RESOLUÇÃO Nº 51/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2022
A PRESIDENTE DA CÂMARA DE PESQUISA, PÓS-GRADUAÇÃO, EXTENSÃO E CULTURA (CPPGEC), DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO (CONSUNI) DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando o Processo nº 23205.022452/2022-65,
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar Regimento do Programa de pós-graduação stricto sensu em Filosofia ((PPGFIL) da UFFS, Campus Chapecó-SC, conforme Anexo I desta Resolução.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor no dia 1º de novembro de 2022.
Sala das Sessões da Câmara de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Cultura do Conselho Universitário, 9ª Sessão Ordinária, em Chapecó-SC, 17 de outubro de 2022.
PATRICIA ROMAGNOLLI
Presidente da Câmara de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Cultura
MARCELO RECKTENVALD
Presidente do Conselho Universitário
ANEXO I
DA RESOLUÇÃO Nº 51/CONSUNI/CPPGEC/UFFS/2022
REGIMENTO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM FILOSOFIA
MESTRADO
CAPÍTULO I
DA NATUREZA E DOS OBJETIVOS DO PROGRAMA
Art. 1º O Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Filosofia (PPGFIL) da Universidade Federal da Fronteira Sul organiza-se em nível de Mestrado Acadêmico.
Art. 2º O PPGFIL tem como área de concentração Filosofia e duas linhas de Pesquisa, são elas:
I – Ética e Filosofia Política;
II – Linguagem, Conhecimento e Realidade.
Art. 3º O objetivo geral do PPGFIL é formar pesquisadores na área de filosofia, propiciando as condições para o desenvolvimento de estudos que demonstrem o domínio dos instrumentos conceituais e metodológicos essenciais para a pesquisa e o ensino de Filosofia. O Curso tem como objetivos específicos:
I – capacitar profissionais para o desenvolvimento de pesquisa em filosofia, estimulando a autonomia intelectual e o pensamento crítico;
II – produzir conhecimento científico na área de Filosofia, em consonância com o rigor conceitual e os métodos próprios da pesquisa filosófica nacional e internacionalmente conhecidos;
III – formar profissionais qualificados para o Ensino de Filosofia na Educação Superior e também Ensino Básico;
IV – desenvolver as relações entre a Pós-Graduação e a Graduação em Filosofia, propiciando aos estudantes de graduação do curso de Filosofia da UFFS oportunidades para a continuidade dos estudos de filosofia com qualidade e nível de exigência segundo critérios nacionais.
Art. 4º O PPGFIL apresenta as seguintes características:
I – curso presencial;
II – Processo Seletivo anual;
III – sistema de créditos;
IV – organização por Áreas de Concentração e respectivas Linhas de Pesquisa;
V – Estrutura curricular composta de disciplinas obrigatórias e eletivas;
VI – inscrição por disciplina ou atividade acadêmica sob orientação docente;
VII – avaliação do aproveitamento acadêmico, publicação qualificada e exigência de trabalho de conclusão (Dissertação);
VIII – exigência de compreensão de textos acadêmicos em línguas estrangeiras recomendadas pelo PPGFIL.
CAPÍTULO II
DA ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA
Art. 5º O PPGFIL contará com os seguintes órgãos:
I – colegiado do curso;
II – coordenação do curso;
III – secretaria.
CAPÍTULO III
DA COORDENAÇÃO DOS PROGRAMAS DE PÓS-GRADUAÇÃO
Seção I
Da composição e das competências do colegiado do curso
Art. 6º O Colegiado do PPGFIL terá a seguinte composição:
I - Coordenador de curso, que exercerá também a função de presidente do colegiado durante as reuniões;
II - Coordenador Adjunto, que substituirá o Coordenador em suas ausências, na presidência do Colegiado;
III - todos os docentes credenciados como permanentes;
IV - 1 (um) representante do corpo discente (titular e suplente), sendo um por nível de curso (Mestrado e Doutorado), quando houver, eleito por seus pares, para um mandato de 1 (um) ano, permitida uma reeleição;
V - 1 (um) representante titular e seu respectivo suplente dos servidores técnicos administrativos em educação (TAEs), escolhidos entre seus pares para um mandato de dois anos, permitida uma única recondução, entre aqueles que atuam no desenvolvimento de atividades relacionadas à gestão do curso no campus.
§ 1º O colegiado reunir-se-á, em caráter ordinário ao menos duas vezes por semestre e, extraordinariamente, por convocação do coordenador, ou mediante solicitação expressa de, pelo menos, 1/3 (um terço) de seus membros.
§ 2º As reuniões ordinárias do colegiado serão convocadas pelo coordenador do programa, com 10 (dez) dias de antecedência.
§ 3º As reuniões extraordinárias serão convocadas com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas.
§ 4º O colegiado reunir-se-á com, no mínimo, a presença da maioria simples de seus membros e deliberará pelos votos da maioria simples dos presentes à reunião.
§ 5º O presidente, além do voto comum, em caso de empate, terá também o voto de qualidade.
