RESOLUÇÃO Nº 10/CONSC RE/UFFS/2014 (REVOGADA)

Revogada por:

RESOLUÇÃO Nº 54/CONSC RE/UFFS/2021

Institui Comissão Eleitoral para conduzir o processo de escolha de representante docente do Campus Realeza para o CONSUNI

 

O Conselho pro tempore do Campus Realeza, da Universidade Federal da Fronteira Sul – UFFS, no uso de suas atribuições legais, as determinações da Resolução 016/2012 do Conselho Universitário e com base nas deliberações da 8ª Sessão Ordinária do Conselho de Campus, realizada no dia 18 de agosto de 2014,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Instituir Comissão Eleitoral para conduzir o processo de eleição de 01 (um) representante docente e seu respectivo suplente, para a conclusão do mandato 2013-2014.

 

Art. 2º A Comissão será formada pelos seguintes integrantes, como titular e suplente, respectivamente, sob a presidência do primeiro:

I – Marcelo Zanetti e Izabel Aparecida Soares, representantes da categoria docente.

II – Carlos Eduardo Cereto e Cassio Batista Marcon representantes da categoria dos Servidores Técnicos Administrativos em Educação.

III – Dioni Angelin e Charline Barbosa, representantes da categoria discente.

 

Art. 3º Compete à Comissão Eleitoral:

I – coordenar e fiscalizar o processo eleitoral;

II – indicar e credenciar os integrantes das seções eleitorais;

III – conduzir o processo de certificação das cédulas;

IV – credenciar fiscais de votação e de apuração;

V – zelar pela guarda e pela inviolabilidade das urnas;

VI – conduzir a apuração dos votos;

VII – emitir ata circunstanciada dos processos eleitorais e da apuração,

remetendo-as à Comissão Eleitoral Geral;

VIII – adotar as demais providências necessárias à realização do processo eleitoral.

 

Art. 4º A comissão deverá estabelecer um cronograma, de forma a concluir o processo até o dia 19 de setembro de 2014.

 

Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Data do ato: Realeza-PR, 20 de agosto de 2014.
Data de publicação: 25 de junho de 2020.

José Oto Konzen
Presidente do Conselho de Campus Realeza