RESOLUÇÃO Nº 57/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2023
A PRESIDENTE DA CÂMARA DE PESQUISA, PÓS-GRADUAÇÃO, EXTENSÃO E CULTURA (CPPGEC) DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO (CONSUNI) DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando o Processo nº 23205.010917/2023-16,
RESOLVE:
Art. 1º Os arts. 20, 59 e 62 do Anexo I da Resolução Nº 17/CONSUNI/UFFS/2018, que aprova o Programa de Pós-Graduação stricto sensu em Ensino de Ciências (PPGEC) da UFFS, passam a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 20. ............................…
............................…………...
III - Publicar ou ter o aceite de no mínimo 03 (três) artigos científicos em revistas indexadas, qualificadas junto à Capes, inseridos nos extratos de A1 à A4 do Qualis/CAPES da área Ensino, ou de acordo com os critérios de avaliação vigentes na área de avaliação do programa, considerando livros, capítulos de livros e trabalhos completos publicados em eventos, todos qualificados.”(NR)
“Art. 59. Para solicitar a qualificação da dissertação, o aluno deve ter pelo menos 1 (um) artigo finalizado a ser submetido à publicação em periódicos com classificação Qualis/Capes de no mínimo A4 na área de Ensino.” (NR)
“Art. 62. ............................…
............................…………...
IV - comprovar a submissão de pelo menos 1 (um) artigo em periódicos com classificação Qualis/Capes de no mínimo A4 na área de Ensino.” (NR)
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor no dia 1º de setembro de 2023.
Sala das Sessões da Câmara de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Cultura do Conselho Universitário, 7ª Sessão Ordinária, em Chapecó-SC, 22 de agosto de 2023.
PATRICIA ROMAGNOLLI
Presidente da Câmara de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Cultura
MARCELO RECKTENVALD
Presidente do Conselho Universitário
Data do ato: Chapecó-SC, 23 de agosto de 2023.
Data de publicação: 24 de agosto de 2023.
Patricia Romagnolli
Presidente da Câmara de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Cultura