RESOLUÇÃO Nº 23/COSCRE/UFFS/2016 (REVOGADA)
RESOLUÇÃO Nº 54/CONSC RE/UFFS/2021
O Conselho do Campus Realeza, da Universidade Federal da Fronteira Sul - UFFS, no uso de suas atribuições legais, com base na Resolução nº 16/2016 - Consuni e nas deliberações da 6a Sessão Extraordinária, realizada no dia 07 de novembro de 2016,
RESOLVE:
Art. 1º o Definir as atividades dos cursos de graduação que não serão atingidas pela Resolução nº 16/2016 - Consuni, bem como garantir seu registro em diário de classe.
I - Curso de Graduação em Letras: Português/Espanhol - Licenciatura:
a) Acompanhamento, orientações, defesa de projeto e defesa final de TCC;
b) Orientação e ministração de estágio nas escolas.
II - Curso de Graduação em Física - Licenciatura:
a) Acompanhamento, orientações, defesa de projeto e defesa final de TCC;
b) Orientação e ministração de estágio nas escolas;
c) Realização de exame de proficiência a estudantes.
III - Curso de Graduação em Química - Licenciatura:
a) Acompanhamento, orientações, defesa de projeto e defesa final de TCC;
a) Orientação e ministração de estágio nas escolas;
b) Realização de projetos de ensino, pesquisa, extensão e cultura.
IV - Curso de Graduação em Ciências Biológicas - Licenciatura:
a) Acompanhamento, orientações, defesa de projeto e defesa final de TCC;
b) Orientação e ministração de estágio nas escolas;
c) Realização de projetos de ensino, pesquisa, extensão e cultura;
d) Realização de viagens de estudos previamente agendadas.
V - Curso de Graduação em Medicina Veterinária - Bacharelado:
a) Acompanhamento, orientações, defesa de projeto e defesa final de TCC;
b) Realização de projetos de ensino, pesquisa, extensão e cultura;
c) Desenvolvimento de atividades do PET-Medicina Veterinária;
d) Uso dos laboratórios para processamento de amostras;
e) Realização do ENADE/2016.
VI - Curso de Graduação em Nutrição - Bacharelado:
a) Acompanhamento, orientações, defesa de projeto, qualificação e defesa final de TCC;
b) Realização de projetos de ensino, pesquisa, extensão e cultura;
c) Orientação e ministração de estágios na Clínica-Escola de Nutrição, no Restaurante Universitário do Campus Realeza, no Hospital Universitário do Oeste do Paraná, e demais instituições que possuam termos de compromisso vigentes;
d) Realização de viagens de estudos previamente agendadas;
e) Realização do ENADE/2016.
Art. 2º o Tendo em vista os atendimentos agendados e os atendimentos de urgência e emergência à comunidade regional, serão mantidas as atividades da Clínica-Escola de Nutrição e da Unidade Hospitalar Veterinária Universitária.
Parágrafo único. Cabe à Coordenação da Clínica-Escola de Nutrição e à Superintendência da Unidade Hospitalar Veterinária Universitária avaliar a viabilidade de realização das atividades, devido à greve dos Servidores Técnicos Administrativos em Educação.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Data do ato: Realeza-PR, 08 de novembro de 2016.
Data de publicação: 22 de fevereiro de 2017.
Antonio Marcos Myskiw
Presidente do Conselho de Campus Realeza