RESOLUÇÃO Nº 50/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2022 (REVOGADA)
RESOLUÇÃO Nº 58/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2023
A PRESIDENTE DA CÂMARA DE PESQUISA, PÓS-GRADUAÇÃO, EXTENSÃO E CULTURA (CPPGEC), DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO (CONSUNI) DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando o Processo nº 23205.027998/2022-11,
RESOLVE:
Art. 1º Alterar os arts. 88 e 103 do Anexo I da Resolução Nº 15/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2017, que passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 88. ............................…
Parágrafo único. Revogado.
§ 1º O período de execução dos projetos submetidos será de no mínimo 24 (vinte e quatro meses).
§ 2º O período de execução dos projetos poderá ser prorrogado, mediante justificativa, desde que aprovado pela CAPPG/CAP do campus.” (NR)
“Art. 103. As propostas de subprojetos serão avaliadas conforme critérios estabelecidos em cada edital.” (NR)
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor no dia 1º de novembro de 2022.
Sala das Sessões da Câmara de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Cultura do Conselho Universitário, 9ª Sessão Ordinária, em Chapecó-SC, 17 de outubro de 2022.
PATRICIA ROMAGNOLLI
Presidente da Câmara de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Cultura
MARCELO RECKTENVALD
Presidente do Conselho Universitário
Data do ato: Chapecó-SC, 19 de outubro de 2022.
Data de publicação: 21 de outubro de 2022.
Patricia Romagnolli
Presidente da Câmara de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Cultura