RESOLUÇÃO Nº 6/COSCRE/UFFS/2016 (ALTERADA, REVOGADA)
RESOLUÇÃO Nº 13/COSCRE/UFFS/2016 (REVOGADA)
Revogada por:RESOLUÇÃO Nº 54/CONSC RE/UFFS/2021
O Conselho do Campus Realeza, da Universidade Federal da Fronteira Sul - UFFS. no uso dc suas atribuições legais e atendendo o disposto pela Resolução 07/2013 - CONSUNI/CGRAD.
RESOLVE:
Art. 1º Recompor, ld Referendam, a Comissão de Acompanhamento e Avaliação dos Programas de Assistência Estudantil da UFFS Campas Realeza, com as seguintes finalidades:
I - realizar estudos e propor documentos que tratem dos benefícios aos estudantes no âmbito da Secretaria Especial de Assuntos Estudantis;
II - propor políticas de distribuição dos recursos de assistência estudantil, de acordo com a realidade de cada (’ampus:
III - primar pela aplicação correta dos recursos destinados aos benefícios dos estudantes, levando ao conhecimento do Fórum das Comissões as irregularidades;
IV - analisar e julgar denúncias e casos omissos, avaliando as peculiaridades de cada caso apresentado;
V - solicitar visitas domiciliares, entrevistas e/ou documentos complementares para averiguação de possíveis irregularidades.
Art. 2º A Comissão de Acompanhamento e Avaliação dos Programas de Assistência Estudantil do Campus Realeza será composta pelos seguintes integrantes, titulares e suplentes, respectivamente:
I - Docentes:
a) Ronaldo Aurélio Gimenes (íarcia e Renata Orlandi;
b) Everton Artuso e Eliani Frizon;
c) Sandra Maria Wirzbicki e Fernanda Oliveria Lima.
II - Serv idores técnico-administrativos em educação:
a) Izabel Ronsoni e Marinez Aparecida Bueno Schmidt;
III - Discentes:
a) Mauro Maciel Simões e Jeraldi Hiroki:
IV - Assistente Social:
Aline Juliana Scher;
V - Chefe do Setor de Assuntos Estudantis do Campus Realeza:
Cláudia Dallagnol.
1º W As atribuições da comissão estào descritas na Resolução 07/2013 - CONSUNI/CGRAD.
2º o O mandato dos membros da comissão será dc 02 (dois) anos. exceto para os representantes da categoria discente, que será de 01 (um) ano, sendo facultada a recondução por mais um mandato, íj 3V Aos membros docentes que integram a comissão são liberadas 04 (quatro) horas semanais para o desenvolvimento de atividades vinculadas à comissão.
Art. 3º A Comissão dc Acompanhamento e Avaliação dos Programas de Assistência Estudantil do Campus Realeza elegerá um Coordenador, Vice-Coordenador e Secretário entre os seus integrantes, para um mandato de um ano. com possibilidade de recondução para mais um período.
Parágrafo único. As atribuições dos cargos de Coordenador. Vice-Coordenador e Secretário estâo definidas na Resolução 07/2013 - CONSUNI/CGRAD.
Art. 4º o A Comissão de Acompanhamento e Avaliação dos Programas de Assistência Estudantil reunir-se-á ordinariamente a cada mês e extraordinariamente sempre que necessário, por solicitação do coordenador ou por determinação da maioria dos seus membros.
Art. 5º Além das atribuições definidas para atuação no âmbito do C ampus, a Comissão de Acompanhamento e Avaliação dos Programas de Assistência Estudantil também se fará representar no Fórum das Comissões, conforme definido pela Resolução 07/2013 - CONSUNI/CGRAD. que por finalidades:
I - padronizar e socializar as informações, procedimentos e organização da Comissão de cada ('ampus:
II - deliberar sobre readequaçoes deste Regulamento;
III - primar pela aplicação correia dos recursos destinados aos benefícios dos estudantes.
IV - propor adequações nos editais, apresentando sugestões para a sua exceção:
V - sugerir a criação e oferta de novos programas de atendimento a Política de Assistência Estudantil.
Art. 6º o A Comissão de Acompanhamento e Avaliação dos Programas de Assistência Estudantil deverá pautar suas ações na legislação federal e nas normativas internas da UFFS. de modo particular na Resolução 07/2013 -CONSUNI/CGRAD.
Art. 7º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
Data do ato: Realeza-PR, 17 de junho de 2016.
Data de publicação: 06 de setembro de 2016.
Antonio Marcos Myskiw
Presidente do Conselho de Campus Realeza (CONSCRE)