Art. 7º Competirá ao colegiado do curso do PPGFIL:
I – propor a criação de cursos novos stricto sensu dentro do programa;
II – sugerir modificações no regimento do PPGFIL sempre que se fizerem necessárias, submetendo- os à Câmara de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Cultura (CPPGEC) da UFFS, para aprovação;
III – propor alterações nas linhas de pesquisa, áreas de concentração e matriz curricular do programa, observadas as orientações do Documento da Área da CAPES e da Diretoria de Pós- Graduação da UFFS (DPG), e submetê-las à CPPGEC, para aprovação;
IV – eleger o coordenador e o coordenador adjunto, observando o que dispõe este regulamento e o regimento do PPGFIL;
V – estabelecer os critérios para credenciamento, recredenciamento e descredenciamento de docentes, devidamente aprovados no regimento do PPGFIL;
VI – julgar, em grau de recurso, as decisões do docente do PPGFIL e do coordenador, a ser interposto no prazo de 10 (dez) dias a contar da ciência da decisão recorrida;
VII – manifestar-se, sempre que convocado, sobre questões de interesse da pós-graduação stricto sensu;
VIII – analisar as solicitações de credenciamento, recredenciamento e descredenciamento de docentes junto ao PPGFIL;
IX – aprovar o planejamento anual do PPGFIL;
X – analisar o plano de aplicação de recursos do Programa de Apoio à Pós-Graduação (PROAP) e outros, elaborados pelo coordenador do PPGFIL;
XI – estabelecer os critérios de alocação de bolsas atribuídas ao PPGFIL, considerando as regras deste regulamento, do regimento do PPGFIL e das agências de fomento;
XII – aprovar as comissões de seleção de ingresso de estudantes ao PPGFIL;
XIII – aprovar a comissão de bolsas do PPGFIL;
XIV – aprovar a comissão de credenciamento de docentes;
XV – aprovar o edital de seleção de ingresso a ser enviado à PROPEPG;
XVI – aprovar as indicações dos orientadores e coorientadores de trabalhos de conclusão de curso; XVII – decidir sobre os pedidos de declinação de orientação, tanto de docentes quanto de discentes, e proceder a indicação dos novos nomes;
XVIII – indicar orientador nos casos de afastamento docente para fins de capacitação;
XIX – decidir sobre os pedidos de prorrogação de prazo de conclusão de curso, considerando o disposto neste regulamento e no regimento do PPGFIL;
XX – examinar, em última instância, os pedidos de revisão de conceitos;
XXI – propor convênios de interesse do PPGFIL, observando os trâmites processuais da Universidade;
XXII – apreciar, em grau de recurso, as decisões da comissão de bolsas;
XXIII – decidir sobre a validação de créditos obtidos em outros cursos de pós-graduação, observando o disposto neste regulamento;
XXIV – zelar pelo cumprimento deste regulamento e do regimento do PPGFIL;
XXV – aprovar o edital de credenciamento de novos docentes.
Seção II
Da coordenação do curso
Subseção I
Das disposições gerais
Art. 8º A coordenação do PPGFIL de pós-graduação será exercida por 1 (um) coordenador e 1 (um) coordenador adjunto, eleitos na forma prevista nos respectivos regimentos, com mandato mínimo de 2 (dois) anos, permitida uma recondução.
§ 1º Para candidatar-se aos cargos de coordenador do PPGFIL e de coordenador adjunto, o docente deverá pertencer ao quadro permanente do PPGFIL e ser docente efetivo da UFFS.
§ 2º Recomenda-se que os mandatos coincidam com o período de avaliação quadrienal estabelecido pela CAPES, de modo a articular a gestão do PPGFIL às diretrizes nacionais estabelecidas pela Área de Filosofia da CAPES.
Art. 9º O coordenador adjunto substituirá o coordenador nos seus afastamentos e nos seus impedimentos, incluindo a presidência do colegiado do PPGFIL.
Art. 10. Em caso de vacância do cargo de coordenador, por qualquer motivo, adotar-se-á um dos seguintes procedimentos:
I - se a vacância ocorrer antes de cumprida a primeira metade do mandato, será realizada nova eleição para coordenador e coordenador adjunto;
II - se a vacância ocorrer após cumprida a primeira metade do mandato o coordenador adjunto assumirá a coordenação;
III - quando ocorrer a vacância do cargo de coordenador adjunto, a qualquer tempo, o colegiado deverá indicar um substituto para completar o mandato.
Subseção II
Das competências da coordenação do curso
Art. 11. Competirá à coordenação dos cursos de pós-graduação stricto sensu:
I – convocar e presidir as reuniões do colegiado, da comissão de seleção de ingresso, da comissão de bolsas e de outras, de interesse do curso;
II – elaborar e propor ao colegiado o calendário semestral/anual do PPGFIL com a devida distribuição das atividades acadêmicas do curso, observado o Calendário Acadêmico da UFFS;
III – elaborar, em conjunto com a secretaria do PPGFIL, as minutas de editais e demais portarias a serem remetidos à PROPEPG para publicação;
IV – elaborar, em conjunto com o colegiado do curso, os planos de aplicação de recursos financeiros do curso, especialmente o PROAP, acompanhar a sua execução e organizar a prestação de contas;
V – nomear comissão para examinar pedidos de revisão de conceitos;
VI – definir, em conjunto com o colegiado, os nomes que integrarão a comissão de seleção de ingresso, a comissão de bolsas, a comissão de credenciamento de docentes e outras de interesse do curso;
VII – definir, em conjunto com os coordenadores dos cursos de graduação, os componentes curriculares de que poderão participar os estudantes de pós-graduação matriculados no componente curricular "Estágio de Docência”;
VIII – elaborar o relatório das atividades do PPGFIL exigido pela Plataforma Sucupira/CAPES;
IX – promover, em conjunto com o colegiado, ao menos uma vez ao ano, um seminário de avaliação do PPGFIL, com a participação dos docentes, discentes e convidados;
X – primar pela qualificação permanente do PPGFIL, com ênfase para a internacionalização;
XI – coordenar todas as atividades do PPGFIL que estão sob sua responsabilidade;
XII – representar o PPGFIL, interna e externamente à Universidade, nas situações relativas à sua competência;
XIII – zelar pela atualização permanente e melhoria dos meios de divulgação do PPGFIL;
XIV – assinar os termos de compromisso firmados pelos pós-graduandos;
XV – zelar pelo cumprimento deste regulamento e do regimento do PPGFIL;
XVI – deliberar sobre os processos de transferência e desligamento de alunos.
