RESOLUÇÃO Nº 8/CONSC RE/UFFS/2014
O Conselho de Campus Realeza, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Resolução nº 004/2012 – Conselho Pro Tempore do Campus Realeza, e pelo Art. 22 do Estatuto da UFFS, considerando:
I. o ato da criação da Clínica-Escola de Nutrição da UFFS – Campus Realeza, através da Portaria 162/GR/UFFS/2014, e a necessidade de regulamentar o seu funcionamento;
II. a Resolução CNE/CES nº 5, de 7 de novembro de 2001, que institui as Diretrizes Curriculares Nacionais (DCNs) para os Cursos de Graduação em Nutrição e que, dentre as competências gerais do egresso, estabelece a atenção à saúde e a aptidão ao desenvolvimento de ações de prevenção, promoção, proteção e reabilitação da saúde, tanto em nível individual quanto coletivo;
III. o Projeto Pedagógico do Curso de Graduação em Nutrição – Bacharelado – da UFFS, que por meio de seu Regulamento de Estágios Curriculares Supervisionados, em seu Art. 10, inciso II, estabelece o desenvolvimento dos estágios curriculares do Curso de Nutrição na área de Nutrição Clínica, em âmbito ambulatorial, na Unidade Clínica-Escola de Nutrição;
IV. a Resolução CFN Nº 380/2005, que dispõe sobre a definição das áreas de atuação do Nutricionista e suas atribuições, estabelece parâmetros numéricos de referência, por área de atuação, e dá outras providências.
RESOLVE,
Art. 1º Aprovar o Regulamento da Unidade Clínica-Escola de Nutrição do Campus Realeza da Universidade Federal da Fronteira Sul.
Art.2º Esta resolução passa a valer a partir da data de sua publicação.
José Oto Konzen
Presidente do Conselho de Campus
REGULAMENTO DA UNIDADE CLÍNICA-ESCOLA DE NUTRIÇÃO
TÍTULO I
DA NATUREZA E DA FINALIDADE
Art. 1º A Unidade Clínica-Escola de Nutrição, criada através da Portaria 162/GR/UFFS/2014 e vinculada à Coordenação Acadêmica, é um espaço formativo, de natureza didático-pedagógica e de atendimento à população, vinculado ao Curso de Graduação em Nutrição do Campus Realeza.
Art. 2º A Unidade Clínica-Escola de Nutrição funcionará em espaço físico destinado especificamente para esta finalidade, situado na cidade de Realeza, no Estado do Paraná.
TÍTULO II
DOS OBJETIVOS
Art. 3º A Unidade Clínica-Escola de Nutrição tem por objetivos:
I. promover a integração de atividades de ensino, pesquisa e extensão, em conformidade ao previsto na legislação federal, nas Diretrizes Curriculares Nacionais, instituídas pela Resolução CNE/CES nº 5, de 7 de novembro de 2001, e no Projeto Pedagógico do Curso de Nutrição do Campus Realeza;
II. habilitar os futuros nutricionistas para atuarem de forma participativa e colaborativa junto à comunidade através do atendimento qualificado à população residente nas áreas urbanas e rurais do município de Realeza (PR) e seu entorno.
III. promover a articulação entre formação teórica e prática no Curso de Nutrição como perspectiva de qualificação da formação dos acadêmicos e do aprimoramento do Projeto Pedagógico do Curso.
IV. promover atendimento nutricional qualificado à população em geral, preferencialmente advinda do Sistema Único de Saúde.
V. dar suporte à realização de Trabalhos de Conclusão de Curso (TCC) e de Estágios na área clínica nutricional, respeitadas as atribuições do(s) docente(s) responsável(is) pelo componente curricular.
TÍTULO III
DAS ATIVIDADES
Art. 4º As atividades desenvolvidas na Unidade Clínica-Escola de Nutrição consistirão em:
I. ações de Ensino, tais como Estágios e TCCs, Pesquisa e Extensão, na área clínica do Curso de Nutrição e áreas afins;
II. diagnóstico nutricional dos indivíduos a partir de avaliações antropométricas, físicas, laboratoriais e dietéticas, realizado pelos estudantes, sempre sob orientação dos docentes e supervisão do(a) Responsável Técnico(a);
III. orientação e acompanhamento nutricional, individual ou de coletividades, envolvendo fatores cognitivos, psicológicos, socioeconômicos e ambientais intervenientes, realizados pelos estudantes sempre sob orientação dos docentes e supervisão do(a) Responsável Técnico(a);
IV. identificação, pelos estudantes e sob supervisão dos docentes ou do(a) Responsável Técnico(a), do momento da prescrição do suporte nutricional (oral e enteral) necessário e adequado à recuperação do estado nutricional do paciente, em busca de melhor prognóstico clínico e a promoção da sua qualidade de vida;
Parágrafo único. Os Estágios Supervisionados e os Trabalhos de Conclusão de Curso obedecem a regulamentações próprias, específicas por área, conforme consta no Projeto Pedagógico do Curso de Nutrição.
