RESOLUÇÃO Nº 63/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2024
O PRESIDENTE DA CÂMARA DE PESQUISA, PÓS-GRADUAÇÃO, EXTENSÃO E CULTURA (CPPGEC) DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO (CONSUNI) DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando o Processo nº 23205.002123/2024-60,
RESOLVE:
Art. 1º Os arts. 7º e 9º do Anexo I da Resolução Nº 17/CONSUNI/CPPGEC/UFFS/2016, que aprova o Regimento da Comissão de Residência Médica da UFFS - Santa Catarina, passam a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 7º A Coordenação da COREME/UFFS-SC, composta pelos cargos de Coordenador e de Vice-coordenador, será eleita pelos integrantes da COREME/UFFS-SC nos termos deste Regimento, para um mandato de 2 (dois) anos, sendo permitida a recondução.
§ 1º O Coordenador e o Vice-Coordenador da COREME/UFFS-SC serão médicos especialistas integrantes do corpo docente da UFFS ou do corpo clínico das instituições conveniadas.
§ 2º Ao menos um dos cargos que integram a Coordenação da COREME/UFFS-SC deve ser exercido por médico integrante do corpo docente da UFFS." (NR)
"Art. 9º - Revogado." (NR)
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor no dia 1º de março de 2024.
Sala das Sessões da Câmara de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Cultura do Conselho Universitário, 1ª Sessão Ordinária, em Chapecó-SC, 19 de fevereiro de 2024.
Data do ato: Chapecó-SC, 21 de fevereiro de 2024.
Data de publicação: 21 de fevereiro de 2024.
Willian Simões
Presidente da Câmara de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Cultura