Seção III
Da secretaria do programa
Art. 12. A secretaria é órgão auxiliar da coordenação do programa e terá as seguintes atribuições:
I – organizar a infraestrutura administrativa e zelar por ela;
II – prestar os serviços rotineiros ao programa e outros solicitados pela coordenação;
III – proceder matrícula e rematrícula dos estudantes de pós-graduação;
IV – arquivar toda a documentação dos discentes do programa;
V – processar todos os requerimentos dos estudantes matriculados e informar ao coordenador;
VI – receber e processar toda a documentação referente aos processos de seleção e matrícula dos pós-graduandos;
VII – manter atualizada toda a documentação afeta ao programa, especialmente portarias, resoluções, decretos, leis, atas do colegiado, entre outras;
VIII – secretariar as reuniões do colegiado do programa e as sessões de defesa das dissertações e teses;
IX – enviar aos docentes e discentes, em tempo hábil, as convocações para as reuniões de colegiado e demais avisos e informações de rotina;
X – organizar e publicar o calendário contendo a programação periódica das atividades do curso, especialmente o período de realização e ajustes de matrícula, observando o calendário acadêmico da PROPEPG;
XI – zelar pela melhoria e atualização permanente dos meios de divulgação do programa;
XII – produzir, em conjunto com a coordenação, o lançamento dos dados referentes ao programa nas plataformas da CAPES e das agências de fomento;
XIII – elaborar e encaminhar à SGPG os processos dos alunos aptos à diplomação;
XIV – organizar, em conjunto com as coordenações, os eventos promovidos no âmbito dos programas, bem como auxiliar na elaboração e no envio dos relatórios à SGPG para certificação.
Seção IV
Da comissão de bolsas
Art. 13. O PPGFIL dispõe de uma Comissão de Bolsas constituído pelo Coordenador do Programa como Presidente, pelo Coordenador Adjunto, por um representante docente de cada linha, que deverá estar credenciado como professor permanente no Programa, e, preferencialmente, pelo representante discente do colegiado.
Art. 14. À Comissão de Bolsas incumbe:
I – elaborar edital, a ser homologado pelo colegiado do PPGFIL, com critérios para atribuição de bolsas;
II – realizar processo seletivo e classificatório dos aprovados no PPGFIL;
III – avaliar o desempenho acadêmico dos bolsistas, por meio da avaliação semestral dos históricos escolares e da análise anual dos relatórios dos bolsistas, para fins de manutenção ou cancelamento do benefício.
Parágrafo único. As bolsas, caso houver, serão distribuídas preferencialmente no início do ano letivo.
Art. 15. A Comissão de Bolsas se reunirá, sempre que necessário, sendo obrigatória a convocação de, no mínimo, duas reuniões anuais, sendo que, no final de cada processo seletivo, o Comitê de Bolsas encaminhará relatório de suas decisões para apreciação pelo Colegiado do Programa.
Parágrafo único. Das decisões do Comitê de Bolsas cabe recurso ao Colegiado do Programa.
Seção V
Do corpo docente
Art. 16. O corpo docente do PPGFIL será constituído por professores permanentes, colaboradores e docentes/pesquisadores visitantes, credenciados nos termos deste regulamento e em conformidade com legislação vigente.
Art. 17. Compete aos docentes do PPGFIL:
I – exercer atividades de ensino, pesquisa e orientação, ressalvando-se a categoria docente visitante, que não poderá desenvolver atividade de orientação;
II – integrar comissões e Bancas Examinadoras do Programa;
III – manter atualizados os registros de controle acadêmico;
IV – encaminhar à Secretaria do Programa, no final de cada semestre letivo, o diário de classe com o aproveitamento dos alunos e sua frequência;
V – apresentar em tempo hábil relatórios e informações solicitadas pela Coordenação do Programa;
VI – exercer funções e/ou atividades administrativas, quando necessárias, no caso exclusivo da categoria docente permanente;
VII – cumprir o calendário letivo estabelecido no início do semestre pelo Colegiado do Programa.
Art. 18. O PPGFIL será constituído de docentes permanentes, colaboradores e visitantes.
§ 1º São docentes permanentes os que forem credenciados pelo PPGFIL para tal fim.
§ 2º Para pertencer ao corpo permanente, o docente deve:
I – ter regime de trabalho de dedicação exclusiva em instituição de ensino superior;
II – dedicar ao Programa carga horária do regime de trabalho igual ou superior a 25%;
III – ter participação efetiva e regular no ensino, na pesquisa e orientação;
IV – apresentar produção intelectual compatível com as exigências de avaliação da área de Filosofia, vigente no período.
§ 3º Podem ser docentes colaboradores os professores ou pesquisadores da instituição ou não, que atendam ao inciso I e IV do art. 18.