TÍTULO IV
DAS COMPETÊNCIAS
CAPÍTULO I
DA COORDENAÇÃO ADJUNTA DA UNIDADE CLÍNICA-ESCOLA DE NUTRIÇÃO
Art. 5º A coordenação da Unidade Clínica-Escola de Nutrição será feita através de uma Coordenação Adjunta, exercida por um docente da Área de Nutrição vinculado ao Campus Realeza, ou por um profissional da área de Nutrição, com habilitação específica e registro no Conselho Profissional, igualmente vinculado ao Campus Realeza.
Art 6º São competências do(a) Coordenador(a) Adjunto(a) da Unidade Clínica-Escola de Nutrição da UFFS, Campus Realeza:
I. coordenar e acompanhar o desenvolvimento das atividades da Unidade Clínica-Escola de Nutrição, em conformidade com os objetivos propostos;
II. definir, planejar, organizar, supervisionar e avaliar as atividades de assistência nutricional aos usuários da Unidade, segundo os níveis de atendimento em Nutrição;
III. coordenar e supervisionar o trabalho dos servidores alocados na Unidade Clínica-Escola de Nutrição;
IV. estabelecer e coordenar a elaboração e a execução de protocolos técnicos do serviço, de acordo com as legislações vigentes;
V. promover a realização de estudo de demandas, análise de resultados e projeção de atividades da Unidade Clínica-Escola de Nutrição;
VI. cumprir e fazer cumprir as normas regimentais deste Regulamento;
VII. representar a Clínica no âmbito institucional, perante as autoridades do Poder Público e junto a Instituições Culturais, Profissionais Associativas, Sindicais e outras;
VIII. colaborar e sugerir melhorias que contribuam para o bom andamento da Unidade Clínica-Escola de Nutrição;
IX. propor a implementação, extinção ou substituição de modalidades de atendimento aos usuários, após discussão e aprovação no Colegiado do Curso de Nutrição e/ou pela Coordenação Acadêmica, de acordo com o Projeto Pedagógico do Curso de Nutrição - Bacharelado;
X. propor e avaliar convênios ou parcerias com outras Instituições, Públicas ou Privadas, junto ao Colegiado do Curso de Nutrição e Coordenação Acadêmica, desde que compatíveis com o Projeto Pedagógico do Curso de Bacharelado em Nutrição e com o Código de Ética Profissional do Nutricionista;
XI. notificar o setor administrativo e a direção do Campus quando do uso indevido do espaço e equipamentos da Unidade Clínica-Escola de Nutrição;
XII. colaborar com as autoridades de fiscalização profissional e/ou sanitária;
XIII. encaminhar para outras instâncias de saúde os usuários da Unidade Clínica-Escola de Nutrição, sob sua responsabilidade profissional, quando as necessidades detectadas fugirem às suas atribuições técnicas ou superarem as condições físicas de atendimento;
XIV. colaborar com a equipe multiprofissional, que esteja encaminhando os usuários para atendimento na Unidade Clínica-Escola de Nutrição, definindo com estes, sempre que pertinente os procedimentos complementares à prescrição dietética;
XV. comunicar o Coordenador Administrativo da UFFS – Campus Realeza sobre as necessidades de manutenção das instalações estruturais, equipamentos, materiais consumíveis e outros que interfiram no atendimento adequado aos usuários, bem como acompanhar os encaminhamentos solicitados;
XVI. supervisionar e capacitar todos os servidores e profissionais terceirizados designados para atuar na Unidade Clínica-Escola de Nutrição.
CAPÍTULO II
DA RESPONSABILIDADE TÉCNICA
Art. 7º As atividades desenvolvidas na Unidade Clínica-Escola de Nutrição serão acompanhadas por um(a) Responsável Técnico(a), com habilitação em Nutrição e registro no Conselho Profissional, pertencente ao quadro de servidores efetivos do Campus Realeza, vinculado à Coordenação Acadêmica.
