RESOLUÇÃO Nº 70/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2024

Altera art. 5º da Resolução Nº 1/CONSUNI/CEXT/UFFS/2013, que estabelece normas para a concessão de bolsas na Universidade Federal da Fronteira Sul.

O PRESIDENTE DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO (CONSUNI) DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, faz saber que a CÂMARA DE PESQUISA, PÓS-GRADUAÇÃO, EXTENSÃO E CULTURA (CPPGEC), considerando:

a. o Processo nº 23205.030586/2024-11; e

b. as deliberações ocorridas na 1ª Sessão Extraordinária de 2024,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º O art. 5º da Resolução Nº 1/CONSUNI/CEXT/UFFS/2013, que estabelece normas para a concessão de bolsas na UFFS, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 5º As bolsas definidas no art. 2º não poderão ser acumuladas com outras bolsas de programas oficiais, com exceção do acúmulo de bolsas PIBID com as bolsas institucionais da UFFS, oriundas do orçamento próprio.

§1º ........................

I - de que não possui outra bolsa da UFFS, de outros órgãos/instituições públicas, privadas ou de agências de fomento, com exceção do acúmulo de bolsas PIBID com as bolsas institucionais da UFFS, oriundas do orçamento próprio;

II - de que tem disponibilidade de carga horária (máximo de 30 horas acumuladas) para se dedicar às atividades do(s) programa(s) ou projeto(s);

.............................

§2º Verificado o acúmulo de bolsas por parte do estudante, com exceção das citadas no art. 5º, este deverá optar por uma das bolsas e ressarcir os valores recebidos indevidamente da bolsa acumulada, da seguinte forma:

............................." (NR)

 

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Sala das Sessões da Câmara de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Cultura do Conselho Universitário, 1ª Sessão Extraordinária, em Chapecó-SC, 1º de novembro de 2024.

 

JOÃO ALFREDO BRAIDA

Presidente do Conselho Universitário

 

WILLIAN SIMÕES

Presidente da Câmara de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Cultura

 

Data do ato: Chapecó-SC, 04 de novembro de 2024.
Data de publicação: 06 de novembro de 2024.

Willian Simões
Presidente da Câmara de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Cultura