RESOLUÇÃO Nº 17/COSCRE/UFFS/2016 (ALTERADA, REVOGADA)

Alterada por:

RESOLUÇÃO Nº 20/COSCRE/UFFS/2018 (REVOGADA)

RESOLUÇÃO Nº 7/COSCRE/UFFS/2018 (REVOGADA)

RESOLUÇÃO Nº 24/COSCRE/UFFS/2017 (REVOGADA)

RESOLUÇÃO Nº 19/COSCRE/UFFS/2017 (REVOGADA)

Revogada por:

RESOLUÇÃO Nº 26/COSCRE/UFFS/2018 (REVOGADA)

ALTERA COMPOSIÇÃO DO COLEGIADO DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM NUTRIÇÃO (BACHARELADO) DO CAMPUS REALEZA (EMEC 5000410)

O Conselho do Campus Realeza, da Universidade Federal da Fronteira Sul - UFFS, no uso de suas atribuições legais e com base na Resolução 004/2014-CONSUNI/CGRAD e nas deliberações da 6U Sessão Ordinária, realizada no dia 04 de julho de 2016.

RESOLVE:

Art. 1º Homologar a composição do Colegiado Curso de Graduação Nutrição da l Jniversidade Federal da Fronteira Sul - Campus Realeza.

Art. 2º O Colegiado será formado pelos seguintes integrantes, sob a presidência do primeiro:

I - Coordenadora do curso: Mareia Fernandes Nishiyama:

II - Coordenadora Adjunta: Rozane Mareia Triehes;

III - Coordenadora de Estágios: Elis Carolina de Souza Fatel;

IV - Representantes docentes do Domínio Comum: Aline Cassol Daga. titular, e Jussara Maria Juraeh. suplente:

V - Representantes docentes do Domínio Conexo: Dalila Moter Benvegnú. titular, e Vanessa Silva Retuci. suplente:

VI - Representantes docentes do Domínio Especifico:

a) Amélia Dreyer Machado, titular, e Alexandre Carvalho de Moura, suplente:

b) Jucieli Weber. titular, e Izabel Aparecida Soares, suplente;

c) Eliani Frizon. titular, e Rozane Aparecida Toso Bleil, suplente;

VII - Representantes Técnicos Administrativos em Educação: João Paulo Gollner Reis. titular, e Leide Graciela Blanco. suplente;

VIII - Representantes discentes:

a) Franciele Aparecida de Oliveira Camara. titular, e Thaiane Silva Rios. suplente:

b) Bruna Aparecida Ribeiro Rei, titular, e Eslen Giovana da Silva Cordeiro, suplente.

Art. 3º O mandato dos representantes docentes eleitos e dos servidores técnico- administrativos em educação será de 2 (dois) anos e o dos representantes discentes de 1 (um) ano.

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação

Data do ato: Realeza-PR, 12 de setembro de 2016.
Data de publicação: 21 de fevereiro de 2017.

Antonio Marcos Myskiw
Presidente do Conselho de Campus Realeza