RESOLUÇÃO Nº 9/CONSC RE/UFFS/2012 (REVOGADA)
RESOLUÇÃO Nº 54/CONSC RE/UFFS/2021
O Conselho pro tempore do Campus Realeza, da Universidade Federal da Fronteira Sul - UFFS, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no Capítulo III da Portaria N9 370/GR/UFFS/ 2010- Regulamento de Estágio da UFFS;
RESOLVE:
Art. 1º A nomeação dos Coordenadores de Estágio dos Cursos de Graduação ofertados no Campus, será realizada por ato próprio dos respectivos Colegiados.
Parágrafo único - o Coordenador de Curso deverá comunicar a nomeação do Coordenador de Estágios ao Conselho de Campus para homologação.
Art. 2°O Coordenador de Estágio disporá de 10 horas semanais para o exercício da função.
Parágrafo único - A critério do Colegiado do Curso de Graduação, havendo demanda que justifique, poderá ocorrer a nomeação de um Coordenador Adjunto de Estágios ou a nomeação de um Coordenador de Estágio Não Obrigatório, com até 10 horas semanais.
Art. 3º Os Coordenadores de Estágio integrarão o Fórum Permanente de Estágios do Campus, que será presidido pelo Coordenador Acadêmico.
Parágrafo único - O Fórum Permanente de Estágios do Campus reunir-se-á, ordinariamente, 2 (duas) vezes por semestre letivo.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões do Conselho de Campus pro tempore, em Realeza, PR, 19 de junho de 2012.
Data do ato: Realeza-PR, 19 de junho de 2012.
Data de publicação: 10 de julho de 2020.
João Alfredo Braida
Presidente do Conselho de Campus Realeza