§ 4º Integram a categoria de docentes visitantes os professores ou pesquisadores vinculados a outras instituições de ensino superior ou de pesquisa, no Brasil ou no exterior, com comprovada e reconhecida produção acadêmica, e que, liberados por suas instituições, colocam-se à disposição do PPGFIL durante um período contínuo desenvolvendo atividades de ensino e/ou de pesquisa.
Art. 19. O credenciamento de docentes permanentes e colaboradores obedecerá ao estabelecido no documento de área de Filosofia para a avaliação dos PPGFIL da CAPES.
§ 1º Consideram-se credenciados os docentes indicados na proposta de criação do curso e aprovados pela CAPES e pelo Conselho Universitário.
§ 2º O credenciamento de novos docentes permanentes nos programas será realizado, obrigatoriamente, por meio de edital público aberto por um período igual ou superior a 30 (trinta) dias.
§ 3º O credenciamento de novos docentes colaboradores ocorrerá mediante requerimento documentado e parecer favorável do Colegiado do Programa.
Art. 20. Os critérios de credenciamento de docentes permanentes no PPGFIL são:
I – título de Doutor compatível com a área de concentração do PPGFIL ou áreas afins às linhas de pesquisa do Programa;
II – proposta de projeto de pesquisa de acordo com a linha de pesquisa escolhida;
III – produção no quadriênio anterior cuja somatória será estipulada em edital específico de credenciamento.
Art. 21. O credenciamento de docentes permanentes ocorrerá a cada 2 (dois) anos e será válido por 4 (quatro) anos, ao fim dos quais deverá ser renovado por meio de participação no processo de recredenciamento.
Art. 22. Os critérios para recredenciamento de docentes permanentes do PPGFIL são:
I – título de Doutor compatível com a área de concentração do PPGFIL ou áreas afins às linhas de pesquisa do Programa;
II – participação em grupo de pesquisa certificado pelo CNPQ com no mínimo dois professores permanentes e de acordo com a linha de pesquisa escolhida;
III – projeto de pesquisa vigente institucionalizado;
IV – publicação ou aceite de publicação cuja somatória, ao término do quadriênio, deverá ser superior a valor estipulado em reunião de Colegiado e publicado na página do PPGFIL no primeiro ano do quadriênio vigente;
V – uma orientação ou coorientação de mestrado vigente ou concluída no quadriênio;
VI – ter ministrado total ou parcialmente no mínimo um CCR ofertado pelo PPGFIL no quadriênio.
Parágrafo único. O afastamento temporário de docentes permanentes para a especialização de estágio pós-doutoral, estágio sênior ou outras atividades acadêmicas não impedirá a manutenção de seu credenciamento, desde que mantidas as atividades previstas nos incisos: II, III e IV e V.
Art. 23. O recredenciamento de docentes permanentes ocorrerá por meio de edital público, aberto por um período igual ou superior a 60 (sessenta) dias, a cada 4 (quatro) anos e será válido por no mínimo 4 (quatro) anos.
Art. 24. O docente permanente poderá solicitar seu desligamento a qualquer momento, por meio de requerimento ao Colegiado do PPGFIL.
Art. 25. Considerando políticas afirmativas de inclusão de área de filosofia da CAPES, os editais para credenciamento e recredenciamento de docentes permanentes serão realizados de modo a aumentar a representatividade de minorias no Programa.
Parágrafo único. Entende-se por minorias os docentes permanentes (não se restringindo a) nos seguintes casos:
I – autodeclarados indígenas;
II – com deficiência;
III – autodeclarados negros (pretos e pardos);
IV – autodeclarados de gêneros não-masculinos (feminino, transexual, não-binário, etc).
Art. 26. O credenciamento de docentes colaboradores deverá ser realizado por meio de edital, respeitando os critérios a seguir:
I – o acréscimo no número de colaboradores não deve ultrapassar 20% (vinte por cento) do total dos membros do PPGFIL;
II – o candidato a colaborador deve ser membro de Programa de Pós-Graduação de Filosofia de excelência no país;
III – o candidato a colaborador deve ter produção no quadriênio anterior cuja somatória seja superior à media de produção do PPGFIL no quadriênio anterior.
Art. 27. O descredenciamento de docentes colaboradores pode ser realizado por meio de solicitação por escrito do próprio docente colaborador ou por qualquer membro permanente do programa.
Parágrafo único. No caso do descredenciamento do colaborador ser solicitado por membro permanente deverá ser aprovado por maioria simples do colegiado.
CAPÍTULO IV
DA ORGANIZAÇÃO ACADÊMICA
Seção I
Do prazo de conclusão
Art. 28. O Curso de Mestrado terá a duração mínima de 12 (doze) meses e máxima de 24 (vinte e quatro) meses.
§ 1º Excepcionalmente, por solicitação justificada do estudante com anuência do professor orientador, o prazo para conclusão do curso poderá ser prorrogado por, no máximo, 6 (seis) meses, mediante decisão do Colegiado.
§ 2º Para solicitar a prorrogação referida no parágrafo anterior, o aluno deve ter sido aprovado em exame de qualificação.
§ 3º O aluno que não concluir o curso em prazo regulamentar, de 24 (vinte e quatro) meses, tampouco solicitar prorrogação, mediante justificativa, será desligado, ouvido o Orientador e o Colegiado do Programa.
Art. 29. O aluno poderá solicitar a suspensão do prazo de conclusão do curso, em razão de doença, maternidade ou aleitamento, conforme dispõe o Regulamento da Pós-Graduação da UFFS.
