RESOLUÇÃO Nº 46/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2022
A PRESIDENTE DA CÂMARA DE PESQUISA, PÓS-GRADUAÇÃO, EXTENSÃO E CULTURA (CPPGEC), DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO (CONSUNI) DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e considerando:
a. o § 2º do art. 48 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996;
b. a Resolução nº 3, de 22 de junho de 2016 da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação;
c. a Portaria Normativa nº 22, de 13 de dezembro de 2016 do Ministério da Educação;
d. a Resolução vigente, que trata do Regulamento da Pós-Graduação da Universidade Federal da Fronteira Sul;
e. a Resolução CNRM Nº 08, de 07 de julho de 2005;
f. a Resolução CNJ nº 228, de 22 de junho de 2016 (alterada pela Resolução nº 392 de 26/05/2021); e
g. o processo nº 23205.017556/2022-58,
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar ao Regulamento para revalidação de certificados de residência médica e de residência em área profissional da saúde, e de reconhecimento de diplomas de pós-graduação stricto sensu, expedidos por instituições estrangeiras de ensino superior no âmbito da UFFS, conforme Anexo I desta Resolução.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, tendo em vista o disposto no parágrafo único do art. 4º do Decreto nº 10.139/2019.
Sala das Sessões da Câmara de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Cultura do Conselho Universitário, 1ª Sessão Extraordinária, em Chapecó-SC, 4 de julho de 2022.
PATRICIA ROMAGNOLLI
Presidente da Câmara de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Cultura
MARCELO RECKTENVALD
Presidente do Conselho Universitário
Data do ato: Chapecó-SC, 07 de julho de 2022.
Data de publicação: 08 de julho de 2022.
Patricia Romagnolli
Presidente da Câmara de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Cultura