RESOLUÇÃO Nº 12/CONSC RE/UFFS/2014 (REVOGADA)

Revogada por:

RESOLUÇÃO Nº 54/CONSC RE/UFFS/2021

Institui Comissão Eleitoral para conduzir o processo de escolha dos representantes da Comissão Própria de Avaliação – CPA do Campus Realeza

 

O Conselho pro tempore do Campus Realeza, da Universidade Federal da Fronteira Sul – UFFS, no uso de suas atribuições legais, e com base na Resolução 06/2012 do CONSUNI e nas deliberações da 9ª Sessão Ordinária do Conselho de Campus, realizada no dia 08 de setembro de 2014,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Instituir Comissão Eleitoral para conduzir o processo de eleição dos representantes da Comissão Própria de Avaliação – CPA do Campus Realeza.

 

Art. 2º A Comissão será formada pelos seguintes integrantes, sob a presidência do primeiro:

I – Amélia Dreyer Machado – representante docente

II – Dioni Angelin – representante Discente

III – Fábio Biasi Pavão – representante Técnico Administrativo em Educação

 

Art. 3º Compete à Comissão Eleitoral:

I – coordenar e fiscalizar o processo eleitoral;

II – indicar e credenciar os integrantes das seções eleitorais;

III – conduzir o processo de certificação das cédulas;

IV – credenciar fiscais de votação e de apuração;

V – zelar pela guarda e pela inviolabilidade das urnas;

VI – conduzir a apuração dos votos;

VII – adotar as demais providências necessárias à realização do processo eleitoral.

 

Art. 4º A comissão deverá estabelecer um cronograma, de forma a concluir o processo até o dia 10 de outubro de 2014.

 

Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Data do ato: Realeza-PR, 10 de setembro de 2014.
Data de publicação: 25 de junho de 2020.

José Oto Konzen
Presidente do Conselho de Campus Realeza