Seção II
Do currículo
Art. 30. O PPGFIL está organizado em duas linhas de pesquisa, as quais refletem as pesquisas e publicações dos docentes permanentes e colaboradores:
I – Ética e Filosofia Política;
II – Conhecimento, Linguagem e Realidade.
§ 1º A área de concentração, entendida como área de conhecimento, é composta de linhas de pesquisa, aprovadas pelo Colegiado e homologadas pela Câmara de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Cultura (CPPGEC), mediante Resolução.
§ 2º Os projetos dos alunos devem estar vinculados às linhas de pesquisa do Programa.
Art. 31. A estrutura curricular é composta de:
I – disciplinas obrigatórias;
II – disciplinas eletivas.
Parágrafo único. O estágio de docência é normatizado mediante o Regulamento da Pós- Graduação e é obrigatório para bolsistas CAPES.
Art. 32. A unidade de crédito dos componentes curriculares expressos no artigo anterior corresponderá a 15 (quinze) horas teóricas e a matriz curricular está organizada conforme segue:
DISCIPLINAS |
LINHAS DE PESQUISA |
NATUREZA (O OU E) |
CRÉDITOS |
Seminário de Pesquisa em Filosofia I |
Conhecimento, Linguagem e Realidade & Ética e Filosofia Política |
O |
4 |
Seminário de Pesquisa em Filosofia II |
Conhecimento, Linguagem e Realidade & Ética e Filosofia Política |
O |
4 |
Ética I |
Ética e Filosofia Política |
E |
4 |
Ética II |
Ética e Filosofia Política |
E |
4 |
Ética III |
Ética e Filosofia Política |
E |
4 |
Epistemologia I |
Conhecimento, Linguagem e Realidade |
E |
4 |
Epistemologia II |
Conhecimento, Linguagem e Realidade |
E |
4 |
Filosofia da Linguagem I |
Conhecimento, Linguagem e Realidade |
E |
4 |
Filosofia da Linguagem II |
Conhecimento, Linguagem e Realidade |
E |
4 |
Filosofia Política I |
Ética e Filosofia Política |
E |
4 |
Filosofia Política II |
Ética e Filosofia Política |
E |
4 |
Filosofia Política III |
Ética e Filosofia Política |
E |
4 |
Lógica I |
Conhecimento, Linguagem e Realidade |
E |
4 |
Lógica II |
Conhecimento, Linguagem e Realidade |
E |
4 |
Ontologia I |
Conhecimento, Linguagem e Realidade |
E |
4 |
Ontologia II |
Conhecimento, Linguagem e Realidade |
E |
4 |
Tópicos Especiais em Ética I |
Ética e Filosofia Política |
E |
4 |
Tópicos Especiais em Ética II |
Ética e Filosofia Política |
E |
4 |
Tópicos Especiais em Ética III |
Ética e Filosofia Política |
E |
4 |
Tópicos Especiais em Ética IV |
Ética e Filosofia Política |
E |
4 |
Tópicos Especiais em Epistemologia I |
Conhecimento, Linguagem e Realidade |
E |
4 |
Tópicos Especiais em Epistemologia II |
Conhecimento, Linguagem e Realidade |
E |
4 |
Tópicos Especiais em Filosofia da Linguagem I |
Conhecimento, Linguagem e Realidade |
E |
4 |
Tópicos Especiais em Filosofia da Linguagem II |
Conhecimento, Linguagem e Realidade |
E |
4 |
Tópicos Especiais em Filosofia Política I |
Ética e Filosofia Política |
E |
4 |
Tópicos Especiais em Filosofia Política II |
Ética e Filosofia Política |
E |
4 |
Tópicos Especiais em Filosofia Política III |
Ética e Filosofia Política |
E |
4 |
Tópicos Especiais em Filosofia Política IV |
Ética e Filosofia Política |
E |
4 |
Tópicos Especiais em Lógica I |
Conhecimento, Linguagem e Realidade |
E |
4 |
Tópicos Especiais em Lógica II |
Conhecimento, Linguagem e Realidade |
E |
4 |
Tópicos Especiais em Ontologia I |
Conhecimento, Linguagem e Realidade |
E |
4 |
Tópicos Especiais em Ontologia II |
Conhecimento, Linguagem e Realidade |
E |
4 |
Art. 33. Para obtenção do título de Mestre em Filosofia, o estudante deverá integralizar, no mínimo, 30 (trinta) créditos, obtidos conforme a seguir:
I – 8 (oito) créditos em disciplinas obrigatórias;
II – 16 (dezesseis) créditos em disciplinas eletivas;
III – 6 (seis) créditos em Dissertação;
IV - apresentar comprovante de publicação, aceite ou submissão com anuência do orientador de livro, capítulo de livro ou artigo em revista com Qualis na linha de pesquisa ao qual o projeto está vinculado.
Art. 34. O PPGFIL apresenta semestralidade dos componentes curriculares.
Parágrafo único. Poderão ser ofertadas disciplinas sob a forma concentrada, desde que garantidas a carga horária, a qualidade e o conteúdo programático.
Art. 35. Poderão ser aceitos, para fins de integralização curricular das disciplinas eletivas, até 4 (quatro) créditos obtidos em disciplinas cursadas em outros Programas de Pós-Graduação stricto sensu credenciados pela CAPES, na própria instituição, ou em IES estrangeira de reconhecida excelência com conceito igual ou superior ao PPGFIL, desde que compatíveis com o plano de estudo do aluno e mediante aprovação do orientador e Colegiado do Programa.
