RESOLUÇÃO Nº 53/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2023
A PRESIDENTE DA CÂMARA DE PESQUISA, PÓS-GRADUAÇÃO, EXTENSÃO E CULTURA (CPPGEC), DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO (CONSUNI) DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando o Processo nº 23205.041413/2022-67,
RESOLVE:
Art. 1º Alterar os artigos 14, 18, 21, 22, 32, 55, 67, 68, 83, 84, 86, 88 e 94, do Anexo I da Resolução Nº 3/CONSUNI/CPPGEC/UFFS/2018, que passam a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 14. .............................
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XII - produzir, em conjunto com a Coordenação, o lançamento dos dados referentes ao Programa nas plataformas da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES), em especial a Plataforma Sucupira, e das agências de fomento;
.........................................." (NR)
"Art. 18. .............................
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§ 4º O edital, contendo os critérios de seleção propostos pela comissão, deverá ser aprovado pelo Colegiado do PPGATS." (NR)
"Art. 21. Serão credenciados como docentes permanentes os professores que atuarão com preponderância no PPGATS, constituindo o núcleo estruturante de docentes." (NR)
"Art. 22. .............................
I - integrar o quadro de pessoal efetivo da Universidade ou ser docente ou pesquisador de outra instituição e que tenha autorização de sua instituição de origem, para dedicar-se por, no mínimo, 20 (vinte) horas semanais de trabalho ao Programa;
.........................................." (NR)
"Art. 32. O Estágio de Docência é obrigatório para os bolsistas regularmente matriculados no PPGATS, cuja bolsa tenha duração igual ou superior a 6 meses.
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§ 2º O pós-graduando que não possuir bolsa poderá propor o desenvolvimento de atividade de Estágio de Docência, mediante aceite do professor-orientador e do professor supervisor responsável pelo componente curricular da graduação." (NR)
"Art. 55. Revogado." (NR)
"Art. 67. Nos casos de afastamento em razão de doença que impeça o pós-graduando de participar das atividades do curso, no período regular, os prazos a que se refere o caput do art. 26 poderão ser suspensos, mediante solicitação do aluno, devidamente comprovada por atestado médico referendado pela Junta Médica da Universidade.
.........................................." (NR)
"Art. 68. .............................
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II - se reprovar 2 (duas) vezes no mesmo componente curricular ou em 2 (dois) ou mais componentes curriculares;
.........................................." (NR)
"Art. 83. Será condição para a obtenção do título de Mestre a defesa pública do trabalho de conclusão de curso, na forma de dissertação, sendo ela presencial, híbrida ou remota, aprovada pelo colegiado do PPGATS, onde o pós-graduando demonstre domínio atualizado do tema da pesquisa desenvolvida durante o mestrado." (NR)
"Art. 84. .............................
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§ 1º Os artigos referidos no inciso II deste artigo poderão ser apresentados redigidos em língua estrangeira.
.........................................." (NR)
"Art. 86. Elaborada a dissertação e cumpridas as demais exigências para a integralização do curso, o pós-graduando deverá defendê-la em sessão pública, perante uma banca examinadora.
.........................................." (NR)
"Art. 88. .............................
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§ 5º Revogado.
§ 6° A banca deverá fazer, na figura do presidente, o pronunciamento do parecer ao final da sessão.
§ 7° Em caso de membro(s) da banca participar(em) de forma remota, este(s) deverá(ão) enviar previamente ao presidente da banca um parecer, incluindo se aprova ou não o trabalho, que em caso de problema com internet, será lido pelo presidente da banca.
§ 8º A ata das bancas de defesa, deverá ser cadastrada e assinada digitalmente no sistema integrado de protocolo utilizado na UFFS no momento da realização da banca, devendo ser seguida as orientações da DPG." (NR)
"Art. 94. Excepcionalmente, quando o conteúdo da dissertação envolver conhecimento passível de ser protegido por direitos de propriedade intelectual, o colegiado poderá autorizar defesa de dissertação em sessão fechada, mediante solicitação do orientador e do candidato, aprovada pela Coordenação do Programa.
.........................................." (NR)
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor no dia 3 de julho de 2023.
Sala das Sessões da Câmara de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Cultura do Conselho Universitário, 4ª Sessão Ordinária, em Chapecó-SC, 15 de maio de 2023.
Data do ato: Chapecó-SC, 25 de maio de 2023.
Data de publicação: 26 de maio de 2023.
Patricia Romagnolli
Presidente da Câmara de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Cultura