Art. 8º São competências do(a) Responsável Técnico(a) (RT):
I. conhecer, cumprir e fazer cumprir o Regulamento da Unidade Clínica-Escola de Nutrição;
II. supervisionar e acompanhar as rotinas e os atendimentos da Unidade Clínica-Escola de Nutrição, respondendo tecnicamente pelos mesmos;
III. acompanhar e corrigir detalhadamente as condutas nutricionais propostas pelos estagiários discentes. Tais condutas incluem: diagnóstico nutricional, fórmulas de necessidades energéticas (taxa de metabolismo basal, gasto energético total), plano alimentar, lista de substituição de alimentos e demais materiais educativos;
IV. atuar como supervisor(a) de estágios na área de Nutrição Clínica, quando realizados no espaço da Unidade Clínica-Escola de Nutrição, exercendo as tarefas previstas na portaria 370/GR/UFFS/2014;
V. supervisionar e manter o controle sobre os registros dos atendimentos, tornado-os disponíveis para inspeção interna ou externa;
VI. responder tecnicamente pela Unidade Clínica-Escola de Nutrição junto aos outros órgãos, a outras Instituições e à Comunidade;
VII. executar as estatísticas e documentos referentes aos atendimentos, ações conveniadas ou outros, com finalidade de atendimento às legislações civil e educacional vigentes;
VIII. realizar levantamento da demanda de materiais consumíveis e permanentes necessários à manutenção e funcionamento da Unidade Clínica-Escola de Nutrição, com a ciência da Coordenação Adjunta da Unidade, e encaminhá-las ao setor responsável;
IX. estabelecer em conjunto com a Coordenação Adjunta rotinas e normas de atendimento nutricional dos usuários da Unidade Clínica-Escola de Nutrição;
X. zelar pela conservação dos materiais técnicos, infra-estrutura e patrimônio da Unidade Clínica-Escola de Nutrição, comunicando quaisquer eventualidades à Coordenação Adjunta para que esta tome as devidas providências;
XI. supervisionar agendamentos e controle de frequência dos usuários da Clínica;
XII. gerenciar os registros/prontuários (impressos ou eletrônicos) dos atendimentos;
XIII. participar de reuniões de interesse da Unidade Clínica-Escola de Nutrição.
CAPÍTULO III
DOS DOCENTES
Art. 9º Os docentes poderão desenvolver atividades de ensino, pesquisa e/ou extensão nos espaços da Unidade Clínica-Escola de Nutrição, em conformidade com o Projeto Pedagógico do Curso de Nutrição.
Art. 10 São competências dos Docentes:
I. conhecer, respeitar, cumprir e fazer cumprir o presente regulamento;
II. orientar e supervisionar as atividades acadêmicas e pedagógicas desenvolvidas no espaço da Unidade Clínica-Escola de Nutrição, respeitando as atribuições da Coordenação Adjunta e do(a) Responsável Técnico(a);
III. orientar os discentes sobre como proceder para o funcionamento adequado e ético no interior da Unidade Clínica-Escola de Nutrição;
IV. zelar pelo uso adequado dos materiais, da infra-estrutura e equipamentos da Unidade Clínica-Escola de Nutrição;
V. pré-agendar as atividades acadêmicas com o mínimo de uma semana de antecedência, confirmando o agendamento com vinte quatro horas de antecedência;
VI. notificar a Coordenação Adjunta ou o(a) Responsável Técnico(a) (RT) sobre todo e qualquer problema que impeça ou prejudique o pleno desenvolvimento dos trabalhos no interior da Unidade Clínica-Escola da Nutrição.
CAPÍTULO IV
DOS DISCENTES
Art. 11 As atividades da Unidade Clínica-Escola de Nutrição serão desenvolvidas por estudantes estagiários do Curso de Nutrição, na área de Nutrição Clínica Ambulatorial, por acadêmicos matriculados no componente curricular TCC quando suas pesquisas estiverem relacionadas à Área de Nutrição Clínica e exigirem a utilização do espaço, e por estudantes envolvidos em outros projetos de pesquisa e/ou extensão no âmbito do Curso de Nutrição e demais áreas afins, e que tenham como foco a área de Nutrição Clínica Ambulatorial.
Art. 12 São competências dos Discentes:
I. conhecer, cumprir e fazer cumprir este Regulamento;
II. agir sempre com ética e zelo ao bem comum;
III. zelar pela organização e limpeza da Unidade Clínica-Escola de Nutrição;
IV. utilizar adequadamente os materiais e equipamentos durante os atendimentos, de acordo com a orientação da Coordenação Adjunta, Docente Orientador(a) e/ou Responsável Técnico(a);
V. comparecer assídua e pontualmente a todas as atividades agendadas no espaço da Unidade e sob sua competência;
VI. notificar o(a) orientador(a), a Coordenação Adjunta ou o(a) Responsável Técnico(a) (RT) sobre todo e qualquer problema que impeça ou prejudique o pleno desenvolvimento dos trabalhos no interior da Unidade Clínica-Escola da Nutrição;
VII. estar sempre uniformizado (jaleco branco, crachá de identificação), de acordo Regulamento de Estágio Curricular Supervisionado do Curso de Graduação em Nutrição – Bacharelado.