§ 1º Para validação dos créditos citados no caput deste artigo, o aluno deverá ter sido aprovado na disciplina, conforme a tabela de equivalência expressa no Art. 49o deste regimento.
§ 2º Poderão ser validados créditos das disciplinas cursadas em, no máximo, 5 (cinco) anos anteriores à data de solicitação.
CAPÍTULO V
DO REGIME ACADÊMICO
Seção I
Da inscrição, da seleção e do ingresso
Art. 36. O ingresso ao PPGFIL far-se-á por meio de processo de seleção publicado em edital.
Art. 37. A seleção de candidatos será feita anualmente.
Art. 38. O processo seletivo será conduzido por uma Comissão constituída em portaria, pela coordenação do curso e, no mínimo, mais 2 (dois) docentes, indicada pelo Colegiado do Programa.
Parágrafo único. Cada linha do Programa deverá estar representada por, ao menos, um de seus membros em cada etapa do processo seletivo.
Art. 39. O processo seletivo será amplamente divulgado mediante edital contendo número de vagas, prazos, formas de avaliação, critérios de seleção e documentação exigida para inscrição, devendo permanecer com as inscrições abertas por um período nunca inferior a 30 (trinta) dias.
Art. 40. O processo seletivo constará de análise de projeto de pesquisa e/ou prova escrita sobre conhecimentos filosóficos e/ou arguição do Pré-Projeto e/ou análise do curriculum lattes e/ou prova de conhecimento de língua estrangeira.
Parágrafo único. A análise de projeto de pesquisa, a prova escrita sobre conhecimentos filosóficos e a prova de interpretação de texto em língua estrangeira deverão ser realizadas de modo totalmente anônimo.
Art. 41. Para ser admitido no Programa, o candidato deverá satisfazer às seguintes exigências:
I – ter sido aprovado no processo seletivo do PPGFIL;
II – ter concluído curso de graduação reconhecido pelo MEC.
Seção II
Da matrícula
Art. 42. A efetivação da primeira matrícula como aluno regular, aprovado e selecionado pelo processo de seleção do programa, definirá o início da vinculação do pós-graduando ao programa e será efetuada mediante a apresentação dos documentos exigidos no edital de seleção.
§ 1º A data de efetivação da primeira matrícula como aluno regular corresponderá ao primeiro dia do início das atividades do pós-graduando, de acordo com o calendário acadêmico.
§ 2º Para ser matriculado como aluno regular, o candidato deverá ter sido selecionado pelo curso ou ter obtido transferência de outro curso stricto sensu credenciado, nos termos estabelecidos no regimento do programa.
§ 3° O ingresso por transferência somente poderá ser efetivado mediante aprovação do colegiado.
§ 4º O estudante não poderá estar matriculado, simultaneamente, em mais de um programa de pós- graduação stricto sensu da UFFS.
Art. 43. A oferta de componentes curriculares será efetiva com a matrícula de pelo menos 5 (cinco) alunos regulares, salvo em situações específicas, mediante solicitação circunstanciada feita pela Coordenação do Programa e encaminhada à Diretoria de Pós-Graduação.
Art. 44. O aluno regular deverá renovar sua matrícula no programa semestralmente, nos prazos estabelecidos no calendário acadêmico, matriculando-se nos componentes curriculares e/ou demais atividades conforme seu plano de estudos.
Parágrafo único. A matrícula de estudantes estrangeiros e suas renovações ficarão condicionadas à apresentação de visto temporário vigente, de visto permanente ou de declaração da Polícia Federal atestando situação regular no país para tal fim.
Art. 45. O estudante da pós-graduação stricto sensu, com a concordância do orientador e a critério do colegiado do curso, poderá solicitar trancamento de matrícula.
§ 1º O trancamento de matrícula será por período máximo de 6 (seis) meses.
§ 2º O período de trancamento não será computado para efeito do tempo máximo de integralização do curso.
§ 3º Durante a vigência do trancamento de matrícula, o estudante não poderá cursar nenhum componente curricular de pós-graduação na UFFS ou fora dela, efetuar exame de qualificação ou defender dissertação.
§ 4º O trancamento de matrícula poderá ser cancelado a qualquer momento, por iniciativa do pós- graduando, desde que no momento do pedido de cancelamento seja possível a regularização de sua matrícula.
§ 5º Não será permitido o trancamento da matrícula no primeiro e no último período letivo, nem em períodos de prorrogação de prazo para conclusão do curso.
Art. 46. O pós-graduando terá sua matrícula automaticamente cancelada e será desligado do PPGFIL nas seguintes situações:
I - quando deixar de renovar sua matrícula por 1 (um) semestre letivo sem estar em regime de trancamento e sem apresentar justificativa;
II – se reprovar em 2 (duas) ou mais disciplinas;
III – se for reprovado no exame de defesa de dissertação ou tese;
IV – quando esgotar o prazo máximo para a conclusão do curso;
V – quando, a partir do segundo semestre letivo como aluno regular, não mantiver conceito médio igual ou superior a “B”;
VI – no caso de comprovação de fraude e plágio.
§ 1º Para efeito do que estabelece o inciso V, a cada componente curricular cursado cuja aprovação ocorrer com conceito “C”, o estudante terá de obter aprovação com conceito “A” em outro componente curricular, independentemente do número de créditos.
§ 2º Para os fins do disposto no caput, o pós-graduando deverá ser cientificado a, querendo, formular alegações e apresentar documentos a serem objeto de consideração pelo colegiado.
§ 3º O estudante que incorrer em uma das situações previstas no caput somente poderá ser readmitido por meio de um novo processo de seleção.
