RESOLUÇÃO Nº 3/CONSC RE/UFFS/2014 (ALTERADA, REVOGADA)
RESOLUÇÃO Nº 4/CONSC RE/UFFS/2014 (REVOGADA)
Revogada por:RESOLUÇÃO Nº 54/CONSC RE/UFFS/2021
O Conselho pro tempore do Campus Realeza, da Universidade Federal da Fronteira Sul – UFFS, no uso de suas atribuições legais e com base nas deliberações da 2ª Sessão Ordinária, realizada no dia 10 de fevereiro de 2014,
RESOLVE:
Art. 1º Constituir Comissão Temporária para conduzir o processo de escolha de representantes do Conselho de Campus, para as categorias docente e discente.
Art. 2º Nomear os conselheiros Adalgiza Pinto Neto, Izabel Soares, Maikel Douglas Florintino e Márcia Fernandes Nishiyama para integrar a comissão, que em seu primeiro encontro, definirão a presidência e a relatoria entre os seus integrantes.
Art. 3º Atribuir à Comissão o trabalho de organização do processo eleitoral para eleição de um conselheiro docente e seu respectivo suplente e um conselheiro discente e seu respectivo suplente, em conformidade ao estabelecido pelo Regimento Interno e as deliberações do Conselho de Campus realizadas na 9ª Sessão Ordinária/2013, realizada no dia 04 de novembro de 2013, e na 2ª Sessão Ordinária/2014, realizada no dia 10 de fevereiro de 2014.
Art. 4º O cronograma do processo eleitoral deverá prever a posse dos conselheiros na Sessão Ordinária prevista para o dia 07 de abril de 2014.
Art 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões do Conselho de Campus pro tempore, em Realeza, PR, 14 de fevereiro de 2014.
Data do ato: Realeza-PR, 14 de fevereiro de 2014.
Data de publicação: 25 de junho de 2020.
José Oto Konzen
Presidente do Conselho de Campus Realeza