TÍTULO V
DO AGENDAMENTO E DO ATENDIMENTO
Art. 13 Os usuários da Unidade Clínica-Escola de Nutrição, ou seus responsáveis, devem cumprir os dias e horários acordados e previamente agendados.
§ 1º Será considerado desistente e seu prontuário irá novamente para a lista de espera, o paciente que tiver duas faltas não justificadas, consecutivas ou não. Possíveis faltas ou atrasos podem ser comunicados em tempo hábil para reagendamento, evitando prejuízos ao funcionamento da Clínica;
§ 2º O usuário desistente ou aquele que recusou o agendamento de atendimento, poderá requisitar de próprio punho, seu re-enquadramento na fila de espera ou desligamento do serviço, sendo que neste último caso sua ficha/anamnese irá para o arquivo definitivo;
TÍTULO VI
DAS NORMAS DE FUNCIONAMENTO
Art. 14 A Unidade Clínica-Escola de Nutrição funciona regularmente de segunda a sexta-feira das 07:30h às 11:30h e das 13:30 às 17:30h, exceto durante os períodos de recesso escolar, definidos no Calendário Acadêmico da UFFS.
Parágrafo único: Qualquer alteração nos horários será devidamente comunicada pelo(a) Responsável Técnico(a) ou pela Coordenação Adjunta, e será publicada e divulgada no espaço da Unidade Clínica-Escola de Nutrição, e em outros meios de comunicação.
Art. 15 Todo usuário, ou seu representante legal, deve assinar Termo de Consentimento Livre e Esclarecido para receber atendimentos dos estagiários.
Art. 16 No caso do desenvolvimento de estudos e/ou pesquisas no âmbito da Unidade Clínica-Escola de Nutrição, os sujeitos envolvidos deverão ser comunicados e facultado a eles assinarem o Termo de Livre Consentimento, para fins de uso de seus dados, imagens, exclusivamente para este fim.
Art. 17 Os procedimentos para atendimentos na Unidade Clínica-Escola de Nutrição são:
I. preenchimento da ficha de cadastro contendo dados pessoais e sobre o tratamento solicitado, sendo que esta deve ser atualizada sempre que necessário;
II. assinatura da ficha de presença antes do atendimento;
III. apresentar-se com 10 minutos de antecedência ao horário previamente agendado para seu atendimento, uma vez que serão respeitados os horários de término das consultas, para evitar prejuízo a outrem.
Art. 18 Menores de idade, idosos ou pacientes que necessitam de acompanhamento especial devem estar sempre acompanhados de seus responsáveis durante todo o atendimento e realização do tratamento nutricional.
Art. 19 Todo material de prontuário, contendo o diagnóstico, relatórios, dentre outros, produzidos durante os atendimentos aos pacientes são de responsabilidade de guarda e sigilo da Unidade Clínica-Escola de Nutrição, sendo arquivados em setor próprio, nas dependências deste local.
Art. 20 Os dados dos usuários de uso comum serão armazenados em bases de dados e disponibilizados somente para leitura mediante necessidades e demandas de seus tratamentos aos alunos, aos professores, RT, Coordenação e a recepção da Clínica.
TÍTULO VII
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 21 A utilização dos espaços da Unidade Clínica-Escola de Nutrição implica na aceitação das regras deste regulamento.
Art. 22 Atos de irresponsabilidade ou negligência realizados no interior da Clínica, assim como qualquer dano ou avaria de caráter intencional em equipamentos e materiais, causados por qualquer usuário, serão relatados à Coordenação Adjunta da Unidade para providências.
Art. 23 O(A) Coordenador(a) Adjunto(a) da Unidade Clínica-Escola de Nutrição será escolhido em processo elaborado pelo Colegiado do curso de Nutrição, permanecendo na função pelo período de 2 anos, passível de recondução por uma ou mais vezes em conformidade com a portaria 162/GR/UFFS/2014.
Art. 24 A carga horária destinada para as atividades pertinentes a Coordenação Adjunta da Unidade Clínica-Escola de Nutrição será de até 16 (dezesseis) horas semanais.
Parágrafo único: fica facultada a criação de equipe de apoio à Coordenação Adjunta para o desenvolvimento dos trabalhos, a ser homologada pelo Conselho de Campus.
Art. 25 Casos omissos serão julgados pela Coordenação Adjunta da Unidade, Colegiado do curso de Nutrição e Coordenação Acadêmica.
Data do ato: Realeza-PR, 21 de julho de 2014.
Data de publicação: 25 de junho de 2020.
José Oto Konzen
Presidente do Conselho de Campus Realeza