Art. 47. Poderá ser concedida matrícula em componentes curriculares eletivos, na condição de aluno especial, a interessados que tenham concluído curso superior ou que estejam cursando o último semestre do curso de graduação.
§ 1º O número de vagas para matrícula de aluno especial será definido em edital, ouvindo o professor responsável pelo componente curricular.
§ 2º O aluno especial deverá se submeter ao sistema de avaliação adotado pelo professor responsável pelo componente curricular e por este regulamento.
§ 3º A condição de aluno especial conferirá direito, unicamente, à certificação de conclusão da(s) disciplina(s) cursada(s), na qual deverá constar, o nome do programa, carga horária (créditos), frequência, conceito obtido pelo estudante e a situação.
§ 4º Os créditos obtidos na forma do caput, observado o disposto no regimento do programa, poderão ser aproveitados caso o interessado venha a ser selecionado para o curso.
Seção III
Da frequência e da avaliação
Art. 48. A frequência será obrigatória e não poderá ser inferior a 75% (setenta e cinco por cento) da carga horária programada, para cada componente curricular ou atividade.
§ 1° O pós-graduando que obtiver frequência, na forma do caput, fará jus aos créditos correspondentes aos componentes curriculares ou atividades, desde que obtenha conceito igual ou superior a “C”.
§ 2° Ao estudante que não apresentar frequência mínima de 75% (setenta e cinco por cento) da carga horária no componente curricular ou atividade será atribuído o conceito “RF”.
Art. 49o O resultado da avaliação da aprendizagem será expresso pelos seguintes conceitos:
Conceito |
Significado |
Equivalência |
A |
Excelente = Aprovado |
9,0 a 10,0 |
B |
Bom = Aprovado |
8,0 a 8,9 |
C |
Regular = Aprovado |
7,0 a 7,9 |
AC |
Aproveitamento de componente curricular |
- |
R |
Reprovado por aproveitamento |
Inferior a 7,0 |
RF |
Reprovado por frequência |
Menor que 75% de frequência |
§ 1° Para ser considerado aprovado em um componente curricular, o pós-graduando deverá obter, no mínimo, conceito "C".
§ 2° O aluno que receber conceito “R” será considerado reprovado.
§ 3° O conceito “AC” será atribuído àqueles componentes curriculares cursados pelo pós-graduando em outro programa, externo à UFFS, ou cursados como disciplina isolada em programa de pós- graduação na UFFS.
§ 4° O conceito final de cada componente curricular deverá estar à disposição do estudante em prazo não superior a 30 (trinta) dias do término da disciplina.
§ 5° O pós-graduando poderá solicitar revisão de conceito mediante apresentação de justificativa, em primeira instância, ao professor responsável pelo componente curricular, no prazo de até 7 (sete) dias após a publicação do conceito, e, não havendo sucesso, em segunda instância, à coordenação do programa, que nomeará uma banca constituída por 3 (três) professores do programa para julgamento do pedido e emissão de parecer.
Seção IV
Do corpo discente
Art. 50. Compete ao corpo discente:
I – assumir atividades do PPGFIL como elementos efetivos de sua formação acadêmico-científica;
II – apresentar plano de trabalho anual das atividades acadêmico-científicas, com o parecer do orientador;
III – respeitar os prazos e a programação curricular determinados para o desenvolvimento de suas atividades acadêmico-científicas no Programa;
IV – solicitar, em formulário próprio, à Coordenação do Programa a realização do exame de qualificação e da defesa de dissertação;
V – cumprir a política do Programa.
Seção V
Da orientação
Art. 51. O docente orientador acompanhará permanentemente o desempenho acadêmico do aluno.
§ 1º Cada docente orientador poderá ter até 6 orientandos, observada a proporcionalidade na distribuição de orientandos entre os orientadores.
§ 2º Cada docente orientador poderá admitir até 3 orientandos por processo seletivo.
§ 3º O aluno poderá, em requerimento dirigido ao Colegiado do Programa, solicitar mudança de orientador, uma vez verificada a possibilidade de aceitação por outro professor credenciado.
§ 4º O orientador também poderá, em requerimento fundamentado dirigido ao Colegiado, solicitar interrupção do trabalho de orientação, cabendo ao Colegiado a indicação de outro orientador.
Art. 52. São atribuições do docente orientador:
I – acompanhar permanentemente a execução do plano de trabalho do aluno;
II – solicitar ao Colegiado do Programa, quando for o caso, a indicação de coorientação;
III – orientar a elaboração do projeto de dissertação e da dissertação;
IV – promover encontros periódicos para orientação de estudos e de pesquisas de seus orientandos; V – encaminhar o orientando à realização do exame de qualificação e à defesa de dissertação;
VI – propor os nomes dos membros das Bancas Examinadoras do exame de qualificação e da defesa de dissertação;
VII – presidir, sem julgamento, as Bancas Examinadoras do exame de qualificação da dissertação e da defesa de dissertação.
Seção VI
Da proficiência em língua estrangeira
Art. 53. Serão aceitas como línguas estrangeiras para comprovação de conhecimento:
I – Alemão;
II – Espanhol;
III – Francês;
IV – Inglês;
V – Italiano.
