o calendário de Sessões Ordinárias da Câmara de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Cultura do Conselho Universitário para o ano de 2019.
Art. 15. Os arts. 4º, 5º e 10 do Anexo I da Resolução Nº 6/CONSUNI/CPPGEC/UFFS/2019 passam a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 4º O Programa de Línguas da UFFS está vinculado à Agência de Internacionalização e Inovação Tecnológica (AGIITEC), que manterá a responsabilidade por sua gestão e será desenvolvido pelos Centros ou Núcleos de Línguas dos campi.” (NR)
“Art. 5º Caberá à AGIITEC:
...........................................” (NR)
“Art. 10. ..........................…
.........................................…
IV - colaborar com a AGIITEC na elaboração de editais de matrículas e de seleção de estudantes para ministrarem os cursos de línguas de seu campus;
.........................................…
VIII - fornecer à AGIITEC as informações que lhe forem demandadas e supervisionar a entrega dos diários de classe, referente aos cursos ministrados, dentro dos prazos previstos;
.........................................…
X - colaborar com a AGIITEC na elaboração da previsão orçamentária das atividades do PROLIN no campus, após consulta aos responsáveis por essas atividades;
.........................................…” (NR)
Art. 16. Revogar a Resolução Nº 26/CONSUNI/CPPGEC/UFFS/2019, de 22 de outubro de 2019, que altera a Resolução Nº 18/CONSUNI/CPPGEC/UFFS/2018, que definiu o calendário de Sessões Ordinárias da Câmara de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Cultura do Conselho Universitário para o ano de 2019.
Art. 17. Esta Resolução entra em vigor no dia 1º de abril de 2021.
Sala das Sessões da Câmara de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Cultura do Conselho Universitário, 2ª Sessão Ordinária, em Chapecó-SC, 16 de março de 2021.
PATRICIA ROMAGNOLLI
Presidente da Câmara de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Cultura
MARCELO RECKTENVALD
Presidente do Conselho Universitário
Data do ato: Chapecó-SC, 19 de março de 2021.
Data de publicação: 19 de março de 2021.
Patricia Romagnolli
Presidente da Câmara de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Cultura