RESOLUÇÃO Nº 5/COSCRE/UFFS/2016 (REVOGADA)
RESOLUÇÃO Nº 54/CONSC RE/UFFS/2021
O Conselho do Campus Realeza, da Universidade Federal da Fronteira Sul – UFFS, no uso de suas atribuições legais e atendendo o disposto no Artigo 21 da Resolução nº 10/2013 – CONSUNI/CA,
RESOLVE:
Art. 1º Ficam estabelecidas, Ad Referendum do plenário, as comissões de Elaboração dos Manuais de Segurança Específicos dos Laboratórios do Campus Realeza, conforme Anexo I desta Resolução, sem prejuízo de acréscimo de outros nomes a critério de cada comissão.
Art. 2º Os referidos manuais se constituirão em instrumentos de consulta, orientação e gestão de ações de segurança que devem ser executadas pela comunidade acadêmica, com objetivo de promover o trabalho seguro nos Laboratórios da UFFS, devendo tais manuais contemplar instruções e regramentos gerais sobre o uso de cada laboratório, bem como aspectos de segurança em nível individual, coletivo e laboratorial.
Art. 3º São atribuições das comissões:
Elaborar as minutas dos Manuais de Segurança específicos dos Laboratórios ou grupo de Laboratórios similares do Campus Realeza, a serem aprovados pela Secretaria Especial de Laboratórios (SELAB) e pelo Departamento de Qualidade de Vida no Trabalho (DQVT) respeitando as normas de segurança vigentes na legislação brasileira e demais normas técnicas, bem como nos regramentos institucionais atinentes, especialmente o Manual de Segurança Geral dos Laboratórios da UFFS;
Definir identificações de segurança obrigatórias para cada espaço, como placas ou orientações gerais para as portas dos espaços e também para os equipamentos, orientando sobre o uso dos Equipamentos de Proteção Individual (E.P.I) em cada espaço e proibições gerais do laboratório;
Definir a coordenação e relatoria dos trabalhos, assim como sua metodologia de trabalho e cronograma de atividades, respeitando os prazos estipulados por esta resolução;
Propor alterações, caso necessário, no Manual Geral de Segurança dos Laboratórios da UFFS, considerando que tais sugestões deverão ser aprovadas pela SELAB e pelo DQVT;
Art. 4º O prazo para elaboração dos manuais será até 30 de julho de 2016, sendo este o prazo de envio dos mesmos para apreciação final do DQVT e SELAB.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Data do ato: Realeza-PR, 27 de abril de 2016.
Data de publicação: 06 de setembro de 2016.
Antonio Marcos Myskiw
Presidente do Conselho de Campus Realeza (CONSCRE)