RESOLUÇÃO Nº 2/COSCRE/UFFS/2015 (ALTERADA, REVOGADA)
RESOLUÇÃO Nº 5/COSCRE/UFFS/2015 (REVOGADA)
Revogada por:RESOLUÇÃO Nº 54/CONSC RE/UFFS/2021
O Conselho pro tempore do Campus Realeza, da Universidade Federal da Fronteira Sul - UFFS, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º Alterar a Resolução nº 010/CONSC-RE/UFFS/2013, cora base nas deliberações do Conselho de Campus Realeza, realizadas na 2a Sessão Ordinária, para recompor parcialmente a composição do Grupo de Trabalho (GT) para conduzir o processo de elaboração de minuta do Regimento Geral do Campus.
Art. 2º o O GT será integrado pelos seguintes membros, sob a presidência de Edineia Paula Sartori Schmitz:
I - Integrantes da Comissão Permanente de Normas e Legislação: Amélia Dreyer Machado. Edinéia Paula Sartori Schmitz e Eduardo de Almeida:
II - Representante discente: Dioni Angelin;
III - Representantes da comunidade externa: Diego Sigmar Kohwald e Armando João Henn.
Art. 3º Compete ao GT conduzir o processo de elaboração de uma minuta de Regimento do Campus. em diálogo com a comunidade universitária.
Art. 4º O GT deverá apresentar um cronograma de trabalho ao Conselho de Campus, a ser apreciado na 4;i Sessão Ordinária de 2015.
Data do ato: Realeza-PR, 11 de março de 2015.
Data de publicação: 04 de outubro de 2016.
José Oto Konzen
Presidente do Conselho de Campus Realeza (CONSCRE)