RESOLUÇÃO Nº 4/CONSCOMRE/UFFS/2021
O PRESIDENTE DO CONSELHO COMUNITÁRIO DO CAMPUS REALEZA (CONSCOM-RE), da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), no uso de suas atribuições legais e considerando:
- a Lei Complementar nº 95, de 26 de fevereiro de 1998, que dispões sobre a elaboração, a redação, a alteração e a consolidação das leis, conforme determina o parágrafo único do art. 59 da Constituição Federal, e estabelece normas para a consolidação dos atos normativos que menciona;
- o Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019, que dispõe sobre a revisão e a consolidação dos atos normativos inferiores a decreto, em seus artigos 6º e 8º;
- a Portaria nº 644/GR/UFFS/2020, que estabelece diretrizes para realização da triagem, exame, revisão e consolidação dos atos normativos inferiores a decreto; e
- a Portaria nº 645/GR/UFFS/2020, que constitui comissão responsável pela triagem, exame, revisão e consolidação dos atos normativos inferiores a decreto,
RESOLVE:
Art. 1º Revogar, ad referendum, as seguintes resoluções do Conselho Comunitário do Campus Realeza:
Inciso |
Resolução |
Ementa |
I |
Prorroga o mandato do Conselho Comunitário do Campus Realeza. |
|
II |
Define o calendário de sessões do Pleno do Conselho Comunitário do Campus Realeza para o ano de 2018 |
|
III |
Define o calendário de sessões ordinárias do Conselho Comunitário do Campus Realeza para o ano de 2019 |
|
IV |
Define o calendário de sessões ordinárias do Conselho Comunitário do Campus Realeza para o ano de 2020 |
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Data do ato: Realeza-PR, 14 de abril de 2021.
Data de publicação: 16 de abril de 2021.
Paulo Roberto Czekalski
Presidente do Conselho Comunitário do Campus Realeza