Art. 54. Serão aceitos como certificados de comprovação de conhecimento em língua estrangeira:
I – Certificado nível A2 ou superior do Quadro Europeu Comum de Referência para Línguas (CECR) listados na página institucional do PPGFIL;
II – Teste de Proficiência em Leitura em Línguas Adicionais da Universidade Federal da Fronteira Sul (TP-UFFS);
III – Exame de qualquer instituição superior, constando “aprovado” ou com nota mínima 7,0 (sete), desde que tenha cursos de pós-graduação reconhecidos pela Capes e esteja dentro dos parâmetros de exigência do PPG/UFFS.
Seção VII
Do exame de qualificação
Art. 55. O estudante deverá submeter sua dissertação a exame de qualificação até no máximo 18 (dezoito) meses de ingresso no curso.
§ 1º O aluno só poderá realizar o exame de qualificação de que trata o caput deste artigo se tiver integralizado os créditos das disciplinas obrigatórias e eletivas.
§ 2º O exame de qualificação da dissertação será realizado em sessão pública.
§ 3º A Banca Examinadora será constituída pelo orientador e, no mínimo, mais três professores doutores, sugeridos pelo orientador, distribuídos do seguinte modo: no mínimo 2 (dois) membros titulares e no mínimo 1 (um) suplente, todos possuidores de título de Doutor ou titulação equivalente.
§ 4º No caso de coorientação, o coorientador integrará a Banca Examinadora como membro complementar, além do número mínimo previsto no § 3º deste artigo, sem direito a julgamento.
§ 5º A decisão da Banca Examinadora será tomada pela maioria de seus membros, devendo o resultado do exame ser “aprovado” ou “reprovado”, sem atribuição de conceito.
Art. 56. Para solicitar o exame de qualificação da dissertação, o aluno deverá apresentar um dossiê em formato digital ao e-mail da secretaria do PPGFIL, contendo:
I – sumário detalhado, fornecendo uma visão global da dissertação em andamento e da bibliografia prevista para o desenvolvimento do trabalho;
II –proposta de dissertação desenvolvida, no mínimo, em 60% de sua totalidade.
Art. 57. A Coordenação examinará o dossiê apresentado pelo aluno e emitirá o parecer apto ou não apto.
Parágrafo único. Caso o aluno preencha todas as condições necessárias para submeter-se a exame de qualificação, o orientador deverá enviar aos membros da Banca Examinadora o sumário detalhado e a proposta de dissertação de que tratam os incisos I e II do Art. 56o com, no mínimo, 30 (trinta) dias de antecedência da data homologada pela Coordenação do PPGFIL.
Seção VIII
Da dissertação
Art. 58. A dissertação constituir-se-á de um trabalho teórico e/ou teórico-prático em que o estudante demonstre domínio atualizado do tema escolhido e capacidade de pesquisa.
Parágrafo único. A dissertação deverá ser redigida em Língua Portuguesa e de acordo com as normas de documentação da ABNT.
Art. 59. A dissertação deverá obrigatoriamente estar relacionada à linha de pesquisa à qual está vinculada e à área de Concentração do Programa.
Art. 60. Para poder se submeter à defesa de dissertação, o aluno deverá ter integralizado os créditos previstos no art. 33o deste regimento, incisos I e II.
Art. 61. O orientando deverá enviar para o e-mail da secretaria do Programa solicitação de defesa de dissertação em documentação disponível no site do Programa, acompanhado de:
I - cópia digital da dissertação;
II - cópia digital responsabilizando-se, juntamente ao orientador, pela autoria do trabalho submetido, preenchida e assinada digitalmente.
Art. 62. O aluno deverá entregar um exemplar impresso da dissertação para cada membro da Banca Examinadora pelo menos 30 (trinta) dias antes da data definida para a defesa.
Art. 63. A dissertação será examinada por Banca Examinadora constituída de professores doutores, sugeridos pelo orientador, sendo composta por, no mínimo, 3 (três) membros titulares e 1 (um) suplente, todos possuidores de título de Doutor ou titulação equivalente, sendo ao menos 1 (um) externo ao PPGFIL.
Parágrafo único. No caso de coorientação, o coorientador integrará a Banca Examinadora como membro complementar, além do número mínimo previsto no caput deste artigo, sem direito a julgamento.
Art. 64. A dissertação será defendida pelo candidato em sessão pública, de formato presencial, híbrida ou remota, em dia e horário definidos e amplamente divulgados.
§ 1º O candidato a mestre disporá de até 30 (trinta) minutos para expor as linhas gerais de seu trabalho.
§ 2º Cada membro disporá de até 30 (trinta) minutos para arguir o candidato, sendo concedido para este, igual tempo para resposta.
Art. 65. A Banca Examinadora, depois de concluído o processo de avaliação, considerará a dissertação ou tese:
I - aprovada;
II - reprovada.
Art. 66. Concluída a sessão de defesa pública da dissertação, será lida e lavrada a Ata dos trabalhos e proclamados os resultados.
Parágrafo único. Em caso de aprovação, o prazo para entregar a dissertação com as correções apontadas pela banca é de 45 dias corridos após a defesa.
Art. 67. Em caso de aprovação, o aluno enviará por e-mail à Secretaria do Programa um arquivo da versão final de sua dissertação, em formato PDF.
Parágrafo único. Após a entrega da versão final do trabalho defendido e aprovado pela Banca Examinadora, o aluno obterá 6 (seis) créditos em Dissertação.
CAPÍTULO VI
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 68. Caberá ao Colegiado do Programa resolver dúvidas ou casos omissos neste Regimento.
Data do ato: Chapecó-SC, 19 de outubro de 2022.
Data de publicação: 24 de outubro de 2022.
Patricia Romagnolli
Presidente da Câmara de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Cultura