RESOLUÇÃO Nº 10/CONSC RE/UFFS/2014 (REVOGADA)
RESOLUÇÃO Nº 54/CONSC RE/UFFS/2021
O Conselho pro tempore do Campus Realeza, da Universidade Federal da Fronteira Sul – UFFS, no uso de suas atribuições legais, as determinações da Resolução 016/2012 do Conselho Universitário e com base nas deliberações da 8ª Sessão Ordinária do Conselho de Campus, realizada no dia 18 de agosto de 2014,
RESOLVE:
Art. 1º Instituir Comissão Eleitoral para conduzir o processo de eleição de 01 (um) representante docente e seu respectivo suplente, para a conclusão do mandato 2013-2014.
Art. 2º A Comissão será formada pelos seguintes integrantes, como titular e suplente, respectivamente, sob a presidência do primeiro:
I – Marcelo Zanetti e Izabel Aparecida Soares, representantes da categoria docente.
II – Carlos Eduardo Cereto e Cassio Batista Marcon representantes da categoria dos Servidores Técnicos Administrativos em Educação.
III – Dioni Angelin e Charline Barbosa, representantes da categoria discente.
Art. 3º Compete à Comissão Eleitoral:
I – coordenar e fiscalizar o processo eleitoral;
II – indicar e credenciar os integrantes das seções eleitorais;
III – conduzir o processo de certificação das cédulas;
IV – credenciar fiscais de votação e de apuração;
V – zelar pela guarda e pela inviolabilidade das urnas;
VI – conduzir a apuração dos votos;
VII – emitir ata circunstanciada dos processos eleitorais e da apuração,
remetendo-as à Comissão Eleitoral Geral;
VIII – adotar as demais providências necessárias à realização do processo eleitoral.
Art. 4º A comissão deverá estabelecer um cronograma, de forma a concluir o processo até o dia 19 de setembro de 2014.
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Data do ato: Realeza-PR, 20 de agosto de 2014.
Data de publicação: 25 de junho de 2020.
José Oto Konzen
Presidente do Conselho de Campus Realeza