RESOLUÇÃO Nº 6/CONSC RE/UFFS/2012 (REVOGADA)

Revogada por:

RESOLUÇÃO Nº 54/CONSC RE/UFFS/2021

Institui Comissão Local para promover e organizar, no âmbito do Campus, os debates referentes ao processo de revisão do Estatuto da Universidade

 

O Conselho pro tempore do Campus Realeza, da Universidade Federal da Fronteira Sul - UFFS, no uso de suas atribuições legais, atendendo o disposto na Resolução 005/2012 - CONSUNI;

RESOLVE:

Art. 1º Fica instituída Comissão Local para organizar e promover os debates, receber e sistematizar as sugestões da comunidade acadêmica local no processo de revisão do Estatuto da Universidade, com a seguinte composição:

  1. Representantes dos servidores docentes: Amélia Dreyer Machado e Adolfo Firmino da Silva Neto
  2. Representantes dos servidores técnico-administrativos: Andreia Florencio Eduardo e Silvani da Silva
  3. Representantes discentes: Diego Fernando Calisto e Giovana Paludo Giombelli
  4. Representantes do Conselho Comunitário: Jaci Poli e Inácio José Werle

Art. 2o A Comissão Local deverá trabalhar de forma articulada com a Comissão Central, nomeada pela Resolução 005/2012 - CONSUNI.

Art. 3º O prazo para entrega dos trabalhos da Comissão Local à Comissão Central é até 31 de agosto de 2012.

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões do Conselho de Campus pro tempore, em Realeza, PR, 18 de abril de 2012.

 

Data do ato: Realeza-PR, 18 de abril de 2012.
Data de publicação: 10 de julho de 2020.

João Alfredo Braida
Presidente do Conselho de Campus Realeza