RESOLUÇÃO Nº 12/CONSC RE/UFFS/2014 (REVOGADA)
RESOLUÇÃO Nº 54/CONSC RE/UFFS/2021
O Conselho pro tempore do Campus Realeza, da Universidade Federal da Fronteira Sul – UFFS, no uso de suas atribuições legais, e com base na Resolução 06/2012 do CONSUNI e nas deliberações da 9ª Sessão Ordinária do Conselho de Campus, realizada no dia 08 de setembro de 2014,
RESOLVE:
Art. 1º Instituir Comissão Eleitoral para conduzir o processo de eleição dos representantes da Comissão Própria de Avaliação – CPA do Campus Realeza.
Art. 2º A Comissão será formada pelos seguintes integrantes, sob a presidência do primeiro:
I – Amélia Dreyer Machado – representante docente
II – Dioni Angelin – representante Discente
III – Fábio Biasi Pavão – representante Técnico Administrativo em Educação
Art. 3º Compete à Comissão Eleitoral:
I – coordenar e fiscalizar o processo eleitoral;
II – indicar e credenciar os integrantes das seções eleitorais;
III – conduzir o processo de certificação das cédulas;
IV – credenciar fiscais de votação e de apuração;
V – zelar pela guarda e pela inviolabilidade das urnas;
VI – conduzir a apuração dos votos;
VII – adotar as demais providências necessárias à realização do processo eleitoral.
Art. 4º A comissão deverá estabelecer um cronograma, de forma a concluir o processo até o dia 10 de outubro de 2014.
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Data do ato: Realeza-PR, 10 de setembro de 2014.
Data de publicação: 25 de junho de 2020.
José Oto Konzen
Presidente do Conselho de Campus Realeza